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Carregador de veículo elétrico: norma nacional começa em 2026 e Fortaleza regulamenta uso
Economia

Carregador de veículo elétrico: norma nacional começa em 2026 e Fortaleza regulamenta uso

Novas regras exigem adaptações e profissionais do setor se preparam para tirar as dúvidas de clientes na 5ª edição do ExpoMarket Condomínios
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CONDOMÍNIOS terão, em cinco meses, regras nacionais para instalação de carregadores elétricos. Em Fortaleza, norma já foi publicada (Foto: José Cruz/ Agência Brasil)
Foto: José Cruz/ Agência Brasil CONDOMÍNIOS terão, em cinco meses, regras nacionais para instalação de carregadores elétricos. Em Fortaleza, norma já foi publicada

A partir de fevereiro de 2026, entram em vigor regras nacionais para balizar estados e municípios nas regras para que unidades em todo o Brasil instalem carregadores de veículos elétricos com segurança.

Profissionais do mercado de condomínios, inclusive, já se preparam para tirar dúvidas dos clientes na 5ª edição do ExpoMarket, que acontece em Fortaleza, dos dias 9 a 10 de outubro, no shopping RioMar, no bairro Papicu.

A normativa brasileira do Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares (CNCGBM) padroniza as regras de instalação com as normas técnicas de instalação elétrica já vigentes, incluindo NBR 5410, NBR 17019 e NBR IEC 61851-1.

Em Fortaleza, a Prefeitura já sancionou, em 29 de setembro de 2025, a Lei nº 11.575, que regulamenta a instalação de pontos de recarga em condomínios e estacionamentos privados de uso comum, definindo padrões e estabelecendo obrigações para síndicos, moradores e empresas responsáveis.

O texto, portanto, inclui shopping centers, supermercados, centros empresariais e demais locais com vagas de estacionamento para o público. Além disso, em caso de acidentes, o técnico ou o proprietário do equipamento se tornam responsáveis civil e criminalmente por danos pessoais e materiais.

No Estado, a norma técnica está em processo de elaboração praticamente finalizado, segundo o capitão Bentemuller, chefe da célula de Investigação de Incêndio e Pesquisa Científica (Ceinv) do Comando de Engenharia do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE).

Ele disse que o texto vai se alinhar à diretriz nacional, que foi trabalhada com todos os batalhões do País, incluindo o CBMCE, mas não deu a data para a publicação estadual.

"O que temos atualmente é um parecer técnico que fala sobre essas instalações, que diz que essas instalações, quando forem executadas, precisam atender todas as normas existentes, as NBRs, e precisam ser feitas por meio de um profissional habilitado."

Do profissional de instalação já é cobrada a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que é o documento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pelo trabalho.

Também é observado se o estudo de carga (laudo de viabilidade técnica) do condomínio foi realizado por profissional habilitado ou empresa.

"Em relação aos riscos, têm os atrelados à própria estação de recarga dos veículos. Caso ela tenha sido feita de forma inadequada, sem estudo, pode ocasionar sobrecarga ou risco elétrico, que, consequentemente, pode chegar a um incêndio", frisou.

Regras e exigências para carregadores elétricos em Fortaleza

A lei fortalezense regula que:

  • A instalação precisa obedecer às normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), às da concessionária de energia, às de segurança contra incêndios, bem como às orientações técnicas estabelecidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro)
  • Apenas empresas ou profissionais habilitados no Município poderão realizar instalação e manutenção, devendo emitir laudo técnico de conformidade.
  • Os carregadores deverão contar com:
  1. isolamento contra choques elétricos;
  2. proteção contra surtos e sobrecargas;
  3. sistema de desligamento automático em casos de sobreaquecimento ou curto-circuito;
  4. equipamentos de combate a incêndio nas proximidades;
  5. sistema automatizado de combate ostensivo a incêndio.
  • As áreas de recarga devem ser bem ventiladas e sinalizadas, com indicação de risco de alta tensão.
  • O uso, manutenção e inspeção dos pontos de recarga são obrigatórios, conforme recomendações do fabricante e normas técnicas.
  • Em caso de irregularidades, o condomínio tem até 30 dias para reparo, sob risco de interdição do ponto.
  • As penalidades previstas variam de advertências escritas a multas — de 500 a 5.000 Ufirces (conforme gravidade e reincidência) — e interdição em casos de risco iminente.
  • Em casos de acidentes, o responsável técnico ou o proprietário do equipamento responderá civil e criminalmente por danos pessoais e materiais.

Ademais, a lei permite que condomínios definam em assembleia as regras de uso, os horários de funcionamento e a cobrança, quando for o caso.

Nos estacionamentos de uso comum, os proprietários dos estabelecimentos poderão cobrar pelo uso dos carregadores, desde que o valor seja informado de maneira clara ao usuário. 

O uso dos carregadores deve ser regulamentado pelo condomínio ou pelo estabelecimento, que poderão estabelecer horários de funcionamento, limitações de tempo de uso e regras de compartilhamento.

Importante destacar

A lei municipal não impõe que o condomínio arque automaticamente com todos os custos — ela abre a possibilidade para que moradores que queiram instalar pontos de recarga possam fazê-lo, sempre com a autorização da assembleia.

Os desafios de instalar carregador elétrico, na prática

George Melo, diretor-executivo da Associação das Administradoras de Condomínios do Ceará (Adconce), relata os principais obstáculos que os condomínios enfrentam:

  • Avaliação da infraestrutura elétrica: é preciso contratar engenheiro eletricista para vistoria técnica e verificar se a rede do condomínio comporta a nova carga. Pode haver necessidade de troca de cabeamento ou ampliação do quadro de energia.
  • Custo da adaptação: os valores estimados por ponto variam entre R$ 6.000 e R$ 12.000, conforme o modelo e a potência do carregador.
  • Divisão de despesas: cabe à assembleia decidir como ratear os custos de instalação, consumo e manutenção entre os condôminos.
  • Segurança e normas técnicas: para garantir a conformidade, é necessário usar disjuntores corretos, sistemas de proteção contra surtos (DPS), aterramento, sensores de fumaça ou sprinklers, e inspeções periódicas.
  • Valorização dos imóveis: Melo reforça que os prédios que se adaptarem antes tendem a ter valorização patrimonial, já que a capacidade de recarga será um diferencial atraente para compradores e moradores de veículos elétricos.

A Adconce orienta sempre que administradoras e síndicos contratem empresas especializadas para avaliação técnica e discutam o tema em assembleias bem estruturadas.

George ainda frisa que estará disponível na 5ª edição do ExpoMarket Condomínios para quem tiver qualquer dúvida sobre o assunto ou outro em relação a esse mercado do segmento imobiliário.

Isso porque, ele lembra que o evento conta com profissionais que atuam no setor de condomínios, como síndicos, gestores, administradores e conselheiros condominiais.

A ExpoMarket ocorrerá nos dias 9 e 10 de outubro, no shopping RioMar Fortaleza. As inscrições são gratuitas e darão direito a certificado de participação.

Promovida pelo Grupo de Comunicação O POVO e pela Rádio O POVO CBN, a feira é uma oportunidade para os profissionais da área se atualizarem sobre as novidades do setor, como essa questão de carregador de condomínios.

Inclusive, quem precisar adaptar pode tirar dúvidas, além da Adconce, haverá empresas que trabalham com geração fotovoltaica, que podem trabalhar na questão da redução do custo de energia que a instalação dos carregadores pode acarretar.  

Questões jurídicas dos pontos de carregador elétrico

Said Gadelha, presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB-CE, explica que a nova lei não obriga o condomínio a custear a instalação, ela apenas viabiliza a instalação por quem desejar, desde que aprovada em assembleia.

Segundo ele:

  • A decisão final cabe à assembleia de condôminos: definir se o morador interessado paga pela obra, ou se a comunidade decide que será um benefício comum.
  • Mesmo se o condomínio arcar com infraestrutura principal (como fiação ou quadros), ainda cabe cobrar do usuário o valor da energia consumida, a fim de evitar que condôminos paguem pelo uso alheio.
  • A assembleia também deve decidir quem será responsável pela manutenção preventiva e corretiva do ponto de recarga.
  • Há possibilidade de responsabilização civil ou criminal em casos de acidentes provocados por instalações irregulares — para o responsável técnico ou proprietário do equipamento.

Em suma, o regulamento dá permissão e define parâmetros, mas a aplicação prática (quem paga, com que regras, manutenção) depende do consenso coletivo dos moradores.

Vale lembrar que o advogado ministrará a palestra “Desafios jurídicos na gestão condominial” no ExpoMarket Condomínios, às 17h30min, da sexta-feira, 10 de outubro.

Diretriz nacional detalha regras técnicas e responsabilidades estaduais

Além dos aspectos técnicos e jurídicos já definidos por lei, a Diretriz Nacional de Atuação nº CNC-OMBR-MAT-19-0280-EDBR, publicada pelo Conselho Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil (CNCGBM), detalha orientações específicas sobre segurança, classificação de ambientes e procedimentos de vistoria.

O documento distingue três tipos de locais para a instalação dos sistemas de recarga de veículos elétricos (SAVE): públicos, semipúblicos e privados, categoria em que se enquadram os condomínios residenciais e comerciais. Cada tipo possui exigências próprias de sinalização, ventilação, acesso e medidas preventivas contra incêndio, de acordo com o nível de circulação de pessoas e o risco potencial de acidentes.

A diretriz também reforça que o texto não é autoaplicável, ou seja, cada Corpo de Bombeiros Estadual deve publicar sua própria regulamentação a partir do modelo nacional. Isso significa que, embora o prazo geral de adequação seja de 180 dias após a publicação da norma (equivalente a fevereiro de 2026), a aplicação prática depende da edição de normas complementares em cada estado.

Outro ponto destacado é que as instalações só podem ser liberadas após vistoria e aprovação do Corpo de Bombeiros, mediante a emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou documento equivalente. Essa etapa é obrigatória para garantir que o sistema atenda às normas da ABNT e aos requisitos de segurança elétrica e contra incêndio.

O texto ainda recomenda que os locais com estações de recarga mantenham planos específicos de emergência e contem com brigadas de incêndio treinadas, capazes de agir em situações de risco envolvendo curto-circuito, superaquecimento ou vazamento térmico das baterias.

Essas orientações complementares servem de base técnica para os estados regulamentarem e fiscalizarem as instalações, assegurando a uniformidade das ações dos Corpos de Bombeiros em todo o país.

Panorama e urgência

Com a norma nacional entrando em vigor em aproximadamente cinco meses, em fevereiro de 2026, condôminos, síndicos e administradoras vão partir para contratar projetos elétricos, aprovar em assembleia, orientar moradores, planejar cronograma e orçamentos. A segurança é ponto central, e falhas podem resultar em multas, interdições e riscos humanos.

Fortaleza, com a lei municipal já aprovada, serve de modelo inicial para o Ceará, enquanto cada estado ainda precisará regulamentar localmente as diretrizes do CNCGBM.

Programação da 5ª edição do ExpoMarket Condomínios

9 de outubro (quinta-feira)

  • 10h – Cerimônia de abertura
  • 12h – Palestra “Impactos da inteligência artificial na gestão condominial”, por Marcus Nobre
  • 15h – Palestra “Determinação, planejamento e motivação para o sucesso”, por Bruno Schimidt
  • 16h – Palestra “As fachadas e as inspeções prediais – identificando problemas”, por Lawton Parente
  • 20h30 – Show

10 de outubro (sexta-feira)

  • 10h – Cerimônia de abertura
  • 12h – Palestra “Segurança condominial”, por Wlauder Robson
  • 15h – Palestra “Síndico do futuro: liderança e relacionamento”, por Amanda Accioli
  • 17h30 – Palestra “Desafios jurídicos na gestão condominial”, por Said Gadelha
  • 20h30 – Show

Serviço

Calendário do ExpoMarket Condomínios

Data: 9 e 10 de outubro
Horário: 10h às 21h30min
Local: Shopping RioMar Fortaleza – Piso L3 (ao lado da área de alimentação)
Acesso: gratuito mediante inscrição no Sympla (expomarketcondominios.com.br )

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