A Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor) aprovou três Projetos de Lei Complementar (PLC) encaminhados nesta terça-feira, 24, pelo prefeito Evandro Leitão (PT).
As propostas tratam de ajustes para cargos em comissão de servidores da Educação, regime de sobreaviso da Defesa Civil e criação de cargos ao programa Girassol. A aprovação dos projetos foi dada pela coluna Vertical, do O POVO.
Em regime de urgência, foi aprovado o PLC nº 38/2025, que institui estado de "sobreaviso" para funcionários da Defesa Civil de Fortaleza.
Conforme a justificativa de Evandro, esse regime permitirá a mobilização imediata de servidores previamente escalados, mesmo fora do expediente, para atender ocorrências emergenciais, sobretudo em períodos críticos, como em casos de alagamentos, deslizamentos e inundações.
"Além de ampliar a cobertura dos serviços, a medida é mais econômica que o pagamento de plantões com horas extras, permitindo melhor uso dos recursos públicos", argumentou o prefeito.
O pagamento pelo período de sobreaviso, de acordo com o PLC, será equivalente a um terço do valor da hora normal de trabalho do servidor. Quando o servidor for acionado durante esse período, as horas efetivamente trabalhadas serão pagas como gratificação por serviço extraordinário.
O PLC nº 39/2025 cria até seis cargos para a estruturação e execução do Programa Girassol, destinado ao atendimento de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
“É um projeto inclusive que já defendemos desde a gestão passada, inclusive uma das coisas que fez eu romper com o ex-prefeito José Sarto (PDT) foi o não cumprimento dessa promessa", ressaltou o líder de Evandro, Bruno Mesquita (PSD).
Entre os cargos, a mensagem de Evandro cita o de direção-geral com remuneração de R$ 12,8 mil. O mesmo projeto também extingue outros 32 cargos da gestão, a fim de não gerar aumento de despesas.
As novas vagas serão destinadas às unidades denominadas Espaços Girassol, cuja primeira implantação ocorrerá no Centro de Diagnóstico do Espaço Girassol, instalado na Policlínica Dr. Eloy da Costa Filho, no bairro Bonsucesso. A ideia é expandir para as demais Regionais de Fortaleza, conforme menciona Evandro ao justificar a proposta.
Já o PLC nº 37/2025 promove ajustes na regra de vedação à cessão, disposição ou nomeação para cargo em comissão dos servidores aprovados em concurso público vinculados à Secretaria Municipal da Educação (SME).
Com cinco emendas rejeitadas, o texto que altera dispositivo da Lei Complementar nº 328, de 17 de maio de 2022, tramitou em regime de urgência.
Com a mudança, os servidores aprovados e devidamente investidos nos cargos criados pela referida norma poderão ser designados para cargos de confiança, mesmo durante o estágio probatório.
A ação contempla, conforme a justificativa apresentada por Evandro, funções "estratégicas" na própria SME, como chefias em distritos educacionais e nas unidades escolares da rede pública municipal. (Colaborou Camila Maia/Especial para O POVO)