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Associação de provedores formaliza denúncia na OAB contra Enel
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Associação de provedores formaliza denúncia na OAB contra Enel

Uniproce também enviou carta à Enel pedindo revogação da cobrança que começa em novembro
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FORTALEZA, CE, BRASIL, 25-04.2022: Postes e fios de energia da ENEL. em epoca de COVID-19. (Foto:Aurelio Alves/ Jornal O POVO) (Foto: Aurelio Alves)
Foto: Aurelio Alves FORTALEZA, CE, BRASIL, 25-04.2022: Postes e fios de energia da ENEL. em epoca de COVID-19. (Foto:Aurelio Alves/ Jornal O POVO)

A União dos Provedores do Ceará (Uniproce) formaliza nesta segunda-feira, 24, denúncia contra a Enel Ceará na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE). Essa é mais uma estratégia para tentar reverter a cobrança de R$ 78 pelo uso compartilhado dos postes.

Mais cedo, pela manhã, a associação também enviou uma carta à Enel solicitando a extinção da cobrança alegando que a medida vai causar a falência dos pequenos provedores de telecomunicações no Ceará.

E lançou um abaixo-assinado online em busca de apoio contra a cobrança. Em menos de 24 horas, a petição já tinha mais 2,4 mil assinaturas. A meta é atingir um milhão.

“O estado do Ceará é um hub de conectividade, onde 70% do provimento de Internet estão concentrados nas mãos de pequenos e médios provedores. Quando a Enel cobra R$ 78 por poste, essas empresas não sobrevivem. Assim os locais de mais difícil acesso (interiores, comunidades, cidades distantes, etc) não terão Internet”, explica a entidade.

De acordo com o documento, essa taxação pode refletir em uma alta de até seis vezes o valor da fatura de internet que é paga pelo usuário final. O que, segundo pago a Uniproce, pode fazer com que escolas, hospitais, delegacias, órgãos públicos e empresas tenham mais dificuldades em ter acesso à internet.

Na carta enviada à concessionária de energia, a Uniproce trata a cobrança como abusiva e deu prazo 24 horas para que a Enel respondesse a solicitação ou seriam tomadas as medidas judiciais e administrativas à disposição para representação dos associados. 

Entenda o caso

As provedoras de internet são ocupantes da infraestrutura da Enel e possuem aprovação do “projeto compartilhamento de Infraestrutura de Linha de Distribuição Aérea para uso em Telecomunicações”, que é aprovado pela companhia energética.

A Uniproce alega, porém, que a decisão da Enel que reajustou a taxa de R$ 13,87 para até R$ 78 foi feita de forma unilateral pela distribuidora, que não deu a possibilidade de discutir as cláusulas.

O debate sobre um novo valor para o uso dos postes para a instalação de fibra óptica era conduzido desde fevereiro em um grupo técnico formado por associações, provedores, Enel e também a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

No entanto, o entendimento entre eles não aconteceu. O POVO apurou que a Enel Ceará encerrou o debate unilateralmente e enviou um informe às empresas de telecomunicações sobre novos valores para o compartilhamento de infraestrutura, retomando os valores estabelecidos antes da discussão, na noite de quinta-feira, 19.

A cobrança foi alvo de protesto pelos provedores no Ceará e gerou ainda promessas de mediação na Assembleia Legislativa do Estado, o que não aconteceu a contento das partes.

O documento também coloca a companhia energética como responsável por ditar a perda de um setor econômico inteiro, extinguindo 100 mil empregos diretos, além dos indiretos, e dificultar o acesso à internet em diversas áreas do Estado onde as grandes empresas não chegam.

O que a Enel diz

Ao O POVO, a Enel destacou que "as negociações dentro do grupo de trabalho não prosperaram e a Enel mantém sua última proposta para os provedores que tiverem interesse, com redução de até 80% do previsto no contrato."

"A companhia esclarece que não está realizando qualquer cobrança indevida ou nova taxa. A cobrança pela instalação de cabos e equipamentos já está definida nos contratos de Compartilhamento de Infraestrutura previamente assinados pelas empresas de telecomunicação do Ceará com a distribuidora e está nos termos da Resolução Conjunta Aneel/Anatel nº 4/2014 e também a Resolução Normativa 797/2017", concluiu.

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