A partir de fevereiro de 2026, entram em vigor regras nacionais para balizar estados e municípios nas regras para que unidades em todo o Brasil instalem carregadores de veículos elétricos com segurança.
Profissionais do mercado de condomínios, inclusive, já se preparam para tirar dúvidas dos clientes na 5ª edição do ExpoMarket, que acontece em Fortaleza, dos dias 9 a 10 de outubro, no shopping RioMar, no bairro Papicu.
A normativa brasileira do Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares (CNCGBM) padroniza as regras de instalação com as normas técnicas de instalação elétrica já vigentes, incluindo NBR 5410, NBR 17019 e NBR IEC 61851-1.
Em Fortaleza, a Prefeitura já sancionou, em 29 de setembro de 2025, a Lei nº 11.575, que regulamenta a instalação de pontos de recarga em condomínios e estacionamentos privados de uso comum, definindo padrões e estabelecendo obrigações para síndicos, moradores e empresas responsáveis.
O texto, portanto, inclui shopping centers, supermercados, centros empresariais e demais locais com vagas de estacionamento para o público. Além disso, em caso de acidentes, o técnico ou o proprietário do equipamento se tornam responsáveis civil e criminalmente por danos pessoais e materiais.
No Estado, a norma técnica está em processo de elaboração praticamente finalizado, segundo o capitão Bentemuller, chefe da célula de Investigação de Incêndio e Pesquisa Científica (Ceinv) do Comando de Engenharia do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE).
Ele disse que o texto vai se alinhar à diretriz nacional, que foi trabalhada com todos os batalhões do País, incluindo o CBMCE, mas não deu a data para a publicação estadual.
"O que temos atualmente é um parecer técnico que fala sobre essas instalações, que diz que essas instalações, quando forem executadas, precisam atender todas as normas existentes, as NBRs, e precisam ser feitas por meio de um profissional habilitado."
Do profissional de instalação já é cobrada a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que é o documento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pelo trabalho.
Também é observado se o estudo de carga (laudo de viabilidade técnica) do condomínio foi realizado por profissional habilitado ou empresa.
"Em relação aos riscos, têm os atrelados à própria estação de recarga dos veículos. Caso ela tenha sido feita de forma inadequada, sem estudo, pode ocasionar sobrecarga ou risco elétrico, que, consequentemente, pode chegar a um incêndio", frisou.
A lei fortalezense regula que:
Ademais, a lei permite que condomínios definam em assembleia as regras de uso, os horários de funcionamento e a cobrança, quando for o caso.
Nos estacionamentos de uso comum, os proprietários dos estabelecimentos poderão cobrar pelo uso dos carregadores, desde que o valor seja informado de maneira clara ao usuário.
O uso dos carregadores deve ser regulamentado pelo condomínio ou pelo estabelecimento, que poderão estabelecer horários de funcionamento, limitações de tempo de uso e regras de compartilhamento.
A lei municipal não impõe que o condomínio arque automaticamente com todos os custos — ela abre a possibilidade para que moradores que queiram instalar pontos de recarga possam fazê-lo, sempre com a autorização da assembleia.
George Melo, diretor-executivo da Associação das Administradoras de Condomínios do Ceará (Adconce), relata os principais obstáculos que os condomínios enfrentam:
A Adconce orienta sempre que administradoras e síndicos contratem empresas especializadas para avaliação técnica e discutam o tema em assembleias bem estruturadas.
George ainda frisa que estará disponível na 5ª edição do ExpoMarket Condomínios para quem tiver qualquer dúvida sobre o assunto ou outro em relação a esse mercado do segmento imobiliário.
Isso porque, ele lembra que o evento conta com profissionais que atuam no setor de condomínios, como síndicos, gestores, administradores e conselheiros condominiais.
A ExpoMarket ocorrerá nos dias 9 e 10 de outubro, no shopping RioMar Fortaleza. As inscrições são gratuitas e darão direito a certificado de participação.
Promovida pelo Grupo de Comunicação O POVO e pela Rádio O POVO CBN, a feira é uma oportunidade para os profissionais da área se atualizarem sobre as novidades do setor, como essa questão de carregador de condomínios.
Inclusive, quem precisar adaptar pode tirar dúvidas, além da Adconce, haverá empresas que trabalham com geração fotovoltaica, que podem trabalhar na questão da redução do custo de energia que a instalação dos carregadores pode acarretar.
Said Gadelha, presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB-CE, explica que a nova lei não obriga o condomínio a custear a instalação, ela apenas viabiliza a instalação por quem desejar, desde que aprovada em assembleia.
Segundo ele:
Em suma, o regulamento dá permissão e define parâmetros, mas a aplicação prática (quem paga, com que regras, manutenção) depende do consenso coletivo dos moradores.
Vale lembrar que o advogado ministrará a palestra “Desafios jurídicos na gestão condominial” no ExpoMarket Condomínios, às 17h30min, da sexta-feira, 10 de outubro.
Além dos aspectos técnicos e jurídicos já definidos por lei, a Diretriz Nacional de Atuação nº CNC-OMBR-MAT-19-0280-EDBR, publicada pelo Conselho Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil (CNCGBM), detalha orientações específicas sobre segurança, classificação de ambientes e procedimentos de vistoria.
O documento distingue três tipos de locais para a instalação dos sistemas de recarga de veículos elétricos (SAVE): públicos, semipúblicos e privados, categoria em que se enquadram os condomínios residenciais e comerciais. Cada tipo possui exigências próprias de sinalização, ventilação, acesso e medidas preventivas contra incêndio, de acordo com o nível de circulação de pessoas e o risco potencial de acidentes.
A diretriz também reforça que o texto não é autoaplicável, ou seja, cada Corpo de Bombeiros Estadual deve publicar sua própria regulamentação a partir do modelo nacional. Isso significa que, embora o prazo geral de adequação seja de 180 dias após a publicação da norma (equivalente a fevereiro de 2026), a aplicação prática depende da edição de normas complementares em cada estado.
Outro ponto destacado é que as instalações só podem ser liberadas após vistoria e aprovação do Corpo de Bombeiros, mediante a emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou documento equivalente. Essa etapa é obrigatória para garantir que o sistema atenda às normas da ABNT e aos requisitos de segurança elétrica e contra incêndio.
O texto ainda recomenda que os locais com estações de recarga mantenham planos específicos de emergência e contem com brigadas de incêndio treinadas, capazes de agir em situações de risco envolvendo curto-circuito, superaquecimento ou vazamento térmico das baterias.
Essas orientações complementares servem de base técnica para os estados regulamentarem e fiscalizarem as instalações, assegurando a uniformidade das ações dos Corpos de Bombeiros em todo o país.
Com a norma nacional entrando em vigor em aproximadamente cinco meses, em fevereiro de 2026, condôminos, síndicos e administradoras vão partir para contratar projetos elétricos, aprovar em assembleia, orientar moradores, planejar cronograma e orçamentos. A segurança é ponto central, e falhas podem resultar em multas, interdições e riscos humanos.
Fortaleza, com a lei municipal já aprovada, serve de modelo inicial para o Ceará, enquanto cada estado ainda precisará regulamentar localmente as diretrizes do CNCGBM.
9 de outubro (quinta-feira)
10 de outubro (sexta-feira)
Calendário do ExpoMarket Condomínios
Data: 9 e 10 de outubro
Horário: 10h às 21h30min
Local: Shopping RioMar Fortaleza – Piso L3 (ao lado da área de alimentação)
Acesso: gratuito mediante inscrição no Sympla (expomarketcondominios.com.br )