Um homem foi condenado a 42 anos de prisão pelo feminicídio cometido contra a ex-companheira, em Tamboril, em 10 de janeiro de 2025. A condenação ocorreu sete meses após o delito.
Francisco e a ex-companheira já estavam separados há cerca de seis anos, quando ele foi até a casa dela e a matou com golpes de estilete no pescoço.
Além do agressor insistir em reatar o relacionamento com a vítima, ele mantinha comportamento possessivo e ciumento, de acordo com o MP.
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O réu, identificado como Francisco Claudio da Silva Moura, foi sentenciado, na segunda-feira, 11, pelo Tribunal do Júri da Vara Única da Comarca de Tamboril, após denúncia oferecida pelo Ministério Público do Ceará (MPCE).
Após o delito, Francisco Claudio tentou contra a própria vida, ficando hospitalizado por longo período antes de ser preso.
O Júri acolheu a tese do MP e condenou o réu por feminicídio como um crime autônomo, em conformidade com a Lei nº 14.994/2024, publicada em outubro de 2024, que alterou o Código Penal e tornou o crime distinto do homicídio, com pena específica e mais severa.
Assim, a partir dessa lei, a pena de reclusão para o crime de feminicídio aumenta e passa a ser de 20 a 40 anos.