O contribuinte de Fortaleza que estiver em débito com o município tem até hoje para refinanciar dívidas referentes à Taxa do Lixo e aos créditos tributários (IPTU, ISS e ITBI) e não tributários (Agefis, AMC e Seuma). É o chamado Refis.
A negociação relativa aos dois programas de refinanciamento poderá ser feita nos sites da Secretaria Municipal das Finanças (Sefin) ou da Procuradoria Geral do Município (PGM), para os débitos inscritos em dívida ativa.
No caso do Refis da Taxa de Lixo, tributo extinto em 10 de janeiro de 2025, o benefício oferece descontos de até 100% sobre juros e multas para parcelamento em quatro vezes, e de 80% para quem optar por um parcelamento da dívida de 5 a 10 prestações.
O valor de cada parcela será fixo e não poderá ser inferior a 70%. O vencimento é sempre no último dia útil de cada mês.
Já o Programa de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários, o Refis 2025, que entrou em vigor no dia 1º de outubro, permite ao contribuinte que tiver débitos com o município até o dia 31 de dezembro de 2024 ter acesso a descontos de até 80% nos juros, multas e atualização monetária, a depender do prazo de pagamento escolhido, que pode chegar a 48 parcelas, no caso do chamado Refis Especial, para débitos superiores a R$ 1 milhão.
Para a CEO da Wert Consultoria, Adriana Queiroz, o Refis da Prefeitura de Fortaleza é uma oportunidade relevante tanto para o contribuinte quanto para o Fisco. “Do ponto de vista do contribuinte, o programa permite a regularização de débitos com uma redução significativa de juros e multas, além do parcelamento, que alivia o fluxo de caixa e devolve uma previsibilidade financeira para as empresas e pessoas físicas que estavam em inadimplência com o físico municipal”, explica.
“Já para o próprio Fisco, o Refis tem um papel estratégico. Ele aumenta a arrecadação sem elevar os tributos, e contribui para o fechamento do orçamento anual. Reduz o estoque da dívida ativa do município e diminui cobranças que podem ser judicializadas e permite uma arrecadação mais eficiente”, prossegue Adriana.
“Quem não aderiu ainda, tem que ter uma atenção rápida, ainda é possível simular os parcelamentos e avaliar qual é a melhor forma de adesão. E para que não fique um caso, assim, fora de ordem, é buscar alternativas como parcelamentos ordinários, revisão de débitos, compensações e até a discussão administrativa”, orienta.
“O mais importante é não ignorar por ora esse débito, porque a regularização hoje, é menos onerosa que enfrentar uma cobrança futura, já que o Refis vem fortalecer e dar essa oportunidade aos inadimplentes”, conclui.
No mesmo sentido, o economista da Universidade Federal do Ceará (UFC), Érico Veras Marques, lembra que essa é “forma da prefeitura conseguir trazer dinheiro para os cofres públicos e conseguir recuperar dinheiro que ela teria de ter um esforço maior cobrando judicialmente”.
“Para o contribuinte é um bom momento onde ele consegue parcelar sua dívida e, em alguns casos, se pagar à vista, consegue ter 90% da isenção de multas e juros e ficar regular frente à Prefeitura, o que vai permitir a ele realizar uma série de atividades”, enfatiza Marques.
Além do atendimento virtual, o cidadão pode, ainda, procurar ser atendido de forma presencial na Sefin (Rua Gal. Bezerril, 755 – Centro), com agendamento prévio no site do órgão, ou na sede da PGM (Rua Israel Bezerra, 570 - Dionísio Torres).
Procurada para comentar detalhes do Refis, a Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza não deu retorno até o fechamento desta edição
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ENTENDA COMO FUNCIONA O REFIS 2025 DE FORTALEZA
Refis Simples
No Refis Simples, os contribuintes que possuem débitos de até R$ 1 milhão poderão negociar a dívida com até 90% de redução sobre os juros e multas, se o montante do crédito tributário for pago à vista, até o final do primeiro mês de vigência do programa.
Créditos tributários (IPTU, ISS, e ITBI)
Percentuais de descontos:
- 80%, para pagamento até o dia 30 de dezembro de 2025, ou se for pago em até três parcelas;
- 70%, se o montante do crédito tributário for pago em até oito parcelas;
- 60%, se o montante do crédito tributário for pago em até 12 parcelas;
- 50%, se o montante do crédito tributário for pago em até 24 parcelas.
Créditos não tributários (AMC, Agefis, e Seuma)
Percentuais de descontos:
- 50%, se pagos à vista até o dia 30 de dezembro de 2025;
- 40%, se pagos em até oito parcelas;
- 30%, se pagos em até 12 parcelas.
Refis Especial
No perfil Refis Especial, enquadram-se os contribuintes com débitos de valor igual ou superior a R$ 1 milhão
Créditos tributários e não tributários
Percentuais de descontos:
- 80%, para pagamento até o dia 30 de dezembro de 2025, ou se for pago em até três parcelas;
- 70%, se o montante do crédito tributário for pago em até 12 parcelas;
- 60%, se o montante do crédito tributário for pago em até 24 parcelas;
- 50%, se o montante do crédito tributário for pago em até 48 parcelas.
O contribuinte poderá fazer a negociação por meio do site da Sefin (https://www.sefin.fortaleza.ce.gov.br) ou do site da PGM (https://portal.pgm.fortaleza.ce.gov.br/) para os débitos já inscritos em dívida ativa.
Refis Taxa do Lixo
O Refis Taxa do Lixo foi instituído pela Lei nº 11.521, de 10 de janeiro de 2025, que extinguiu o tributo.
O benefício oferece descontos de até:
-100% sobre juros e multas para parcelamento em quatro vezes;
-80% para quem optar por parcelar de 5 a 10 vezes.
O valor de cada parcela será fixo e não poderá ser inferior a R$ 70, com vencimento no último dia útil de cada mês.
Fonte: Sefin
Prorrogado até 9 de janeiro prazo para desconto de 50% no IPVA de motociclistas de app
A Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) anunciou a prorrogação do prazo para o cadastro digital de motociclistas que atuam por aplicativos, estendendo a oportunidade de solicitar um desconto de 50% no valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente a 2026.
O novo prazo se estende até 9 de janeiro de 2026 e a solicitação deve ser feita através do site do Programa Municipal de Incentivo ao Motociclista por Aplicativo.
O benefício fiscal visa oferecer alívio financeiro aos profissionais da categoria, sendo o processo de solicitação totalmente gratuito e 100% digital, sem exigir comparecimento presencial à sede da Etufor.
O desconto de 50% no IPVA é voltado para motociclistas que atendam aos critérios estabelecidos pela Lei, que incluem, essencialmente, estar devidamente cadastrado em uma plataforma digital (para transporte ou entregas), possuir motocicletas de até 160 cilindradas e ter comprovado a realização de pelo menos três mil viagens no último mês, entre outros requisitos.
Para realizar o cadastro, os motociclistas devem anexar a documentação exigida diretamente no site, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com categoria A e a indicação de atividade remunerada, o documento do veículo e outras comprovações operacionais, como prints do aplicativo em que estão registrados.
As informações enviadas passarão por um processo de validação por meio de um banco de dados compartilhado entre as empresas de aplicativo e a Etufor, o que garante a transparência e a correta verificação dos dados apresentados.
“O objetivo é estender o prazo, para que os motoristas possam se beneficiar do desconto”, explica o presidente da Etufor, George Dantas. Os beneficiados que cumprirem os critérios poderão emitir o boleto para pagamento em cota única até 27 de janeiro, ou optar pelo pagamento parcelado a partir de 10 de fevereiro.
Segundo a Prefeitura, Fortaleza é o primeiro município do Brasil a conceder esse tipo de desconto com a utilização de recursos próprios. A medida também está alinhada com a sanção da primeira lei no País que regulamenta a atividade dos motociclistas por aplicativo, proporcionando maior segurança jurídica e reconhecimento a estes profissionais.
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Site
Cadastro deve ser feito no site do Programa Municipal de Incentivo ao Motociclista por Aplicativo (https://incentivomotoapp.com.br/)