No calçadão da Beira Mar, pedestres, corredores e ciclistas dividem o espaço com três modais de transporte: os patinetes, os triciclos e as scooters elétricas, as famosas "motinhas".
Não é raro presenciar freadas bruscas de ciclistas que tentam desviar dos corredores que usam a ciclofaixa compartilhada (destinada a ciclismo e corrida) e o som estridente das buzinas dos ciclomotores elétricos, que trafegam entre os pedestres e são pilotadas até por crianças.
O fato vêm dividindo opiniões. Em 2023, quando um acidente envolvendo um desses veículos levou um pedestre ao Instituto Dr. José Frota (IJF).
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A poucos metros de viaturas da Polícia Militar e de equipes da Guarda Municipal, as “motinhas elétricas”, podem ser alugadas livremente por R$3 o minuto.
As turistas Maria Cecília, do Tocantins, e Sandra Lúcia, de Brasília, disseram ter gostado da novidade. As duas não vinham a Fortaleza há mais de uma década, e disseram ter ficado impressionadas com a requalificação da orla.
"A gente vai dar uma volta e ver esse pôr do sol lindo porque nos sentimos seguras com a boa iluminação, o movimento das pessoas e a presença da polícia. E agora com essa novidade (referindo-se às scooters), podemos ir de uma ponta a outra sem cansar muito", disse Sandra.
Já o bancário aposentado Pedro Costa, 75, disse ver a questão com preocupação.
“Eu venho aqui todos os dias caminhar, e fico com medo de ser atropelado. Esses veículos são rápidos e silenciosos. E o que mais me impressiona é ver as crianças pilotando, sem capacete, sem nenhum tipo de segurança. Onde estão os pais? E as autoridades que veem tudo e não fazem nada?”, questiona.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Resolução nº 996 de 2023, define claramente as regras para a circulação desses veículos.
Veículos de duas rodas, com potência máxima de 4 kW e velocidade de até 50 km/h, são equiparados a veículos motorizados e necessitam de documentação e Carteira Nacional de Habilitação do tipo ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) para serem conduzidos em vias públicas.
Já as bicicletas elétricas, permitidas em ciclovias e ciclofaixas, têm uma potência máxima limitada a 350 Watts e não podem ter acelerador manual, entre outras exigências.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estabelece, ainda, que é proibido trafegar em calçadas com esses veículos, além de circulação nas áreas de passeio, ciclovia ou ciclofaixa, e vias de trânsito rápido. Os ciclomotores devem, portanto, ser conduzidos pela direita da pista de rolamento.
O tráfego irregular nos espaços citados é considerado uma infração de natureza gravíssima, com penalidade de multa multiplicada por três, no total de R$ 880,41.
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Em Fortaleza, no entanto, a regulamentação tem sido um ponto de divergência entre a Prefeitura e os permissionários.
Maurício Silva, que representa os 25 permissionários de mobilidade recreativa — que engloba bicicletas, triciclos (também chamados de pedalinhos), patinetes e as "motinhas elétricas" — disse que o diálogo com a Secretaria Regional II tem sido conflituoso.
"Na última reunião com a Regional, no dia 9 de agosto, o secretário disse que nossos veículos não podiam estar aqui. Rebati com a legislação do Contran e com os dados da própria prefeitura, que já tinha nos autorizado", relata.
"Fora que essa ciclofaixa, da Beira Mar, já foi feita com uma largura maior que o padrão, justamente sabendo que aqui trafegam outros veículos. A gente não estaria aqui se não fosse permitido", afirmou.
Ele também critica a decisão de remover os veículos.
"Se a Prefeitura decide, como disseram, retirar pelo menos 25% das pessoas que trabalham aqui, eu penso nas 75 famílias que vão ser impactadas. Cada um dos 25 permissionários tem dois funcionários, e com o recadastramento que eles estão fazendo, já tem pessoas com problemas psicológicos pensando o que irão fazer para se sustentar", disse.
Outro responsável por um dos 25 pontos de aluguel aceitou falar com O POVO sem ser identificado e garantiu que segue normas de segurança, além de não permitir que crianças pilotem os veículos.
No ponto de aluguel ao lado, na altura do espigão da Rui Barbosa, a estudante Roberta Alves, 22, disse não se incomodar com a questão.
“Eu não vejo problema. É uma diversão, uma alternativa para gente passear pela orla. É só ter cuidado. Não é culpa da ‘motinha’, é culpa de quem dirige sem responsabilidade. Se usassem de forma consciente, não teria problema nenhum”.
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Em nota, a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) esclarece que atua em duas frentes para coibir a circulação irregular de ciclomotores no calçadão da avenida Beira Mar.
"Inicialmente, educadores do órgão orientam sobre a proibição do tráfego desses veículos no passeio. Na sequência, agentes de trânsito realizam ações para retirar de circulação os ciclomotores que insistem em transitar nas calçadas, colocando em risco a segurança viária", avisa o informe.
A legislação define que apenas maiores de 18 anos e habilitados com carteira do tipo A ou que tenham ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) podem pilotar o veículo. Além disso, o ciclomotor deve ter placa de identificação e licenciamento. (Colaborou Penélope Menezes)