Mensagem Legislativa assinada pelo prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão (PT), quer modificar o Código Tributário Municipal (CTM) com mudanças nas cobranças de Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e a Contribuição de Iluminação Pública.
O texto foi enviado ontem, 24, à Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor) para apreciação na casa legislativa e pede que a tramitação siga em regime de urgência.
As mudanças na cobrança do IPTU dizem respeito à atualização da base de cálculo e nas metodologias de avaliação dos imóveis para obtenção do valor venal atualizado ao menos uma vez a cada quatro anos.
Valor venal do imóvel corresponde ao preço pelo qual o bem seria negociado em condições normais de mercado. Ainda conforme o texto, nos anos em que não houver atualização da base de cálculo, os valores deverão ser corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial (IPCA-E).
A proposta de atualização do CTM do Município para as regras do IPTU também envolve a introdução de novas metodologias de avaliação para determinação dos valores venais, como sistemas de informações geográficas, técnicas de geoestatística e inteligência artificial.
Os fatores que determinarão o valor venal dos imóveis serão a área, tempo de construção, tipologia, padrão, custo de construção, tipo de utilização, assim como a localização e infraestrutura urbana do entorno.
O texto ainda menciona que imóveis como portos e aeroportos, parques, estádios e arenas esportivas serão tratados como "imóveis de características singulares", sendo analisados de maneira diferente.
Ao O POVO, a Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) diz que a mensagem enviada à Câmara não prevê aumento do IPTU.
"Trata-se de uma adequação da legislação municipal às regras já previstas na Constituição Federal após a aprovação da PEC 132, de 20 de dezembro de 2023 (Reforma Tributária), não implicando aumento de base de cálculo ou de alíquota, mas apenas definição de novos critérios para mensuração da base de cálculo", afirma em nota.
Sobre a Contribuição de Iluminação Pública, a Prefeitura admite que há a intenção de ampliar a cobrança, que passa a ser destinada não apenas ao custeio, mas para expansão e melhoria do serviço.
O texto ainda traz como novidade a ampliação da finalidade da contribuição, que passaria a servir para o custeio da expansão de sistemas de videomonitoramento para segurança pública.
O texto enviado aos vereadores também prevê a ampliação da isenção da cobrança sobre iluminação pública. Caso aprovado, o projeto prevê que consumidores residenciais com ligações elétricas monofásicas cujo consumo mensal não ultrapasse 80 kWh não sejam cobrados.
Para compensar as isenções, o Executivo Municipal quer majorar o custo para os demais consumidores. A alíquota vai variar conforme o consumo e o tipo de unidade consumidora.
Sobre a Contribuição de Iluminação Pública, a Sefin aponta que a proposta atualiza as regras do cálculo, destacando ainda o aumento da faixa de isenção atual, de 70 kWh para 80 kWh, além de maior equidade na distribuição da carga tributária.
O texto da Mensagem Legislativa assinada pelo prefeito Evandro Leitão (PT) também envolve mudanças na cobrança de Imposto Sobre Serviços (ISS) para a venda de ingressos para acesso a competições esportivas de futebol.
A Sefin explica que o texto propõe a redução da alíquota de cálculo do ISSQN, de 5% para 2%, para o serviço de venda de ingressos para acesso a competições esportivas de futebol realizadas por clubes sociais, esportivos e similares.
Segundo a Prefeitura, o intuito é "incentivar o aumento de receita pelo cumprimento voluntário da obrigação tributária, em razão da dificuldade de cobrança de ofício do ISSQN nesses eventos por meio de ação fiscal".
Apesar de citar a mudança, não há qualquer menção sobre qual deve ser a alíquota.
Outro ponto do Código Tributário Municipal que deve passar por alterações é a previsão da atualização das normas relativas ao Cadastro de Inadimplentes (CADIM). A intenção, segundo a Prefeitura, é modernizar o sistema.
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Como fica a taxa de iluminação
Proposta de alíquotas da taxa de iluminação
Classe de Consumo - Residencial (Consumo em kWh e Alíquota prevista)
Faixa de consumo 0-50 kWh: 0,47%
51-100 KWh: 0,87%
101 - 150 KWh: 2,49%
151 - 200 KWh: 3,26%
201 - 250 KWh: 4,72%
251 - 300 KWh: 9,25%
301 - 380 KWh: 10,34%
381 - 500 KWh: 11,77%
501 -700 KWh: 20,15%
701 - 1000 KWh: 27,68%
1001 - 2000 KWh: 39,86%
> 2000 KWh: 47,15%
Classe de Consumo - Não Residencial (Consumo em KWh e Alíquota prevista)
Faixa de consumo 0-30 KWh: 1,51%
031 - 100 KWh: 3,37%
101 - 150 KWh: 8,62%
151 - 200 KWh: 8,87%
201 - 250 KWh: 8,98%
251 - 350 KWh: 21,29%
351 - 400 KWh: 21,48%
401 - 500 KWh: 21,50%
501 -800 KWh: 47,72%
801 - 1000 KWh: 49,04%
1001 - 2000 KWh: 100,75%
> 2000 KWh: 111,14%
Fonte: Prefeitura de Fortaleza