A Polícia Civil do Ceará (PC-CE) indiciou por homicídio doloso um advogado acusado de atropelar e matar um idoso de 67 anos no dia 28 de julho na avenida Almirante Henrique Saboia (Via Expressa), já na altura do bairro Cais do Porto, em Fortaleza.
A informação foi confirmada ao O POVO pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) na quarta-feira, 19.
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Conforme a investigação do 9º Distrito Policial (9º DP), a vítima, identificada como Raimundo Gomes Pluma, caminhava em área destinada a pedestres, por volta das 5h30min da manhã, quando foi atingida por uma caminhonete modelo Hilux.
Marcelo Queiroz de Moraes, de 51 anos, confessou que, "infelizmente", acabou atropelando uma pessoa, mesmo após tentar desviar o carro. Ele, porém, afirmou que não estava bêbado e que só não parou para prestar socorro por estar "atônito e "fora de si".
Ainda conforme a PC-CE, o automóvel estava em alta velocidade e o motorista fugiu do local do atropelamento sem prestar socorro. Marcelo, por outro lado, disse que trafegava em uma velocidade média de 50km/h.
"Pode-se afirmar que Marcelo, ao vislumbrar a curva, não realizou o devido arqueamento na via, 'sobrando na curva' ultrapassando os limites da pista e avançando violentamente sobre a vítima", afirma a Polícia Civil no relatório final.
A investigação também teve acesso a um vídeo que mostra Marcelo chegando ao condomínio onde morava, na Avenida Beira-Mar, apresentando visíveis sinais de embriaguez. Ele teria descido cambaleando da Hilux, que estava avariada na lateral da dianteira direita.
Além disso, em consulta ao sistema Agilis, a Polícia Civil reconstituiu o percurso que teria sido feito por Marcelo antes do acidente. Foi constatado que ele havia participado da micareta Fortal, tendo chegado à festa por volta das 19h58min do dia 27.
"O indiciado ficou por aproximadamente 9 horas em um evento Open Bar, cuja bebida alcoólica é totalmente liberada, e após, conduziu veículo automotor vindo a atropelar fatalmente a vítima, que transitava em área destinada a pedestres (calçada), em alta velocidade, conforme os indícios o acusado desenvolvia velocidade de mais de 80km/h quando o limite era de 60km/h", afirmou em parecer o Ministério Público Estadual (MPCE).
"Apesar de inexistir exame clínico de embriaguez do indiciado, existem imagens dele saindo do veículo e dentro do elevador do seu condomínio em estado visível de embriaguez, além disso, ele conduziu veículo de grande porte em alta velocidade, em área destinada à circulação de pedestres, vindo a atropelar uma vítima idosa".
Em seu depoimento, Marcelo informou que estava "tentando reparar o fato" e que procurou o advogado da família da vítima visando chegar a um "valor pecuniário que possa de certa forma reparar seu erro". Ele ainda afirmou que estava "muito comovido com a situação da família".
Com o inquérito relatado, o MPCE analisa o caso para oferecer ou não denúncia.