A trajetória dos Juizados Especiais no Brasil é indissociável da experiência inaugural dos Juizados de Pequenas Causas, criados pela Lei nº 7.244/1984. Tal experiência, ainda embrionária, representou um primeiro passo na construção de um sistema jurisdicional voltado à resolução de demandas de menor complexidade, com ênfase na simplificação procedimental e na redução das barreiras de acesso ao Judiciário.
Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, que alçou o acesso à Justiça à condição de direito fundamental (art. 5º, XXXV), tornou-se imperioso o fortalecimento de mecanismos que viabilizassem a efetividade desse mandamento constitucional. Nesse contexto, a edição da Lei nº 9.099/1995 não apenas sucedeu os antigos Juizados de Pequenas Causas, mas também lhes conferiu densidade normativa e amplitude institucional, consolidando os Juizados Especiais Cíveis e Criminais como instrumentos de democratização da jurisdição.
Os Juizados Especiais assentam-se em princípios como oralidade, simplicidade, informalidade e celeridade, que não se configuram como meras técnicas procedimentais, mas como vetores hermenêuticos voltados à concretização do direito de ação. A sua presença territorializada, por meio das sedes instaladas nas respectivas áreas de atuação, com a presença dos operadores do direito (Juízes, Defensores Públicos, Advogados e Promotores) fortalece a imagem institucional desses órgãos, ao permitir que a Justiça se faça próxima, acessível e perceptível ao cidadão comum.
Esse modelo rompe com a concepção elitizada da jurisdição, aproximando o jurisdicionado da prestação estatal e fomentando uma cultura de resolução célere e efetiva de conflitos. O cidadão, ao perceber a presença física e simbólica dos Juizados, sente-se motivado a buscar a tutela jurisdicional, não como ato excepcional, mas como exercício ordinário da cidadania.
A experiência dos Juizados Especiais, portanto, transcende a simples ideia de um "microssistema processual". Trata-se de um instrumento de inclusão social que, em um país marcado por profundas desigualdades socioeconômicas, garante a efetividade da promessa constitucional de que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Assim, ao longo de três décadas de funcionamento, os Juizados Especiais se firmaram como verdadeiros pilares do Estado Democrático de Direito, não apenas pela celeridade ou pela informalidade de seus procedimentos, mas sobretudo por viabilizarem o exercício concreto da cidadania, ao assegurar que a Justiça seja não um privilégio de poucos, mas um patrimônio de todos.