A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Banco Central (BC) estão com novas regras para o mercado de criptoativos no país, visando combater o crime organizado, a lavagem de dinheiro e a evasão fiscal. No mês passado, a Receita publicou a Instrução Normativa (IN) nº 2.291, que substitui a IN n° 1.888, buscando dar maior clareza regulatória para o mercado de criptomoedas e criptoativos.
Na prática, o órgão atualizou a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework (Carf) para troca automática de informações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
A medida dá cumprimento ao compromisso assumido por mais de 70 jurisdições, inclusive pelo Brasil, com base na Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.
Com isso, a nova regra estabelece a obrigatoriedade de prestação de informações relativas a operações realizadas com criptoativos à Receita por meio da chamada Declaração de Criptoativos (DeCripto).
A novidade alcança as prestadoras de serviço de criptoativo domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, que serão obrigadas a prestarem informações relativas a operações com criptoativos, conforme estabelecido pela Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, garantindo que a transparência fiscal se estenda a operações intermediadas por entidades internacionais.
As informações serão prestadas pela Declaração de Criptoativos – DeCripto, acesso por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal, em substituição ao modelo atual, a partir de julho de 2026. O órgão informa que o modelo atual vigorará até 30 de junho de 2026.
De acordo com a Receita, para quem deve prestar informações e ao prazo, nada muda para as de serviços no Brasil (“exchanges” brasileiras), todos os meses, independentemente de valor; e pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativo, somente se realizarem operações sem a intermediação de “exchanges” brasileiras (em valor superior a R$ 35 mil no mês, quando antes era R$ 30 mil).
A partir de janeiro de 2026, as prestadoras de serviços de criptoativos também deverão cumprir os procedimentos de diligência conforme estabelecido pelo Carf, para evitar o uso de criptoativos para lavagem de dinheiro e movimentação de recursos de organizações criminosas (procedimentos “anti-lavagem de dinheiro” e “conheça seu cliente” – anti-money laudering/know your customer – AML/KYC).]
Com isso, a Receita Federal intensifica a cooperação com as administrações tributárias dos demais países que adotam o padrão da OCDE, no combate à evasão, à lavagem de dinheiro e ao financiamento de atividades criminosas.
Esse normativo vem se somar a outros estabelecidos pelo Banco Central no dia 10 de novembro de 2025. As resoluções BCB nº 519, 520 e 521, que regulamentam de forma abrangente a prestação de serviços com ativos virtuais (criptoativos) no país, definem o tratamento cambial das operações internacionais envolvendo cripto.
Essas normas marcam o início de uma nova etapa regulatória no sistema financeiro brasileiro, alinhando o país aos padrões internacionais de governança, segurança e prevenção à lavagem de dinheiro (PLD/FT).
A atenção que o setor financeiro e cambial devem considerar no caso incluem que as instituições financeiras e bancos de câmbio passam a ter oportunidade e responsabilidade de avaliar a inclusão de serviços com ativos virtuais em suas operações.
De acordo com o BC, as novas regras entram em vigor em 2 de fevereiro de 2026, com obrigações adicionais de reporte internacional a partir de 4 de maio de 2026.
Segundo Antonio Pádua, diretor jurídico, compliance, risco e operações no Braza Bank, o mercado como um todo acolheu as novas regulações do BC e da Receita. Ele diz que as medidas já eram bem aguardadas e o mercado entendia que já estava "mais do que na hora" de serem implementadas.
Pádua destaca que o mercado não vê as mudanças como punitivas, mas sim como uma forma de deixar as operações mais seguras. “Para as instituições financeiras, isso é uma questão muito boa, porque traz transparência para os clientes e para o mercado como um todo”, opina Antonio Pádua.
A Chainalysis, empresa líder global em monitoramento e análise de blockchain, aponta que as regras do BC representam um avanço importante na maturidade do mercado brasileiro e podem definir padrões com impacto em outros países da América Latina.
“Ao integrar os ativos virtuais aos frameworks tradicionais de gestão de risco e adotar segurança como requisito fundamental, o Banco Central dá um passo importante para fortalecer a maturidade do setor no Brasil. Essas referências podem influenciar mercados latino-americanos e ampliar a confiança de instituições e usuários”, afirma a empresa, por meio de nota.
Segundo a análise da Chainalysis, o framework tem potencial para se tornar uma referência regional, especialmente em um contexto em que o Brasil desempenha papel central no ecossistema latino-americano de ativos digitais. “A decisão do Banco Central de alinhar o setor a modelos já consolidados de gestão de risco no sistema financeiro tradicional tende a fortalecer a aceitação institucional dos criptoativos, ampliando previsibilidade e criando bases mais sólidas de segurança”, avalia a empresa.
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Novas regras do BC e da Receita
Receita Federal
Em relação a quem deve prestar informações e ao prazo, nada muda para as:
> prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil ("exchanges" brasileiras), todos os meses, independentemente de valor; e
> pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativo, somente se realizarem operações sem a intermediação de "exchanges" brasileiras (em valor superior a R$ 35 mil no mês, quando antes era R$ 30 mil).
A novidade é que a obrigatoriedade de prestação de informação alcança as Prestadoras de Serviço de Criptoativo domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, garantindo que a transparência fiscal se estenda a operações intermediadas por entidades internacionais.
A partir de janeiro de 2026, as prestadoras de serviços de criptoativos também deverão cumprir os procedimentos de diligência conforme estabelecido pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), para evitar o uso de criptoativos para lavagem de dinheiro e movimentação de recursos de organizações criminosas (procedimentos "anti-lavagem de dinheiro" e "conheça seu cliente" - anti-money laudering/know your customer - AML/KYC), conforme detalhado nos anexos da instrução normativa.
Banco Central
Novas regras do Banco Central para criptoativos (Resoluções BCB 519, 520 e 521)
> Separação de recursos: As Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs) têm que manter recursos próprios e de clientes em contas separadas, usando contas de pagamento ou depósitos individualizadas.
> Auditoria independente: Auditorias a cada dois anos para garantir conformidade e transparência.
> Diretor responsável: Nomeação de um diretor específico para supervisionar a separação patrimonial.
> Governança e segurança: Diretrizes claras de governança, segurança da informação e proteção ao consumidor.
> Prazo de adequação: Empresas têm 9 meses (a partir de fev/2026) para se ajustar às novas exigências.
> Empresas estrangeiras: Devem abrir operação local, solicitar autorização do BC e, se não autorizadas, encerrar atividades no país, dando 30 dias para que investidores transfiram seus ativos para PSAVs reguladas.
> Regulação de pagamentos internacionais e stablecoins: Operações com criptoativos envolvendo pagamentos internacionais e stablecoins agora seguem regras do mercado de câmbio e capitais internacionais.
Essas medidas visam segurança jurídica, padronização dos serviços e integração do setor cripto ao sistema financeiro tradicional, além de combater lavagem de dinheiro e crimes financeiros.
O tamanho do mercado brasileiro de criptoativos
O Brasil tem um mercado de criptoativos em expansão acelerada. Em 2024, o volume total de negociações com criptomoedas alcançou R$ 247,8 bilhões entre janeiro e setembro, um aumento de 24,2% em relação ao mesmo período de 2023.
Em agosto de 2024, o volume mensal chegou a R$ 28,3 bilhões, demonstrando um crescimento de 14,52% em relação ao mês anterior.
Além disso, o país registrou 31,8 milhões de transações em 2024, a maior marca histórica, com destaque para stablecoins como USDT, que movimentaram R$ 210 bilhões no ano, representando quase 70% das transações.
Em termos de adoção, 63,4 milhões de brasileiros (cerca de 30% da população) investiram em criptoativos em 2024, um aumento de 14,8% em relação a 2023. O Brasil também se consolidou como o 7º país do mundo em adoção de criptomoedas, com volume de negociações superando R$ 300 bilhões em 2022
A expectativa é de que o mercado continue crescendo, impulsionado pela regulamentação robusta e pela entrada de novos players institucionais. O volume médio mensal de negociações em exchanges brasileiras em 2025 é estimado em R$ 25 bilhões, com 15 milhões de brasileiros (cerca de 7% da população) possuindo algum criptoativo.
Fontes: Receita Federal e Banco Central
Entenda os termos
O que é
criptoativo?
Um criptoativo é uma representação digital de valor que pode ser negociado ou transferido de forma eletrônica, utilizando criptografia para garantir a segurança das transações e controlar a criação de novas unidades. Diferente de moedas tradicionais, os criptoativos não têm uma autoridade central controladora, como um governo ou banco central.
Características
principais:
Descentralização:
Geralmente operam em redes blockchain, que são registros distribuídos e imutáveis.
Criptografia:
Utiliza algoritmos criptográficos para proteger as transações e os dados.
Digital:
Existem apenas no ambiente digital e não têm forma física.
Exemplos:
Bitcoin (BTC):
Primeira criptomoeda criada, usada como reserva de valor e meio de pagamento.
Ethereum (ETH):
Plataforma que permite a criação de contratos inteligentes e aplicativos descentralizados.
Stablecoins:
Como USDT e USDC, atreladas a moedas fiduciárias (como o dólar).
Tipos de
criptoativos:
1. Criptomoedas:
Moedas digitais usadas para transações (ex: Bitcoin, Litecoin).
2. Tokens:
Representam ativos ou utilidades específicas (ex: tokens de governança, NFTs).
3. Stablecoins:
Ativos digitais atrelados a moedas tradicionais para estabilidade.