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Assembleia aprova multa para quem não usar máscara no Ceará
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Assembleia aprova multa para quem não usar máscara no Ceará

Multa inicial é de R$ 100, mas pode chegar a R$ 1 mil em caso de reincidência. Deputados criticaram
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Sessão da Assembleia que votou a lei que pune o não uso da máscara, ontem (Foto: Thais Mesquita)
Foto: Thais Mesquita Sessão da Assembleia que votou a lei que pune o não uso da máscara, ontem

A Assembleia Legislativa aprovou ontem o projeto de lei (nº 199/20) que estabelece multa pelo não uso de máscaras de proteção em estabelecimentos públicos ou privados no Ceará, inclusive no interior de transporte público ou de estabelecimentos em funcionamento. O texto altera a lei aprovada no dia 10 de julho que já estipulava a obrigatoriedade do uso do equipamento, quer seja caseiro ou industrial.

Conforme a lei, após percebida a infração, o agente de fiscalização, estadual ou municipal, abordará o responsável, advertindo-o da ocorrência e determinando o imediato uso da máscara de proteção.

Para pessoas físicas, o não atendimento à determinação do agente determinará, por infração, o pagamento de R$ 100,12 a R$ 300,81 (22,3 a 67 Ufirce). A matéria prevê ainda multa aos estabelecimentos que permitirem o ingresso de pessoas ao local sem o item de proteção. Para microempresa, pequena empresa ou microempreendedor individual a multa será de R$ 179,59 (40 Ufirce) por permitir permanecer no ambiente sem máscara e para empresas R$ 359,18 a R$ 1.001,22.

Confira os valores das multas

As variações, com agravamento, são em caso de reincidência. A proposta aprovada não prevê punição a estabelecimentos que comprovarem ter tomado as medidas necessárias para assegurar o uso no ambiente. A diferenciação para pessoas jurídicas foi fruto da emenda modificativa/supressiva do deputado Sérgio Aguiar (PDT). "Nós fizemos um meio termo para com as pessoas jurídicas. Dessa forma, nós aplicamos para essa categoria uma diferenciação para que as pessoas da microempresa e da empresa de pequena porte tenham menor valoração" afirma o deputado.

As outras duas emendas modificativas foram de autoria do deputado Carlos Felipe (PCdoB). A primeira define a isenção de multa a pessoas que estiverem sozinhas dentro dos carros. A segunda prevê flexibilidades em restaurantes. "Nossa preocupação é que não haja exageros em relação às multas. Dentro do restaurante, por exemplo, às vezes você está com copo de água ou café e não pode ficar o tempo todo com a máscara, precisa consumir" explicou.

Para o autor do texto, deputado Walter Cavalcante (MDB), a lei tem viés educativo e é fruto da recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS). "Primeiro tem que educar. Se a pessoa for no mercantil, local público ou farmácia ela será advertida, caso mesmo assim não use a máscara ela será multada", explica. O parlamentar reforça que a intenção é tornar a lei não um mecanismo de multar por multar, mas de orientar.

O deputado Soldado Noelio (Pros) questiona a aplicação das multas e aponta a lei como "mais uma forma de arrecadação do Estado". "O código penal militar já define que o cidadão que descumprir qualquer regra estipulada por autoridade sanitária ou possa pegar detenção ou ser penalizado com multa. Fora isso já há normalização do Estado do Ceará, então para que criar outra multa? A população além de ter prejuízo com a pandemia, passar dificuldades agora se sente como se o governo quisesse lucrar com a doença" critica.

A deputada Dra.Silvana (PL) também criticou a determinação. Durante momento de fala no plenário da AL-CE, a parlamentar acusou o projeto de ser "punitivista" e de estimular uma "nova indústria de multas". A parlamentar e médica disse que toma hidroxicloroquina preventivamente. "Acredito muito mais nisso do que obrigar uso de máscara.", disso.

 

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