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Mabel de Carvalho: Sem acordo sobre qual será o colégio dos filhos
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Mabel de Carvalho: Sem acordo sobre qual será o colégio dos filhos

.Os pais precisam compreender que a parentalidade exige maturidade e cooperação, mesmo após o término do relacionamento conjugal. A conjugalidade acabou, a parentalidade não
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Mabel De Carvalho

Advogada em Direito de Familia e das Sucessões; Membro da Academia Cearense de Direito

Nem toda virada de ano traz consigo a ideia de renovação. A chegada do novo ano letivo, que deveria ser um período leve e empolgante para pais e filhos, frequentemente se converte em disputas, tensões e, não raras vezes, em conflitos judiciais. As divergências entre pais separados se tornam ainda mais evidentes nesse momento do ano e temas como matrícula, escolha da escola, aquisição de material, férias e início das aulas acabam, muitas vezes, transformando-se em motivo de litígio.

Quando a guarda é compartilhada, as decisões importantes precisam ser tomadas em conjunto. Nenhum dos pais pode decidir sozinho. Já na modalidade unilateral, quem detém a guarda tem mais autonomia, mas isso não afasta o dever de informar e dialogar com o outro genitor. A própria lei deixa claro que, se a guarda unilateral for da mãe, por exemplo, o pai não pode ser impedido de participar da formação dos filhos, inclusive no acompanhamento da vida escolar. Pensando sempre no melhor interesse da criança - princípio legal que deve ser obedecido nesses casos - não é adequado afastar o pai da escolha da escola em que o filho será matriculado.

Os Tribunais também assim o entendem. Quando os pais não concordam sobre a matrícula do filho em determinada instituição de ensino, mesmo nos casos de guarda unilateral, o conflito pode ser levado ao Poder Judiciário para que o Juiz decida. Nesses casos, são levados em conta critérios objetivos como: a qualidade do ensino, a capacidade financeira das partes, a adaptação da criança e o contexto social da família, afinal, trata-se de uma escolha que decorre diretamente do exercício do poder familiar e que acaba sendo transferida ao Judiciário.

O Judiciário deve ser acionado quando o diálogo se mostra inviável, sempre com o objetivo de proteger a criança, e não de prolongar disputas entre os pais. Os pais precisam compreender que a parentalidade exige maturidade e cooperação, mesmo após o término do relacionamento conjugal. A conjugalidade acabou, a parentalidade não. E o início do ano letivo não deve ser sinônimo de litígio, mas de planejamento, diálogo e cuidado. O foco deve ser sempre o melhor para a criança.

 

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