O Ministério Público do Trabalho do Ceará confirmou que está com dois procedimentos para investigar denúncias de atraso de pagamentos de verbas rescisórias a cerca de 200 terceirizados demitidos do Porto do Pecém. O POVO trouxe o caso na última segunda-feira, 6.
Segundo o MPT-CE “existem dois procedimentos ativos em face da empresa Fortal Empreendimentos LTDA e da Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém - Cipp que envolve atraso ou não pagamento das verbas rescisórias. Um dos procedimentos está em persecução ministerial (busca de punição a um infrator) e outro está sob sigilo”.
O órgão informa ainda que “o procedimento que está em persecução ministerial está sendo realizado por meio de denúncias anônimas”.
Também por meio de denúncia anônima, uma fonte ouvida por O POVO relatou que cerca de 200 colaboradores foram demitidos no último dia 15 de setembro e o pagamento das verbas rescisórias que lhes era devido não teria sido efetuado até a presente data.
“Nesse caso, houve a perda do contrato anterior do Porto do Pecém, em razão de uma nova licitação, e todos os funcionários foram demitidos. Contudo, nenhum trabalhador recebeu suas verbas rescisórias. A rescisão contratual ocorreu em 15 de setembro, ocasião em que todos os empregados assinaram o aviso prévio. Contudo, até o presente momento não receberam sequer o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho”, disse a fonte sob sigilo.
“Os trabalhadores têm buscado esclarecimentos junto ao setor de Recursos Humanos, mas não obtém qualquer resposta sobre a data em que será efetuado o pagamento das verbas rescisórias devidas. Ninguém recebeu e não temos nenhuma perspectiva”, prosseguiu a fonte.
“Os pagamentos rescisórios deveriam ter sido quitados em 25 de setembro, em conformidade com a data de baixa registrada nas carteiras. Inclusive, o saque do FGTS foi liberado. Todavia, a empresa não efetuou o depósito da multa de 40%, devida em razão da rescisão contratual, configurando descumprimento legal”, avalia o denunciante.
Por sua vez, a Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém (Cipp S/A), empresa que administra o Complexo do Pecém, disse, em nota, “que o contrato mantido com a empresa Fortal Empreendimentos para prestação de serviços terceirizados já foi integralmente encerrado, com todas as obrigações contratuais devidamente quitadas”.
A companhia defendeu ainda, no comunicado, que “não há, portanto, qualquer pendência da Cipp S/A por obrigações trabalhistas, financeiras ou de outra natureza relacionadas à referida empresa e empregados da mesma”.
“Ainda assim, ao tomar conhecimento de alegações de descumprimento trabalhista por parte da Fortal, em atitude colaborativa e de boa-fé, a Companhia comunicou formalmente o fato ao Ministério Público do Trabalho com objetivo de acelerar a resolução do caso e, dessa forma, o pagamento das rescisões dos empregados da Fortal”, concluiu o informe da companhia.
Já a Fortal Empreendimentos mandou a seguinte nota como resposta às denúncias:
A direção da empresa vem, por meio desta, prestar esclarecimentos acerca de recente reportagem veiculada na imprensa que faz menção a alegado descumprimento de obrigações trabalhistas.
Primeiramente, reafirmamos nosso compromisso histórico com o cumprimento integral de todas as obrigações legais, sejam elas trabalhistas, comerciais ou fiscais. A transparência e a ética sempre nortearam nossas relações empresariais.
Cumpre informar que o Complexo Industrial e Portuário do Pecém – Cipp, após o encerramento do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, manteve retido os créditos depositados em contas correntes vinculadas, mesmo com diversas solicitações tempestivas acerca das providências cabíveis para a liberação do saldo, o que impossibilitou por parte da empresa, a movimentação dos recursos necessários para a quitação de verbas rescisórias de seus ex-colaboradores.
Importante sublinhar que o saldo retido é mais do que suficiente para o adimplemento dos valores rescisórios, sendo que a ausência de providências tempestivas na liberação dos créditos da empresa, por parte do supramencionado tomador de serviços, provocou o impasse ora suscitado.
Diante dessa circunstância excepcional, relativa à inércia do CIPP, e visando resolver a questão de forma responsável e transparente com os trabalhadores, a empresa ajuizou Reclamação Pré-Processual junto à Justiça do Trabalho da 7ª Região, sob o processo nº 0001579-50.2025.5.07.0013, formalizando o compromisso de quitação dos termos de rescisão.
Os autos processuais encontram-se atualmente em tramitação no Cejusc do TRT7 (Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas), aguardando o devido processamento. Registra-se, por oportuno que a empresa tem acompanhado ativa e diligentemente o andamento do processo, para que a demanda seja solucionada da forma mais célere possível.
Por derradeiro, há de se salientar que durante toda a vigência do contrato administrativo, a empresa sempre deu cumprimento as obrigações trabalhistas, honrando com as obrigações decorrentes do vínculo empregatício.
Reiteramos que esta situação pontual não afeta nossa capacidade operacional, nem nosso compromisso com todos os nossos clientes e fornecedores. Todas as nossas obrigações empresariais continuam sendo honradas.