Licenciado para comandar a Secretaria de Proteção Animal do município, o vereador de Fortaleza Apollo Vicz (PSD) teve desaprovada a prestação de contas da eleição de outubro de 2024, em que foi eleito com quase 13 mil votos.
A acusação é de irregularidades como pagamento em espécie de valor, uso de cheque avulso não declarado e omissão de despesas, o que violariam as normas de transparência e fiscalização. Devido à decisão do Tribunal Regional Eleitoral no Ceará (TRE-CE), o Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com representação contra Apollo, com base nas mesmas irregularidades, argumentando que configuram captação ou gastos ilícitos de recursos e pedindo a cassação do diploma do vereador.
Ainda em janeiro de 2025, o TRE-CE entrou com recurso eleitoral contra o parlamentar. Por unanimidade dos votos, as contas da candidatura foram desaprovadas no TRE-CE.
Segundo o processo, o cerne do problema está relacionado ao valor de R$ 18.500, que se refere a um pagamento feito a um fornecedor. O órgão regulador aponta que este pagamento foi realizado por meio de saque em espécie, que representou aproximadamente 54,4% dos recursos recebidos pelo candidato durante toda a campanha.
O MPE alega que essa forma de pagamento contraria a legislação eleitoral, que exige que os gastos de campanha sejam feitos por meios rastreáveis, como transferência bancária, cheque nominal cruzado, débito em conta ou Pix, com identificação do beneficiário.
Segundo o MPE, o saque em espécie, mesmo que realizado administrativamente pelo banco sem movimentação física de dinheiro, não se enquadra nas formas previstas na lei e compromete a transparência e a fiscalização da prestação de contas. A movimentação irregular de recursos públicos, especialmente do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), constitui uma falha grave.
A falta de registro adequado na prestação de contas e a ausência de esclarecimentos sobre a destinação do valor também são consideradas irregularidades graves. A acusação argumenta que tais irregularidades, especialmente o pagamento em espécie em montante significativo, comprometem a rastreabilidade dos recursos e configuram uma violação objetiva às normas de arrecadação e gasto de recursos eleitorais.
A defesa, no entanto, alegou que as irregularidades apontadas pela Justiça Eleitoral seriam meramente formais e não comprometeriam a regularidade das contas. Especificamente sobre o pagamento de R$ 18.500 a um fornecedor, a defesa argumentou que a operação foi realizada de forma administrativa pelo banco, equivalendo a uma transferência bancária.
A prova disso seria a pequena diferença de tempo (pouco mais de um minuto) entre a retirada do valor da conta do FEFC e o depósito imediato na conta do fornecedor. A defesa afirmou ainda que, no entendimento atual, a única implicação possível da desaprovação das contas é a aplicação de multa. Alegou que a desaprovação de contas não gera inelegibilidade, já que esta consequência se aplica a não prestação de contas.