Em 2018, o Brasil registrou, segundo relatório do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), 76,2 mil casos de violações de direitos de crianças e adolescentes. Na comparação entre os primeiros quatro meses de 2018 e 2019, a queda foi de 19%. Embora os números ainda sejam elevados, muito da redução se deve à participação da sociedade civil, por meio de órgãos de proteção, como os conselhos tutelares.
Criado no contexto do surgimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 1990, o Conselho Tutelar é fundamental para a defesa dos direitos da população com até 17 anos. No próximo domingo, 6, praticamente todos os municípios brasileiros realizarão eleições para a escolha dos membros que vão compor os colegiados.
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Segundo o promotor de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude e Educação (Caopije), Hugo Mendonça, o Conselho Tutelar é o mais importante órgão de proteção da criança e adolescente.
"Esse é o maior agente de proteção do País, é responsável por receber todo tipo de notícia a respeito de violação de direitos, averiguar e aplicar medidas de proteção e fazer a ponte entre as crianças e adolescentes violados e os sistemas de proteção", afirma. Segundo o promotor, cabe ao conselho aplicar medidas, sem executá-las.
O artigo 136 do ECA dá poderes administrativos ao Conselho Tutelar para requisitar serviços públicos nas áreas de Saúde, Educação, Serviço Social, Previdência, Trabalho e Segurança. Com atuação de caráter administrativo, sua função é executar atribuições constitucionais e legais no campo da proteção à infância e juventude.
Os casos podem ser encaminhados ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras), Ministério Público, polícias Militar e Civil, dentre outras instituições.
De acordo com a secretária executiva do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca), Maria da Conceição, as questões assistenciais não fazem parte das atividade de conselheiro.
"É proibido intervir em atos infracionais, tirar guardas, matricular em escolas, servir cestas básicas, internar pessoas ou fiscalizar festas, pois esses funções cabem às instituições competentes. O órgão é permanente e autônomo em suas decisões para redirecionar aos locais competentes casos de violação como abandono de incapaz, exploração sexual, maus-tratos, evasão escolar, ausência de registro dentre outros", afirma.
A secretária também defende a existência do vínculo com a comunidade e a vocação para realizar protetivo. "É importante que a comunidade conheça e confie naquele profissional. Você entregar o seu filho que foi violado é complicado e ainda mais entregar nas mãos de qualquer pessoa", declara ao afirmar que a desinformação sobre a função dos Conselhos Tutelares "dificulta um trabalho mais eficaz" e defende a existência de profissionais realmente aptos e que atuem dentro das suas reais atribuições, previstas na lei.
Presença
Em 2015, apenas 15,71% dos eleitores aptos cadastrados no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará votaram para escolher os conselheiros tutelares