Logo O POVO+
Banco deve repassar R$ 1,8 milhão em rescisões atrasadas de terceirizados do Porto do Pecém
Economia

Banco deve repassar R$ 1,8 milhão em rescisões atrasadas de terceirizados do Porto do Pecém

Cerca de 200 trabalhadores foram alvo de desligamento em massa por parte da Fortal Empreendimentos, que perdeu licitação de prestação de serviços ao Porto do Pecém
Edição Impressa
Tipo Notícia Por
Funcionários terceirizados reclamam da falta de pagamento de verbas rescisórias após dispensa (Foto: FCO FONTENELE)
Foto: FCO FONTENELE Funcionários terceirizados reclamam da falta de pagamento de verbas rescisórias após dispensa

O Banco Bradesco deve repassar até a próxima quinta-feira, 23 de outubro, o montante de R$ 1,8 milhão em conta judicial.

O movimento foi determinado pela Justiça do Trabalho em mais um passo de processo envolvendo trabalhadores terceirizados do Porto do Pecém que foram dispensados sem as devidas rescisões.

Siga o canal de Economia no WhatsApp para ficar bem informado

Conforme O POVO vem acompanhando desde o dia 6 de setembro de 2025, os trabalhadores prestavam serviços no Complexo Industrial e Portuário do Pecém, por meio da Fortal Empreendimentos.

Cerca de 200 colaboradores foram demitidos no último dia 15 de setembro, mas as verbas rescisórias não foram efetuadas.

Em nota de esclarecimento publicada após a repercussão do caso, a Fortal Empreendimentos reclamou que, após o encerramento do contrato administrativo de prestação de serviços, a administração do Complexo do Pecém manteve retido os créditos depositários em contas correntes vinculadas, "mesmo com diversas solicitações tempestivas acerca das providências cabíveis para a liberação do saldo".

Ainda segundo a empresa, essa questão impossibilitou a movimentação de recursos necessários para a quitação de verbas rescisórias de seus ex-colaboradores.

"Importante sublinhar que o saldo retido é mais do que suficiente para o adimplemento dos valores rescisórios".

Contatada novamente, a empresa pronunciou-se nesta terça-feira, 21, informando que, em virtude do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, a empresa se obriga à abertura de conta-corrente vinculada, bloqueada para movimentações.

Nela, parte do valor mensal do contrato é retida, como garantia de pagamento de encargos trabalhistas, e transferida para a conta, conforme regulamentado pela Lei nº 15.950/2016.

"Nesse contexto, e considerando o encerramento do instrumento contratual, a empresa solicitou, por inúmeras vezes, a liberação desses valores que, ao longo do período de vigência, foram retidos pelo Complexo Industrial e Portuário do Pecém, cujo saldo seria utilizado para o pagamento dos créditos rescisórios dos empregados. Todavia, não obteve retorno", reforçou ao O POVO.

Conforme a Fortal Empreendimentos a liberação do montante retido encontra amparo na Instrução Normativa Conjunta nº 003/2022 - Seplag/CGE/Sefaz, que, em seu art. 4º, dispõe que os valores provisionados serão liberados para o pagamento das verbas rescisórias, ao final da vigência do contrato administrativo.

"Diante dessa situação, bem como da recusa da Cipp em liberar o crédito, a empresa ingressou judicialmente, requerendo a transferência do saldo para uma conta judicial, onde a própria Justiça do Trabalho, em posse desses valores, realizará o pagamento das verbas rescisórias, fato que, per si, demonstra boa-fé e a manifesta intenção em proceder com o adimplemento junto aos obreiros", reiterou, em resposta.

Por outro lado, a Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém (Cipp S/A) afirma que a conta vinculada tem como finalidade o pagamento de verbas rescisórias aos empregados terceirizados somente quando a contratada não comprova o adimplemento regular de suas obrigações trabalhistas.

Segundo a Cipp S/A, a liberação não foi feita antes da exigência da Justiça do Trabalho - mesmo com requisições da empresa - porque a Fortal Empreendimento solicitou acesso direto e antecipado à conta vinculada "sem apresentar comprovação do pagamento das rescisões de seus empregados, motivo pelo qual os valores, acertadamente, não foram liberados, em estrita observância às regras contratuais e à legislação vigente".

"Ainda que a Cipp não detenha qualquer responsabilidade trabalhista em relação aos empregados da Fortal, tampouco mantenha atualmente vínculo contratual com a empresa, a Companhia vem atuando de forma proativa e colaborativa junto à Justiça do Trabalho e ao Ministério Público do Trabalho, já tendo inclusive apresentado manifestações formais nos âmbitos administrativo e judicial, a fim de garantir a correta destinação dos recursos e a proteção dos direitos dos trabalhadores", diz a Cipp S/A, em posicionamento.

O processo segue em tramitação no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Soluções de Disputas 1º grau da Justiça do Trabalho. No entanto, não há previsão de quanto os trabalhadores devam receber os pagamentos devidos.

Contratação por nova empresa terceirizada e medo de represálias

Conforme O POVO publicou no último dia 6 de setembro, boa parte dos quase 200 funcionários demitidos pela Fortal Empreendimentos foram contratados por uma segunda empresa no mesmo dia da demissão.

Entre os contratados pela segunda empresa, há o temor de que a cobrança das verbas não pagas e a eventual entrada de ação judicial contra o Porto do Pecém resulte em desligamentos.

“Em julho, a nova empresa venceu a licitação e foi informado aos funcionários que todos seriam desligados da empresa antiga e, posteriormente, contratados pela nova”, relata uma fonte que preferiu não ser identificada.

“Em contato com a administração do Porto do Pecém, não obtivemos respostas concretas, e a empresa, Fortal Empreendimentos, não retornou os contatos dos antigos funcionários. O atual superintendente do Porto (referiu-se a Tales Menezes) demonstra resistência diante das cobranças e, segundo relatos, está bastante incomodado, especialmente porque os trabalhadores não aceitam abrir mão de seus direitos e cogitam ingressar com ações judiciais”, narra a fonte.

Resposta da Fortal Empreendimentos

A direção da empresa vem, por meio desta, prestar esclarecimentos acerca de recente reportagem veiculada na imprensa que faz menção a alegado descumprimento de obrigações trabalhistas.

Primeiramente, reafirmamos nosso compromisso histórico com o cumprimento integral de todas as obrigações legais, sejam elas trabalhistas, comerciais ou fiscais. A transparência e a ética sempre nortearam nossas relações empresariais.

Cumpre informar que o Complexo Industrial e Portuário do Pecém – Cipp, após o encerramento do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, manteve retido os créditos depositados em contas correntes vinculadas, mesmo com diversas solicitações tempestivas acerca das providências cabíveis para a liberação do saldo, o que impossibilitou por parte da empresa, a movimentação dos recursos necessários para a quitação de verbas rescisórias de seus ex-colaboradores.

Importante sublinhar que o saldo retido é mais do que suficiente para o adimplemento dos valores rescisórios, sendo que a ausência de providências tempestivas na liberação dos créditos da empresa, por parte do supramencionado tomador de serviços, provocou o impasse ora suscitado.

Diante dessa circunstância excepcional, relativa à inércia da Cipp, e visando resolver a questão de forma responsável e transparente com os trabalhadores, a empresa ajuizou Reclamação Pré-Processual junto à Justiça do Trabalho da 7ª Região, sob o processo nº 0001579-50.2025.5.07.0013, formalizando o compromisso de quitação dos termos de rescisão.

Os autos processuais encontram-se atualmente em tramitação no Cejusc do TRT7 (Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas), aguardando o devido processamento.

Registra-se, por oportuno, que a empresa tem acompanhado ativa e diligentemente o andamento do processo, para que a demanda seja solucionada da forma mais célere possível.

Por derradeiro, há de se salientar que durante toda a vigência do contrato administrativo, a empresa sempre deu cumprimento às obrigações trabalhistas, honrando com as obrigações decorrentes do vínculo empregatício.

Reiteramos que esta situação pontual não afeta nossa capacidade operacional, nem nosso compromisso com todos os nossos clientes e fornecedores. Todas as nossas obrigações empresariais continuam sendo honradas.

Inicialmente, cumpre esclarecer que, em virtude do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, a empresa se obriga à abertura de conta corrente vinculada, bloqueada para movimentações, onde parte do valor mensal do contrato é retido, como garantia de pagamento de encargos trabalhistas, e transferido para referida conta, conforme regulamentado pela Lei nº 15.950/2016.

Nesse contexto, e considerando o encerramento do instrumento contratual, a empresa solicitou, por inúmeras vezes, a liberação desses valores que, ao longo do período de vigência, foram retidos pelo Complexo Industrial e Portuário do Pecém, cujo saldo seria utilizado para o pagamento dos créditos rescisórios dos empregados. Todavia, não obteve retorno.

Salienta-se que a liberação do montante retido encontra amparo na Instrução Normativa Conjunta nº 003/2022 - Seplag/CGE/Sefaz, que, em seu art. 4º, dispõe que os valores provisionados serão liberados para o pagamento das verbas rescisórias, ao final da vigência do contrato administrativo.

Diante dessa situação, bem como da recusa da Cipp em liberar o crédito, a empresa ingressou judicialmente, requerendo a transferência do saldo para uma conta judicial, onde a própria Justiça do Trabalho, em posse desses valores, realizará o pagamento das verbas rescisórias, fato que, per si, demonstra boa-fé e a manifesta intenção em proceder com o adimplemento junto aos obreiros.

Resposta da Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém (Cipp S/A)

A Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém (Cipp S/A), empresa que administra o Complexo do Pecém, esclarece que a conta vinculada tem como finalidade principal assegurar o pagamento das verbas rescisórias aos empregados terceirizados, justamente em situações como esta, nas quais a contratada não comprova o adimplemento regular de suas obrigações trabalhistas.

A empresa Fortal Empreendimentos solicitou acesso direto e antecipado à conta vinculada sem apresentar comprovação do pagamento das rescisões de seus empregados, motivo pelo qual os valores, acertadamente, não foram liberados, em estrita observância às regras contratuais e à legislação vigente. A medida adotada, ao contrário do que se possa sugerir, serviu — e continua servindo — para resguardar os direitos dos trabalhadores terceirizados.

Ainda que a CIPP não detenha qualquer responsabilidade trabalhista em relação aos empregados da Fortal, tampouco mantenha atualmente vínculo contratual com a empresa, a Companhia vem atuando de forma proativa e colaborativa junto à Justiça do Trabalho e ao Ministério Público do Trabalho, já tendo inclusive apresentado manifestações formais nos âmbitos administrativo e judicial, a fim de garantir a correta destinação dos recursos e a proteção dos direitos dos trabalhadores.

A CIPP reafirma seu compromisso com a ética, a transparência e o cumprimento rigoroso das normas legais que regem a gestão de contratos e a atuação de seus prestadores de serviços.

Colaboraram Beatriz Cavalcante e Adriano Queiroz

Derrubada floresta em Fortaleza ocorre antes de fim da avaliação do Ibama | O POVO News

Mais notícias de Economia

O que você achou desse conteúdo?