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Saída de Paulo Câmara da presidência do BNB é confirmada pelo Ministério da Fazenda
Economia

Saída de Paulo Câmara da presidência do BNB é confirmada pelo Ministério da Fazenda

A indicação de novo Presidente será feita de forma tempestiva, transparente e nos termos do rito legal estabelecido pela Lei 13.303/16, pelo Decreto 8.945/16 e pelo Estatuto Social do Banco, informa a pasta
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PAULO CÂMARA  assumiu a presidência do BNB em março de 2023 (Foto: FÁBIO LIMA)
Foto: FÁBIO LIMA PAULO CÂMARA assumiu a presidência do BNB em março de 2023

O presidente do Banco do Nordeste (BNB), Paulo Câmara, vai deixar o cargo nos próximos dias. A informação foi confirmada pelo Ministério da Fazenda por meio de nota, que explica ter sido esta uma “decisão pessoal, que tem a aquiescência do Ministério da Fazenda".

Nos bastidores, entretanto, comenta-se que o cerne da questão é a Lei das Estatais, que exige uma quarentena para dirigentes partidários em cargos de comando de empresas públicas, já que Câmara foi dirigente do PSB até janeiro de 2023.

Embora ele tenha sido inicialmente amparado por uma liminar do STF para assumir o cargo, essa liminar foi derrubada em dezembro de 2023, e o prazo de seu mandato, que se estendeu estatutariamente, expirou.

Ainda segundo essa fonte, a expectativa é que Câmara, ex-governador de Pernambuco, retorne à presidência, em janeiro do próximo ano, após cumprir a quarentena, e um membro da diretoria deverá assumir interinamente.

“O Ministério da Fazenda esclarece que a indicação de novo Presidente será feita de forma tempestiva, transparente e nos termos do rito legal estabelecido pela Lei 13.303/16, pelo Decreto 8.945/16 e pelo Estatuto Social do Banco", diz a nota.

Impedimento legal e a nomeação inicial

A Lei das Estatais exige uma "quarentena" para dirigentes partidários antes que possam assumir cargos de comando em empresas públicas. Paulo Câmara, que foi dirigente no PSB até janeiro de 2023, foi nomeado para a presidência do BNB pelo presidente Lula em março do mesmo ano.

Sua nomeação só foi possível porque ele estava amparado por uma liminar concedida pelo então ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski. Essa liminar suspendia os efeitos do trecho da lei que impunha a quarentena.

A reviravolta no STF e o fim do mandato

O cenário mudou em dezembro de 2023, quando o plenário do STF derrubou a liminar. No entanto, a Corte determinou uma "modulação" na decisão: a restrição a políticos em estatais voltaria a ser válida, mas os gestores que já estavam no cargo, como Paulo Câmara, poderiam exercer seus mandatos até o fim.

O mandato de Paulo Câmara no Banco do Nordeste expirou em 27 de agosto

Mesmo após o fim do mandato, Câmara permaneceu no cargo de forma interina. Isso foi possível com base no Estatuto Social do próprio banco, que prevê a prorrogação do prazo de gestão da Diretoria Executiva até a posse de novos membros.

A ideia inicial era que ele se mantivesse como interino até janeiro do ano seguinte, quando terminaria a quarentena legal, permitindo sua recondução ao cargo. No entanto, o Ministério da Fazenda entendeu que permanecer como interino por mais três meses poderia "fragilizar o exercício do cargo".

Diante disso, a saída foi definida como uma decisão conjunta entre Paulo Câmara e o Ministério da Fazenda para cumprir a legislação.

Expectativa de recondução

Apesar da saída, a expectativa é que a situação seja temporária. Nos bastidores, comenta-se que Paulo Câmara deve retornar ao cargo em janeiro, após o término do período de quarentena. A possibilidade de sua recondução será analisada "no tempo apropriado", comentou uma fonte. Um nome interino deverá ser anunciado para ocupar a presidência do BNB até lá.

Banco emitiu comunicado ao mercado

Na quarta-feira (1º de outubro), o banco emitiu um comunicado ao mercado, assinado pelo diretor de relacionamento com investidores, WANGER ANTÔNIO DE ALENCAR ROCHA. Nele, é informado que “os processos de análise de elegibilidade de seus administradores e conselheiros seguem fluxo estruturado e transparente, em conformidade com a Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais), o Decreto nº 8.945/2016 e a sua Política de indicação e sucessão de Administradores”.

O documento diz que também que “as candidaturas passam por verificação documental, avaliação de requisitos legais e regulatórios, bem como apreciação pelo Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, que emite parecer a ser submetido à deliberação do Conselho de Administração”.

Superadas todas as etapas necessárias do fluxo de elegibilidade, continua o comunicado, nos termos do art. 22 do Decreto nº 8.945/2016, o Conselho de Administração do Banco do Nordeste se reunirá para eleger e/ou reconduzir membros de sua Diretoria Executiva para o prazo de gestão 2025-2027.

“Ressalta-se que o Estatuto do Banco (§7º, Artigo 30), na forma do § 4º, artigo 150, da Lei 6.404/76, prevê que o prazo de gestão dos membros da Diretoria Executiva se estende até a investidura dos administradores eleitos, continua o documento.

“Qualquer deliberação sobre o tema será divulgada ao mercado tempestivamente, reiterando o compromisso de transparência na comunicação das decisões da Companhia aos acionistas e investidores.", conclui.

O POVO entrou em contato com a presidência do banco, por meio da Assessoria de Comunicação (Ascom). Foi informado apenas que, até ontem (sexta, 3), Paulo Câmara seguia no cargo normalmente.

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