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Emmanuel Furtado: A Palestina tem vida e existência
Opinião

Emmanuel Furtado: A Palestina tem vida e existência

Povo, de acordo com a ótica jurídico-constitucional, é sujeito de direitos, soberania e com normativo próprio. Já uma população seria tão somente o somatório de indivíduos num mesmo território
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Emmanuel Teófilo Furtado. Professor titular da UFC, desembargador e pós-doutor em Direito do Trabalho pela Univ. de Salamanca-ES. (Foto: Arquivo Pessoal)
Foto: Arquivo Pessoal Emmanuel Teófilo Furtado. Professor titular da UFC, desembargador e pós-doutor em Direito do Trabalho pela Univ. de Salamanca-ES.

Em sua obra "Ciência Política", o professor Paulo Bonavides compreende a ideia de povo como o titular originário do poder constituinte e fundamento legitimador da ordem constitucional. Assim, povo, sob a ótica jurídico-constitucional, é sujeito de direitos, soberania e com normativo próprio. Já população seria tão somente o somatório de indivíduos num mesmo território. Indo além, o mestre de todos nós, operadores do Direito, define nação como uma grande sociedade a compartilhar identidade, congregando uma comunidade histórica e cultural.

Daí que os palestinos, efetivamente, congregam um povo sob o prisma da Ciência Política, nada obstante, ao longo dos últimos anos, tenham sido privados de um dos elementos caracterizadores, qual seja, o território, mas com plenas condições de existência, tendo comunidade religiosa, cultural e histórica, atreladas ao idioma, à tradição e à memória da terra. Mesmo que desprovidos do elemento territorial, por conta da diáspora e pela ocupação pelo Estado de Israel, preservam a identidade e a reivindicação da autodeterminação dos povos, bandeira inegociável do Direito Internacional.

Ainda na análise de Bonavides, sendo o povo a fonte primeva do poder, o simples fato da falta de pleno reconhecimento do Estado Palestino não extirpa seus direitos e sua efetiva existência. Conclui-se que a luta desse povo não passa somente pela questão territorial, mas pela confirmação, pelos demais povos, de sua congregação como sujeito político-jurídico, cujo reconhecimento é condição para a justiça e a paz do Oriente Médio.

Com as ocupações de territórios por Israel, em 1967, agravou-se a situação negociada pela ONU desde 1947, criando-se um ano depois o Estado de Israel, que expulsou milhares de palestinos, o que ficou conhecido como a "catástrofe".

É imperativo, para a continuidade da existência do próprio Direito Internacional e da ONU, como dito por Lula, na sede desta última, em Nova York, que, para anteontem de madrugada, sejam plenamente reconhecidos os palestinos enquanto nação soberana, com povo, língua, religião, território e autodeterminação.

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