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TSE rejeita suspeição pedida pela bancada do PL-CE e julgamento de cassação é adiado
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TSE rejeita suspeição pedida pela bancada do PL-CE e julgamento de cassação é adiado

TRE do Ceará cassou os mandatos dos deputados Alcides Fernandes, Carmelo Neto, Dra. Silvana e Marta Gonçalves após supostas fraudes do PL à cota de gênero nas eleições de 2022
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MARTA Gonçalves, Dra Silvana, Alcides Fernandes e Carmelo Neto  (Foto: Samuel Setubal/ O POVO, Júnior Pio / Alece e Divulgação)
Foto: Samuel Setubal/ O POVO, Júnior Pio / Alece e Divulgação MARTA Gonçalves, Dra Silvana, Alcides Fernandes e Carmelo Neto

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira, 5, por unanimidade, rejeitar o pedido de suspeição feito pela bancada do PL do Ceará contra jurista do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), que cassou a chapa de deputados eleitos pelo partido por fraude à cota de gênero nas eleições de 2022.

Os ministros do TSE negaram provimento à suspeição contra o jurista do TRE-CE Francisco Érico Carvalho Silveira, que votou pela cassação no julgamento na instância estadual. Todos os ministros acompanharam o voto do relator Antônio Carlos Ferreira contra a suspeição.

A decisão do TSE ocorreu em sessão para a qual estava previsto o julgamento de recurso contra decisão do TRE-CE que cassou os mandatos de quatro deputados estaduais eleitos pelo PL em 2022 no Ceará. As cassações foram justificadas por uma suposta fraude à cota de gênero pela sigla. O julgamento do TSE sobre o recurso contra a cassação em si foi retirado de pauta a pedido do relator, Antônio Carlos Ferreira.

Os deputados estaduais do PL Alcides Fernandes, Carmelo Neto, Dra. Silvana e Marta Gonçalves, com mandatos na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) seguem nos respectivos mandatos enquanto o recurso não é julgado.

Entenda a suspeita de fraude

O reconhecimento da fraude à cota de gênero teve como base as candidaturas de Andreia Moura Fernandes, Marlúcia Barroso Bento, Maria Meiriane de Oliveira, Viviane dos Santos Silva e Oneida Pontes Pinheiro, tidas como “laranjas” no processo eleitoral de 2022. Segundo a acusação, elas estariam como candidatas apenas para preencher a cota obrigatória de gênero estipulada pela legislação eleitoral.

Em 2022, quando a presidência do PL no Ceará ainda era ocupada por Acilon Gonçalves (hoje sem partido), a sigla supostamente cometeu fraude à cota de gênero. O caso foi julgado em maio de 2023 pelo TRE-CE, sob a relatoria do desembargador Raimundo Nonato Silva Santos.

À época, o relator votou pela improcedência da ação, acompanhado do juiz Glêdison Marques. Mas a juíza Kamile Castro abriu divergência e votou pela cassação, sendo seguida por Raimundo Deusdeth, Roberto Bulcão e Francisco Érico Carvalho.

Após a formação da maioria, o desembargador Inácio Cortez, presidente do TRE-CE à época, pediu vistas, quando é solicitada uma análise mais detalhada. Dessa forma, o caso só voltou ao plenário em 30 de maio de 2023. No retorno do julgamento, o TRE-CE cassou, por 4 votos a 3, toda a chapa de deputados estaduais do PL (eleitos e suplentes). Com o resultado do julgamento, iniciou-se os prosseguimentos da defesa dos deputados.

Acilon entrou com requerimento no Tribunal, na instância estadual, para pedir a suspeição do juiz titular Francisco Érico Carvalho. Em razão da ação, o julgamento foi suspenso, mas, posteriormente, o pedido foi negado.

Segundo informações do colunista Carlos Mazza, do O POVO, um pedido protocolado por Carmelo Neto destaca a existência de um outro recurso que tramita na Justiça Eleitoral e que busca a suspeição de Francisco Érico Carvalho.

Na cronologia dos acontecimentos, o Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer, em abril deste ano, pela manutenção da cassação da chapa dos deputados estaduais do PL no Estado. A medida foi assinada por Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, que também deu provimento a sanções ao ex-presidente da sigla, Acilon Gonçalves. 

Como funciona a cota de gênero nas eleições

A cota de gênero é apresentada na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que assegura o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada sexo em cada partido. A fraude da cota corresponde no que se refere ao percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas.

Conforme o TSE, fraudes na cota de gênero configuram-se na presença de um ou mais dos seguintes elementos:

  • Votação zerada ou inexpressiva;
  • Prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante;
  • Ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.

Caso haja conhecimento dos atos ilícitos, as punições consistem na cassação dos diplomas dos candidatos; inelegibilidade dos que praticaram a conduta ou consentiram; e nulidade dos votos obtidos pelo partido.


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