A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife, decidiu nesta terça-feira, 21 de outubro, negar por 2 votos a 1, recurso da concessionária do Parque Nacional de Jericoacoara (PNJ), a Urbia Cataratas, que requereu o direito de cobrança de entrada para acesso ao local.
Trata-se de um agravo de instrumento interposto pela empresa que ganhou, em 2022, a concessão federal para administrar o PNJ.
O mecanismo é utilizado para contestar decisões judiciais tomadas durante o processo, permitindo revisão imediata por um tribunal superior.
O relator da ação, Des. Paulo Cordeiro disse que “a empresa concessionária pode licitamente empreender cobrança aos interessados que têm a específica finalidade de visitar os atrativos do Parque Nacional, não sendo razoável, contudo, que se proceda à cobrança de ingresso de quem pretende apenas chegar à Vila, sem qualquer interesse nos atrativos que se localizam dentro do referido Parque”.
“A situação posta não trata de acesso a uma Unidade de Conservação, mas de trânsito por ela para alcançar uma comunidade preexistente, o que exige compatibilização entre o interesse ambiental e os demais direitos fundamentais da população local”, concluiu. O voto do relator foi acompanhado pelo Des. Paulo Roberto e teve a divergência do Des. Edilson Nobre.
Para a líder do Conselho Comunitário de Jericoacoara, Lucimar Vasconcelos, “os desembargadores que votaram a favor do povo de Jericoacoara entenderam o drama pelo qual a vila vem passando”.
A presidente do Conselho Empresarial de Jeri, Delphine Estevenet, afirma que “essa decisão é fundamental para o futuro de Jericoacoara. Sem ela, nossa comunidade poderia morrer”.
Por sua vez, o prefeito de Jijoca de Jericoacoara, Leandro Cezar, avalia que “essa é uma vitória que vem apenas a respaldar o direito livre acesso de nossos cidadãos e dos nossos visitantes e trabalhadores”.
O caso é acompanhado pela Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara e pelos Conselhos Comunitário e Empresarial da Vila de Jericoacoara, que se sentem prejudicados com a cobrança de ingresso à Vila, porque a prática, de toda forma, interfere no acesso ao local, de administração municipal.
Isto porque a Vila é circundada pelo PNJ, de responsabilidade federal, e quem fosse apenas visitá-la, mesmo sem passear pelas áreas da federais, pagaria para poder adentrar e desfrutar especificamente da localidade.
Embora caiba recurso, qualquer valor de ingresso segue suspenso desde dezembro de 2024. A cobrança, segundo o contrato com o Governo Federal, era para ter começado em março.
A única taxa atualmente vigente é a de Turismo Sustentável (TTS), paga à Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara. O preço é de R$ 41,50 por visitante, para estada de até 10 dias.
Vale lembrar que, no último mês, moradores, trabalhadores e empresários locais participaram de manifestações públicas em apoio à Prefeitura e aos Conselhos.
O POVO procurou o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), responsável pela concessão federal da Urbia, para saber uma posição sobre a cobrança de ingressos.
O órgão informou que vai se manifestar apenas após notificação da decisão do TRF5.
Já a Urbia Cataratas Jeri não respondeu ao pedido de posicionamento feito por O POVO até o fechamento desta matéria.
Pelo edital de concessão, a concessionária poderia impor uma taxa de R$ 50 por dia no primeiro ano de atuação, R$ 70 no segundo, R$ 90 no terceiro, R$ 110 no quarto, chegando ao valor definitivo de R$ 120 no quinto ano.
Quem já se posicionou contra a cobrança foi o Ministério Público Federal (MPF). O procurador Alessander Sales disse que a decisão do TRF5 é adequada.
"Tanto que ela segue o entendimento do Ministério Público no Tribunal de Justiça do Ceará. E o TRF5 se manifestou pela manutenção da decisão. Porque, do jeito que a concessão está montada, há pagamento simplesmente pela entrada no Parque, mesmo que o visitante se dirija somente à Vila de Jeri. O Ministério Público entende que essa cobrança não pode ser feita simplesmente por esse motivo", defendeu.
A Urbia Cataratas Jeri, por sua vez, reforçou, em posicionamentos anteriores, que a cobrança do ingresso está prevista no contrato de concessão firmado com a União, que venceu o processo licitatório para administrar o Parque Nacional.
O contrato estabelece investimentos de R$ 116 milhões em infraestrutura e operação ao longo de 30 anos, sendo R$ 90 milhões concentrados nos primeiros anos, com foco em modernização, conforto, segurança e sustentabilidade.
A empresa sustenta que a taxa é essencial para viabilizar a conservação ambiental, a manutenção da infraestrutura e a qualificação da experiência turística.
Afirma ainda que todas as intervenções no parque contam com autorização do ICMBio, validação judicial e seguem os trâmites legais e técnicos exigidos.
Conforme a concessionária, moradores da Vila de Jericoacoara e trabalhadores de Jijoca, Camocim e Cruz terão acesso gratuito 24 horas por dia, mantendo a circulação local.
Porém, órgãos municipais alegam que nenhum cadastro foi realizado para identificar a população e os trabalhadores da Vila.
(Colaborou Beatriz Cavalcante)