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Relator na Aneel pede a não renovação da Enel no Ceará, mas votação é adiada
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Economia

Relator na Aneel pede a não renovação da Enel no Ceará, mas votação é adiada

| Energia|Enel alega conformidade total com o decreto para prorrogação antecipada, cumprindo integralmente indicadores e investindo R$ 1,3 bi
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RELATOR alegou descumprimento do critério de eficiência de continuidade do fornecimento de energia (Foto: AURÉLIO ALVES)
Foto: AURÉLIO ALVES RELATOR alegou descumprimento do critério de eficiência de continuidade do fornecimento de energia

O diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Fernando Mosna, relator do processo da renovação da concessão da Enel no Ceará, votou pela não recomendação de antecipação da prorrogação do contrato ao Ministério de Minas e Energia (MME) em razão do descumprimento do critério de eficiência de continuidade do fornecimento de energia.  A votação no colegiado, no entanto, foi interrompida após pedido de vistas do diretor Gentil Nogueira. 

Segundo o relator, a distribuidora ao descumprir o critério de eficiência de continuidade do fornecimento não atendeu às exigências previstas em decreto do governo que estabelece as diretrizes para a renovação.

Por meio de nota, a Enel afirmou que “mantém-se em total conformidade com os requisitos estabelecidos no Decreto para a prorrogação antecipada de sua concessão”.

Embora a decisão final sobre a outorga caiba ao Ministério de Minas e Energia (MME), o processo técnico da Aneel tem se revelado um complexo embate entre o rigor regulatório e a pressão por celeridade nas renovações, frequentemente associada a pedidos de vista e análises aprofundadas.

O voto do diretor Fernando Luiz Mosna defende uma análise de alta densidade técnica antes de endossar a extensão de um contrato de 30 anos. Ele fundamentou sua não recomendação na falha da concessionária em atender ao crucial critério de eficiência da continuidade do fornecimento, conforme exigido pelo Decreto nº 12.068/2024.

A distribuidora, por sua vez, afirma que tem cumprido integralmente todas as ações e indicadores previstos, com acompanhamento regular do Ministério. “Dessa forma, a empresa atende integralmente aos requisitos estabelecidos no Decreto sobre a prorrogação antecipada”, destaca.

Calcanhar de Aquiles: continuidade do serviço

A legislação exige que o serviço adequado seja comprovado, entre outros fatores, pela eficiência na continuidade do fornecimento, mensurada pelos indicadores coletivos de frequência (FEC) e duração (DEC) das interrupções. O não atendimento do critério de continuidade por três anos consecutivos dentro da janela de análise de cinco anos (2020 a 2024) caracteriza o descumprimento da prestação do serviço adequado.

A análise técnica da Aneel (Nota Técnica Conjunta nº 32/2025) demonstrou que a Enel Ceará descumpriu os limites do indicador DEC Global por três anos consecutivos (2020, 2021 e 2022), o que motivou a conclusão inicial de que a concessionária não estava apta a celebrar o Quinto Termo Aditivo para a prorrogação. Em contraste, a Enel-CE cumpriu os requisitos de gestão econômico-financeira para o período 2021 a 2024.

Desde 2023, segundo a companhia, a DEC atinge um patamar melhor do que a meta regulatória. “Nos últimos cinco anos, o indicador apresentou uma queda acumulada de 49%”, diz a nota da Enel-CE.

Plano de Resultados e a Intervenção do MME

Em resposta à falha na continuidade, a Enel Ceará apresentou um Plano de Resultados ao MME em março de 2025, detalhando ações e investimentos para atingir os limites regulatórios de continuidade do fornecimento até 2025.

A apresentação de tal plano é uma faculdade prevista no Decreto nº 12.068/2024 (Art. 11, inciso II) para concessionárias que não atendem ao critério de continuidade, visando a antecipação dos efeitos da prorrogação.

Em outubro de 2025, o MME aprovou o Plano de Resultados, entendendo que ele cumpriu o Artigo 11, permitindo, por critério do Poder Concedente, a antecipação dos efeitos da prorrogação. Contudo, a Aneel, em seu papel técnico, manteve a não recomendação da antecipação com base no histórico de descumprimento do Art. 2º do Decreto.

Debate da Amplitude Regulatória

O voto do relator reiterou o posicionamento defendido em seu pedido de vista anterior (no processo de renovação da EDP Espírito Santo), que exige uma avaliação mais abrangente do "serviço adequado" (Art. 6º da Lei nº 8.987/1995). O diretor argumenta que os critérios do Decreto 12.068/2024 são mínimos e devem ser complementados por indicadores que reflitam a percepção do usuário.

Nesta análise complementar, a Enel Ceará foi submetida a quatro critérios adicionais, cumprindo três deles (DEC com expurgos, média do Índice Aneel de Satisfação do Consumidor – IASC acima de 50, e percentual de obras atrasadas abaixo da média Brasil). No entanto, a concessionária não cumpriu o critério de Tempo Médio de Atendimento a Demandas Emergenciais (TMAE), ficando acima da média das distribuidoras que solicitaram renovação.

A defesa do rigor técnico da Aneel ocorre em um contexto de críticas públicas à Agência, inclusive por parte do Ministro de Minas e Energia, sobre suposta "morosidade inexplicável" e "politicagem" nos processos de renovação.

O relator refutou essas alegações, apresentando dados que demonstram que, nos processos já deliberados, o tempo de análise da Aneel tem sido, em muitos casos, substancialmente inferior ao período em que os autos permanecem sob análise do Poder Concedente (MME), que chegou a acumular até 188 dias de análise em outros casos. O diretor enfatizou que renovações de 30 anos devem ser baseadas em evidências e metas verificáveis, e não em "declarações em eventos".

A Enel-CE diz que investiu R$ 1,3 bilhão nos primeiros nove meses do ano. Estes recursos foram direcionados à modernização de 23 subestações, construção de novas linhas de alta tensão, e intensificação da reforma de redes. O reforço operacional incluiu a contratação de profissionais de campo e podas preventivas.

A companhia espera concluir as ações previstas ainda neste mês de dezembro, Com a conclusão, diz acreditar que consolida as condições técnicas e regulatórias necessárias para a prorrogação antecipada do contrato.

Confira a nota da Enel na íntegra:

"A Enel Distribuição Ceará esclarece que a avaliação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) é uma das etapas do processo de prorrogação antecipada das concessões, que ainda passará pela análise do Ministério de Minas e Energia. De acordo com as regras do Decreto, que trata da prorrogação das concessões, a companhia apresentou um Plano de Resultados, que foi aprovado em outubro pelo Ministério de Minas e Energia. A distribuidora vem cumprindo integralmente com todas ações e indicadores previstos no Plano de Resultados, acompanhado regularmente pelo Ministério. Dessa forma, a empresa atende integralmente aos requisitos estabelecidos no Decreto sobre a prorrogação antecipada.

Desde 2023, a duração média das interrupções (DEC) atinge um patamar melhor do que a meta regulatória. Nos últimos cinco anos, o indicador apresenta uma queda acumulada de 49%. Nos primeiros nove meses do ano, a Enel Ceará investiu R$ 1,3 bilhão, que incluiu o avanço na modernização de 23 subestações, construção de novas linhas de alta tensão, e intensificação da reforma de redes de média e baixa tensão. A distribuidora também vem reforçando a contratação de profissionais de campo e as podas preventivas.

Com a conclusão das ações previstas até dezembro de 2025, a Enel Distribuição Ceará consolida as condições técnicas e regulatórias necessárias para a prorrogação antecipada do contrato. A companhia reafirma o compromisso com os clientes e com a melhoria contínua do serviço prestado no Estado."

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