As discussões em torno da proposta de revisão do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial (IPTU) em Fortaleza se tornou alvo de atenção e preocupação dos empresários do setor da construção civil.
O segmento econômico teme elevações bruscas do valor venal de imóveis, pois reconhece que, sob os atuais termos, os terrenos e construções na Cidade estão subavaliados no cadastro municipal.
Em reunião realizada na sede da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (Fiec), com a participação de empresários de diversos segmentos junto ao titular da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), a questão foi debatida e cobrada transparência no processo.
O POVO mostrou na última terça-feira, 25, que Mensagem Legislativa assinada pelo prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão (PT), foi enviada à Câmara Municipal (CMFor). Na quarta-feira, 26, o texto foi aprovado na Comissão Conjunta de Constituição e Orçamento da CMFor.
Presidente do Sindicato das Construtoras do Estado do Ceará (Sinduscon-CE), Patriolino Dias de Sousa, reforça a necessidade de cautela e teme que, no momento do reajuste do valor venal, ocorra um salto abrupto ao levar em consideração o valor de mercado dos empreendimentos.
Atualmente, o parâmetro que determina o referencial para o IPTU é o valor venal estimado, diferente do valor real de venda.
"Qualquer revisão precisa ser responsável, porque um reajuste brusco no valor venal pode comprometer a atividade de setores inteiros. O diálogo aberto aqui na Fiec é fundamental para que avancemos com equilíbrio”, afirma Patriolino.
Para o presidente da Fiec, Ricardo Cavalcante, mudanças em tributos como o IPTU geram preocupação com possíveis repercussões sobre custos e competitividade dos negócios.
“Quando mudanças acontecem sem clareza, o impacto recai no pequeno, no mais simples, na vida do cidadão. Precisamos pensar nas pessoas, nos empregos. As atividades produtivas já enfrentam desafios relevantes e qualquer desequilíbrio pode gerar perda de postos de trabalho”, pontua.
Em resposta, o titular da Sefin, Márcio Cardeal, reforça que não há previsão de aumento do IPTU em 2026. Aos empresários, apresentou os pontos centrais da proposta.
Segundo Márcio, os ajustes no Código Tributário Municipal visa atualizá-lo à Constituição Federal, aprimorando parâmetros, inclusive em relação à recente Reforma Tributária.
"Houve um grande burburinho de que o objetivo desse projeto de lei era aumentar o IPTU para 2026, mas isso não é verdade", afirma.
De acordo com o texto em tramitação na Câmara, o valor venal dos imóveis e terrenos deve ser atualizado ao menos uma vezes a cada quatro anos. Novas metodologias de análise também são incluídas, como a análise por sistemas de informações geográficas, técnicas de geoestatística e inteligência artificial.
Fatores determinantes para o valor venal serão a área, tempo de construção, tipologia, padrão, custo de construção, tipo de utilização, assim como a localização e infraestrutura urbana do entorno.
Presidente da Comissão de Direito Municipal da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará (OAB-CE), Júnior Bonfim analisa a proposta de revisão do IPTU como legal em seu objetivo, mas cobra atenção ao método de uso da inteligência artificial na análise do valor venal dos imóveis.
"A IA é uma ferramenta facilitadora que está presente no mundo da administração pública também. Mas devemos ser vigilantes, checar os dados que são recebidas para evitar que informações equivocadas sejam utilizados", afirma.
Ainda em relação ao texto em discussão no Legislativo municipal, o advogado destaca que a proposta deixa em aberto a constante revisão do valor venal dos imóveis, pois estabelece prazo mínimo (pelo menos uma vez a cada quatro anos), sem uma limitação máxima.
Esse movimento deve valorizar especialmente áreas com grande fluxo de mercado imobiliário. Júnior reflete que moradores de bairros em que há muita compra de imóveis para especulação devem sofrer mais, na medida em que o metro quadrado valoriza mais neste movimento de preços.
"É algo a ser visto, mas também é complicado controlar (esse movimento especulativo no mercado imobiliário)".
Uma das revisões incluídas no projeto de lei que atualiza o Código Tributário Municipal (CTM) é o de ampliação da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), em que a Prefeitura amplia a faixa de isenção para usuários de ligação elétrica monofásica de até 80 KWh mensais e reforma a tabela para os demais consumidores.
O texto ainda amplia a finalidade da contribuição, que passaria a servir para o custeio da expansão de sistemas de videomonitoramento para segurança pública.
Júnior Bonfim, presidente da Comissão de Direito Municipal da OAB-CE, aponta que há risco de ilegalidade na forma como o texto está. Para ele, o Município deveria ser claro em criar mais uma contribuição, pois, da forma como está, deixa em aberto a interpretação de desvio de finalidade.
O advogado pontua que, embora o Artigo 149A da Constituição permita aos municípios instituir contribuições para iluminação pública e sistemas de monitoramento, há uma interpretação de que essas deveriam ser separadas.
"O que está havendo neste projeto é que está incluindo tudo num mesmo pacote. Interpreto que seja uma estratégia para evitar o discurso de que estaria criando uma nova contribuição ao cidadão, mas isso pode gerar questionamentos, tanto pelo Ministério Público, quanto pelos tribunais de contas", argumenta.