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STF tem 4 ministros a favor da reserva de verbas para candidaturas negras
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STF tem 4 ministros a favor da reserva de verbas para candidaturas negras

Alexandre de Moraes acompanhou os colegas Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski em julgamento no plenário virtual da Corte
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Alexandre de Moraes, Ministro do STF e presidente do TSE (Foto: Nelson Jr. / SCO / STF)
Foto: Nelson Jr. / SCO / STF Alexandre de Moraes, Ministro do STF e presidente do TSE

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi mais um a votar, ontem, a favor da antecipação do uso do critério racial na divisão de recursos do Fundo Eleitoral e do tempo de propaganda no rádio e na televisão já para as eleições municipais deste ano.

A votação está sendo feita no plenário virtual da Corte, ferramenta digital que permite aos magistrados analisarem processos sem a necessidade de reunião física ou por videoconferência. O julgamento começou na última sexta-feira, 25, e deve ser encerrado às 23h59min do dia 2 de outubro. Até o momento, além de Alexandre de Moraes, votaram no mesmo sentido os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e o relator Ricardo Lewandowski.

No voto, Moraes chamou atenção para a sub-representação das pessoas negras na política. Embora sejam mais da metade dos habitantes do País, os negros são 24,4% dos deputados federais e 28,9% dos estaduais eleitos em 2018, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Moraes também defendeu a legitimidade de políticas públicas desenhadas para corrigir desigualdades produzidas pela neutralidade do próprio ordenamento jurídico.

"A desigualdade inconstitucional na lei, também se produz quando, mesmo sem expressa previsão, a aplicação da norma acarreta uma distinção de tratamento não razoável ou arbitrária especificamente a determinadas pessoas, como na presente hipótese", escreveu o ministro.

"O princípio da igualdade, portanto, sustenta a constitucionalidade da interpretação baseada no recorte racial para a distribuição de recursos públicos no campo eleitoral, por se tratar de fórmula razoável e adequada para a realização da integração proporcional e efetiva dos negros em espaços de poder político".

O entendimento dos ministros pode antecipar a vigência da decisão do plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que no mês passado determinou a aplicação das novas regras somente a partir das eleições de 2022.

A legislação eleitoral não obriga os partidos a lançarem um número mínimo de candidatos negros. O que o TSE decidiu é que a divisão dos recursos do Fundo Eleitoral e o horário eleitoral na TV e no rádio devem ser divididos segundo o critério racial.

Os partidos políticos tradicionalmente privilegiam homens e brancos na divisão do dinheiro. Segundo o Estudo Desigualdades Sociais por Cor ou Raça, do IBGE, divulgado no ano passado, enquanto 9,7% das candidaturas de pessoas brancas a deputado federal em 2018 tiveram receita igual ou superior a R$ 1 milhão, entre pretos ou pardos, 2,7% receberam pelo menos esse valor.

 

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