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Nenhuma loteria do jogo do bicho firmou convênio; mais de 20 operam sem permissão
Reportagem

Nenhuma loteria do jogo do bicho firmou convênio; mais de 20 operam sem permissão

|AZAR| Apenas uma loteria que opera o jogo do bicho está autorizada a operar. Secretaria do Turismo do Ceará informa que ainda não firmou nenhum convênio nem recebeu repasses de taxas
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Sorteio do Jogo do Bicho
 (Foto: FABIO LIMA)
Foto: FABIO LIMA Sorteio do Jogo do Bicho

Até o dia 3 deste mês, nenhuma loteria que opera com o jogo do bicho em Fortaleza e em outros municípios cearenses havia firmado convênio com o Governo do Estado para funcionar normalmente. A informação é da Secretaria de Turismo do Ceará (Setur). No último dia 4, quando a Justiça estadual autorizou os negócios do "mercado da sorte", apenas a Loteria Popular/Paratodos estava liberada para trabalhar com os sorteios diários. Mais de 20 empresas do gênero estariam operando sem autorização do Judiciário e sem a parceria da Setur.

De acordo com a secretaria, "o Estado do Ceará, intencionando a captação de recursos para aplicação em atividades e projetos para o desenvolvimento do turismo, construção e conservação de equipamentos que compõem a estrutura turística e de eventos do Estado, instituiu o Fundo Estadual de Desenvolvimento do Turismo (Fundtur)".

Isso foi possível com a Lei Complementar nº 158, de 14/01/2016, alterada pela Lei Complementar nº 207, de 07/11/2019, que no artigo 2º prevê entre os recursos que constituem o fundo aqueles provenientes de instituições lotéricas, entre outras várias fontes. Segundo a Setur, o Fundtur ainda não recebeu quaisquer recursos, de qualquer fonte.

Segundo resposta enviada pela assessoria de imprensa da pasta estadual, "existem empresas que manifestaram interesse em fazer doações ao fundo, sendo assinados termos de compromisso de caráter não vinculativo". E, "até o momento não houve nenhum tipo de repasse. Não há qualquer relação com o jogo do bicho. Muitas empresas apenas manifestaram interesse, incluindo instituições lotéricas, e os termos não estão vigentes", reforçou.

No último dia 4 de novembro, o juiz Francisco das Chagas Barreto Alves, da 2ª Vara da Fazenda Pública no Ceará, determinou "que o Estado do Ceará, por sua Secretaria de Turismo (ente público que firmou contrato com a Loteria Social)" concedesse autorização "para que a Loteria Popular Ltda exerça o direito de explorar as atividades de loterias, nos moldes e regulamentos das demais em atividade".

O magistrado usou o exemplo do acordo firmado, anteriormente, com a Loteria Social e mandou ordenou que o Estado recolha, mensalmente, "R$ 15 mil reais à Secretaria de Turismo (Setur)". Na ordem judicial, Chagas Barreto manda ainda que a Setur "forneça, em prazo de 15 (quinze) dias, os dados bancários para efetivação do recolhimento do referido importe, a cada mês vencido".

Na sentença, segundo entendimento do juiz, o Estado deve se abster "de qualquer medida que venha a obstar ou turbar a operação empresarial" da Loteria Popular/Paratodos. "Adote todas as medidas necessárias para o fiel desempenho das atividades de loteria, oportunizando o recolhimento de demais taxas e tributos afeitos", escreve Chagas Barreto, da 2ª Vara da Fazenda Pública.

Na prática, a Loteria Popular/Paratodos operava desde março do ano passado por força de uma decisão liminar assinada pelo mesmo juiz.

 

O jogo do bicho em Fortaleza

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Juiz se baseou em lei estadual

Para decidir sobre a autorização do jogo do bicho, o juiz Francisco das Chagas Barreto Alves, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Ceará, se baseou na Lei Complementar 207 de 14 de novembro de 2019, sancionada pelo governador Camilo Santana (PT), para liberar a operação da Loteria Popular/Paratodos.

Em linhas gerais, a Lei criou o Fundo de Turismo do Ceará (Fundtur) e uma emenda abriu o precedente para que as loterias que operam com o jogo do bicho passassem a contribuir, financeiramente, com o Fundtur e operassem com o que ainda é considerado contravenção penal. Embora a União e Estados mantenham casas oficiais de loterias.

Na decisão, de acordo com o juiz Chagas Barreto, o Supremo Tribunal Federal (STF), em 30 de novembro do ano passado, "pôs fim à discussão acerca da competência para autorizar a exploração dos serviços de loterias, evidenciando que a União não detém o monopólio exclusivo na exploração de loterias, embora detenha a competência privativa para legislar sobre a matéria".

"Conclui-se, pois que claro como os regatos está, que a deliberação do Supremo Tribunal Federal estabeleceu aos estados a reserva de poder para gerir, administrar e explorar as loterias, motivo pelo qual mantenho a competência da Justiça Estadual de forma definitiva", entendeu o juiz Francisco Chagas Barreto Alves, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Ceará.

Bicho

Mais de 20 empresas do gênero estariam operando sem autorização do Judiciário e sem a parceria da Setur

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