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Taxa do Lixo: TJ define relator e decisão sobre suspensão deve sair em 48 horas
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Taxa do Lixo: TJ define relator e decisão sobre suspensão deve sair em 48 horas

Recomendação do CNJ é de que, se forem cumpridos os requisitos, pedido de liminar seria apreciado em 48 horas
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MANIFESTANTES protestaram contra a Taxa do Lixo quando proposta tramitou na CMFor (Foto: Via WhatsApp O POVO)
Foto: Via WhatsApp O POVO MANIFESTANTES protestaram contra a Taxa do Lixo quando proposta tramitou na CMFor

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) definiu o desembargador Durval Aires Filho como relator do pedido de liminar do Ministério Público do Ceará (MPCE) para suspender a Taxa do Lixo em Fortaleza. Se forem cumpridos os requisitos da ação, a previsão é de que a decisão sobre a liminar seja tomada em até 48 horas, conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

"Segundo a recomendação do Conselho Nacional de Justiça, o Judiciário terá de apreciar o pedido liminar em até 48 horas, monocraticamente, caso os requisitos estejam preenchidos. Posteriormente, o mérito da ação será submetido a julgamento pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, que conta com 19 desembargadores em sua composição", informa o TJCE em nota.

Posteriormente, o mérito da ação será submetido a julgamento pelo órgão especial do Tribunal de Justiça, que conta com 19 desembargadores. Na última quinta-feira, o Ministério Público alegou inconstitucionalidade no teor da lei aprovada em 2022 que regulamentou a cobrança e pediu que a taxa fosse suspensa.

Caso acatado, o procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro, determinou a intimação das autoridades das "quais emanaram o ato normativo impugnado", no caso a Prefeitura de Fortaleza

O MP argumenta que a taxa implementada pela Prefeitura de Fortaleza "não pode ser exigida" porque não espelharia corretamente a prestação de serviço ou potencialidade de sua utilização e "nem mesmo efetiva qualquer referibilidade ao contribuinte". "Com efeito, demonstrou-se, à sociedade, que viola dispositivo constitucional estadual", afirma o procurador na peça.

Por meio de nota, quando o MP anunciou a ação, a Prefeitura de Fortaleza informou que não foi notificada sobre a ação. A gestão afirma que a Taxa de Manejo dos Resíduos Sólidos é prevista no Marco Legal do Saneamento Básico.

No entanto, se a cobrança for suspensa, a Prefeitura de Fortaleza disse que vai devolver o dinheiro e com correção monetária aos fortalezenses que já pagaram. A informação é de Flávia Teixeira, titular da Secretaria de Finanças do Município.

Juiz nega liminar contra taxa do lixo movida pela Fecomércio

Na noite dessa sexta-feira, a 10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza negou pedido de uma outra ação também para suspender a cobrança da taxa do lixo. Essa liminar foi apresentada pela Federação do Comércio do Estado do Ceará (Fecomércio).

Há ainda uma outra ação movida pelo partido Novo, que tem andamento no Supremo Tribunal Federal (STF).

Na decisão desta sexta-feira, 28, o juiz Emilio de Medeiros Viana argumentou que não há “a ocorrência das apontadas inconstitucionalidades na Lei Municipal nº 11.323/2022” nem “risco de irreversibilidade”.

“Se, ao final, concluir-se pela impossibilidade da exação, poder-se-á compelir o Município a restituir o que indevidamente tenha recebido. Sendo assim, rejeito o pedido de liminar inicialmente formulado”, avaliou o magistrado.

Em seu despacho, Viana faz menção aos outros dois processos que postulam a inconstitucionalidade da taxa. “Não ignoro, de outra parte, que há ADI instaurada apenas na data de ontem (quinta, 27) pelo Ministério Público Estadual e, no início da manhã de hoje, distribuída ao desembargador Durval Aires Filho”, citou.

O juiz se refere ainda à “notícia de ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) que teria sido instaurada pelo partido Novo perante o STF”, mas que, “em nenhum dos casos houve, ao menos até aqui, apreciação de liminar, pelo que se impõe o seguimento regular do presente feito”.

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