A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no Recife, negou, nesta terça-feira, 9 de dezembro, recurso do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), por 2 votos a 1.
O intuito da autarquia era conseguir realizar a cobrança para entrar no Parque Nacional de Jericoacoara (PNJ) até que a ação civil pública que discute o tema seja concluída.
Por enquanto, liminar de dezembro de 2024, reafirmada duas vezes pelo TRF5, impede a imposição do ingresso de entrada, permitindo apenas a continuidade das obras de concessão e pagamentos apenas para atrações.
O recurso do ICMBio, administradora do parque, veio após a Urbia Cataratas, empresa que ganhou em 2022 a concessão do PNJ, ter decisão desfavorável do TRF5, perdendo o direito de cobrança de entrada para acesso ao local até o fim da ação.
A não cobrança recebe apoio do Governo do Ceará, da Defensoria Pública do Estado e do Ministério Público Federal (MPF).
Da cobrança na entrada da Vila, a Urbia recorreu. O pedido foi julgado no último dia 21 de outubro, quando o tribunal rejeitou, também por 2 votos a 1, o restabelecimento do ingresso de acesso, mantendo válida a liminar que restringe a cobrança apenas aos atrativos.
No julgamento de hoje, o relator Des. Paulo Cordeiro, destacou que "a comunidade de Jericoacoara pertence ao município de Jijoca de Jericoacoara", durante a sustentação do seu voto. Ele rejeitou a alegação de que o acesso ao local pudesse ser cobrado de forma análoga a um pedágio.
“Estamos aliviados com essa decisão, pois nós moradores nos sentimos traídos pela iniciativa do ICMBio, já que a autarquia havia garantido à população local que não iria apresentar recurso para restabelecimento da cobrança”, celebrou presidente do Conselho Comunitário da Vila de Jericoacoara, Lucimar Marques.
“No dia 21 de outubro desse ano, a 2ª Turma do TRF indeferiu o agravo de instrumento que havia sido impetrado pela concessionária. Por isso, posso dizer que nossa comunidade festeja hoje, mas vai seguir mobilizada, diante da possibilidade da Urbia e do ICMBio voltarem a recorrer no Judiciário”, enfatizou, por sua vez, a presidente do Conselho Empresarial da Vila de Jericoacoara, Delphine Estevenet.
“Esperamos que diante de mais um reconhecimento, pelo TRF5, do direito de ir e vir à Vila, o ICMBio e a Urbia finalmente cheguem a um consenso de que esse ingresso não será tolerado”, afirmou o prefeito de Jijoca de Jericoacoara, Leandro Cézar.
De acordo com o gestor, o contrato de concessão contém cláusula vetando expressamente o ingresso para acesso à localidade, restringindo a cobrança aos pontos turísticos que de fato integram a área de preservação ambiental.
“Esse foi um ponto acordado formalmente entre a comunidade, prefeitura, o governo federal, a Urbia e o BNDES nas audiências públicas realizadas durante o processo de concessão do Parque Nacional de Jericoacoara”, lembrou o prefeito.
O POVO entrou em contato com o ICMBio para saber qual o posicionamento da autarquia após a decisão do TRF5. O órgão afirmou que "realizará avaliação técnica dos impactos decorrentes da medida, com vistas a promover os ajustes necessários no contrato de concessão, de modo a assegurar a continuidade e a viabilidade dos serviços de visitação no Parque Nacional de Jericoacoara".
"A ação judicial tinha o objetivo de garantir a continuidade do ordenamento da visitação no Parque Nacional de Jericoacoara. A cobrança de ingresso, prevista em lei federal, é fundamental para proteger os ecossistemas e manter a infraestrutura", defendeu o ICMBio.
"A população de Jijoca permaneceria isenta, incluindo moradores, trabalhadores e prestadores de serviços. A cobrança incide apenas sobre o visitante eventual, cuja contribuição financia a própria experiência turística e as ações de conservação", justificou o órgão.
"Os recursos da concessão são totalmente aplicados na manutenção, na melhoria dos serviços e no fortalecimento da gestão ambiental, gerando também benefícios socioeconômicos para a região.O ICMBio reafirma seu compromisso com o diálogo, a transparência e a proteção da natureza, concluiu em nota.
Procurada, a Urbia Cataratas Jeri,informou que não irá se manifestar sobre a decisão desta terça-feira, 9.
Por enquanto, qualquer valor de ingresso está suspenso desde dezembro de 2024, por determinação judicial, até que o imbróglio seja resolvido. A cobrança, segundo o contrato com o Governo Federal, era para ter começado em março de 2025.
A única taxa atualmente vigente é a de Turismo Sustentável (TTS), paga à Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara. O preço é de R$ 41,50 por visitante, para estada de até 10 dias.
Pelo edital de concessão, a concessionária poderia impor uma taxa de R$ 50 por dia no primeiro ano de atuação, R$ 70 no segundo, R$ 90 no terceiro, R$ 110 no quarto, chegando ao valor definitivo de R$ 120 no quinto ano.
Em posicionamentos anteriores, a empresa havia dito que a cobrança do ingresso está prevista no contrato de concessão firmado com a União, que venceu o processo licitatório para administrar o Parque Nacional.
O contrato estabelece investimentos de R$ 116 milhões em infraestrutura e operação ao longo de 30 anos, sendo R$ 90 milhões concentrados nos primeiros anos, com foco em modernização, conforto, segurança e sustentabilidade.
A empresa sustentava que a taxa é essencial para viabilizar a conservação ambiental, a manutenção da infraestrutura e a qualificação da experiência turística.
Afirmava ainda que todas as intervenções no parque contam com autorização do ICMBio, validação judicial e seguem os trâmites legais e técnicos exigidos.
Conforme a concessionária, moradores da Vila de Jericoacoara e trabalhadores de Jijoca, Camocim e Cruz teriam acesso gratuito 24 horas por dia, mantendo a circulação local.
Porém, órgãos municipais alegam que nenhum cadastro foi realizado para identificar a população e os trabalhadores da Vila.
(Colaborou Beatriz Cavalcante)