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TJCE cancela licitação com empresa investigada em Brasília
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TJCE cancela licitação com empresa investigada em Brasília

Tribunal de Justiça no Ceará cancela duas licitações, no valor de R$ 368 mil, e proíbe empresa baiana de prestar serviços, por quatro meses, à administração pública
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Ricardo Rocha, pediu arquivamento de investigação sobre licitação (Foto: mauri melo)
Foto: mauri melo Ricardo Rocha, pediu arquivamento de investigação sobre licitação

A falta de pagamento de salários a empregados terceirizados e outras irregularidades levaram o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) a romper, no mês passado, dois contratos com a Usibank Soluções Ambientais Unidade de Tratamento de Resíduos Térmicos e Sólidos. A empresa baiana, que havia ganhado duas licitações para prestar serviços gerais à Corte estadual, no valor total de R$ 368.094,89, será investigada criminalmente pelo Ministério Público do Ceará por suspeita de fraude.

Além de atrasar salários, não fornecer fardamentos aos funcionários do TJCE e ter as contas bloqueadas pela 2ª Vara do Trabalho no Distrito Federal, os proprietários da Usibank ainda não explicaram ao Ministério Público cearense como conseguiram vencer duas licitações no Ceará tendo pendências judiciais e rescisões de contratos em certames no Distrito Federal, com o Metrô de Brasília.

No dia 11 deste mês, o promotor de Justiça Ricardo de Lima Rocha, da 24ª Promotoria de Fortaleza, arquivou um procedimento que investigava a suposta de prática de crime de improbidade administrativa nas duas licitações na Justiça cearense. "Ficou comprovado que não há conduta improba por parte de agentes públicos. O Tribunal de Justiça do Ceará não teve participação em irregularidade nas licitações em questão", escreveu Ricardo Rocha e um parecer.

De acordo com o promotor de Justiça, a Usibank teria utilizado de "artifícios ilícitos para participar do pregão eletrônico no âmbito do TJCE, notadamente o suposto uso de documentos falsos para atestar capacidade financeira e para mascarar a sua anterior declaração de idoneidade para licitar", concluiu Ricardo Rocha. Em entrevista ao O POVO, o promotor de Justiça informou que encaminhou cópia do procedimento aberto por ele para as promotorias criminais para basear a apuração da provável prática de fraude.

No âmbito administrativo, de acordo com a assessoria de imprensa do TJCE, a Usibank sofreu sanções por descumprimento do contrato como determina a Lei 8.666/93 (das Licitações). A empresa foi penalizada com uma advertência formal, teve os contratos rescindidos e está proibida de fazer negócios com a administração pública por quatro meses, a contar de 13 de novembro deste ano.

A Usibank havia assinado o contrato 33/2018 que previa o emprego de mão de obra para serviços de triagem e atendimento ao público no valor de R$ 211.752,70. Além disso, o outro contrato - 26/2019 - estabelecia que a empresa prestasse apoio operacional nos prédios do TJCE, por um ano, ao custo de R$ 156.342,19.

De acordo com um documento enviado pelo presidente do TJCE - desembargador Washington de Araújo - ao procurador geral da Justiça, Plácido Rios, "diante dos descumprimentos contratuais observados na fase de execução, a Consultoria Jurídica da Presidência inaugurou processos administrativos visando a apuração de responsabilidade da Usibank".

Segundo a comunicação do TJCE à Procuradoria da Justiça no Ceará, só depois de vencer o pregão eletrônico 38/2018, a Usibank comunicou que não possuía "qualificação econômica e técnico-financeira" para assumir os serviços contratos pela Justiça cearense.

A sócia-administradora da empresa, Irenice Maria de Ávila, acabou revelando que "estaria com valores bloqueados pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 10ª Região, em Brasília". O processo, originário da 2ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, trata sobre irregularidades cometidas em uma licitação do Metrô de Brasília.

Diante da informação sobre o bloqueio, revelado após o pregão no Ceará, a dona da Usibank solicitou a "rescisão amigável dos contratos 33/2018 e 26/2019". A empresa, no entanto, foi punida e impedida de contratar com a administração pública pelo prazo de quatro meses de acordo com o documento do TJCE.

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