Quase 23 mil testes para Covid-19 passaram a ser contabilizados em dois dias na plataforma IntegraSUS da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (Sesa). Os testes apresentaram um percentual de positividade de 42,4%. Ou seja, em apenas 48 horas, o Estado obteve 10.094 confirmações da doença - o que fez o número total chegar a 48.489. Os dados, ainda que elevem - e muito - a curva de confirmações de infectados, representam que o Estado, que já é tido como o que mais testa em proporção à população, tem ampliado as ações de testagem. Isso deve reduzir o percentual de subnotificações. Ao todo, até ontem, foram realizados 116.257 mil testes. No momento, quatro a cada dez pessoas aferidas no Ceará testam positivo para o vírus.
A testagem elevada também interferiu na letalidade da doença no Ceará, que passou de 7,4 na sexta, para 6,2 no domingo, com registro de 3.010 óbitos - sendo 1.967 em Fortaleza, cidade com 23.613 casos confirmados até ontem. Conforme a epidemiologista, professora e pesquisadora do Departamento de Saúde Comunitária da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Ceará (UFC) Lígia Kerr, com os números de confirmações elevados pela testagem maior, outros parâmetros ganham destaque para analisar a evolução da curva da doença.
"Parâmetros importantes, neste momento, são os óbitos e a ocupação dos leitos de enfermarias e UTIs", aponta. Segundo o IntegraSUS, 54 novos óbitos foram confirmados nas últimas 24 horas, entre o fim da tarde de sábado e o fim da tarde de domingo - três deles aconteceram nesse intervalo, todos fora de Fortaleza. Outro aspecto a ser levado em conta é o número de recuperações, que até ontem era de 31.736 registros.
De acordo com a epidemiologista os testes vinham confirmando, até o meio da semana passada, cerca de 50% dos casos, e já chegaram a confirmar 80%. "Isso se dava porque um maior número de pessoas suspeitas estão indo fazer teste". Já agora, com um número menor de confirmações dentro do universo de testes feitos, pode haver duas situações: ou mais pessoas sem sintomas estão procurando o teste, ou há um percentual menor de circulação do vírus, explica a epidemiologista.
Para a pesquisadora, a realização de mais testes é positiva e ela reforça que se dissemine no interior do Estado e nas cidade da Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), que vêm apresentando crescimento na incidência de infectados. De acordo com a Sesa, por meio de aviso no IntegraSUS, está sendo realizada "testagem em massa", com 200 mil testes rápidos distribuídos aos municípios. A pasta não informou quanto dos 22.791 novos testes foram feitos em Fortaleza e quantos nos demais municípios, contudo, pelos dados do IntegraSUS, é possível aferir que 1.908 confirmações são na Capital e 8.186 em outras cidades.
Outro ponto indicado pela pasta é a ampliação da capacidade de testagem de RT-PCR, feita por meio da contratação de laboratórios privados pelo edital de chamamento público - publicado em Diário Oficial no dia 11 de maio. A estimativa é que sejam feitos "mais 500 exames por dia para a população".
Para aumentar a capacidade de testagem, a Sesa estuda o formato de testes feitos em sistema de drive-thru, com as pessoas sendo testadas dentro de carros - que já é feito em shoppings da Capital, pela iniciativa privada. Isso diminuiria a troca de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pelos profissionais. No primeiro momento, conforme informações divulgadas pela pasta ainda durante a semana passada, o serviço de drive-thru deve ser implementado no Hospital Geral de Fortaleza (HGF) e funcionará por agendamento. A ampliação do serviço para shoppings será avaliado, após início da ação na unidade hospitalar, que não teve data divulgada.
Foi solicitado à Sesa, ainda no fim da tarde de ontem, um detalhamento de onde é possível encontrar e realizar testagem em Fortaleza e no Interior e quantos dos 200 mil testes rápidos adquiridos recentemente já foram feitos. A pasta não respondeu até o fechamento desta matéria.
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Teste
A recomendação é que o teste rápido seja seja feito uma semana após o aparecimento de sintomas como febre, tosse e dificuldade para respirar. O resultado sai em até vinte minutos.
O QUE PERMANECE PROIBIDO E O QUE É PERMITIDO NO ISOLAMENTO
O novo decreto estadual, publicado no último sábado, 30, manteve as regras de isolamento social, liberando apenas atividades de setores específicos (algumas indústrias, cadeia da construção civil e da saúde e treinos de futebol de clubes participantes do Campeonato Cearense).
- eventos de qualquer natureza, público ou privado, com aglomeração de pessoas;
- atividades coletivas em espaços e equipamentos públicos e
privados, tais como shows, festas, congressos, reuniões, torneios, jogos, apresentações teatrais, sessões de cinema, comemorações;
- reuniões, para quaisquer fins, realizadas em âmbito público ou privado que ensejem aglomerações;
- aulas presenciais em estabelecimentos de ensino, públicos e privados;
- feiras de qualquer natureza.
*Fica proibida a circulação de pessoas em espaços públicos e privados, tais como praias, praça e calçadões, admitida apenas a circulação em casos de deslocamentos para atividades liberadas. Artigo 6º do decreto
- aquisição de bens e serviços em farmácias, supermercados e outros estabelecimentos que forneçam itens essenciais à subsistência;
- por motivos de saúde, designadamente para obter assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos do mesmo gênero;
- para agências bancárias e similares;
- para fins de assistência veterinária;
- para atividades ou estabelecimentos liberados;
- para a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
- para a compra de materiais imprescindíveis ao exercício profissional;
- a quaisquer órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias, no caso da necessidade de atendimento presencial ou no de cumprimento de intimação administrativa ou judicial;
- a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação;
- para serviços de entregas;
- para o exercício de missão institucional, de interesse público, buscando atender a determinação de autoridade pública;
- para prestar assistência ou cuidados a idosos, a crianças ou a portadores de deficiência ou necessidades especiais;
- de pessoas que trabalham em restaurantes que permaneçam em funcionamento exclusivamente para serviços de entrega;
- para a prestação de serviços assistenciais à população socialmente mais vulnerável;
- para advogados a trabalho.