Você saberia responder sobre a origem de sua aliança de ouro? Se sim, saiba que o certificado de ouro emitido pela joalheria ou ourivesaria pode não oferecer a melhor garantia e a fonte do ouro ser de garimpo ilegal realizado em terras indígenas.
E a origem do problema está na fiscalização, no início da cadeia de extração.
O fato é que a crise Yanomami, gerada justamente por garimpeiros ilegais que retiram minério de terras protegidas pela lei, colocou holofotes sobre as irregularidades no mercado de ouro.
Neste sentido, a rastreabilidade do produto que chega ao consumidor poderia garantir que a tragédia dos indígenas não manchasse a beleza e o sentimento de uma joia.
Por enquanto, a falta de garantia da origem impacta toda a cadeia de produção, distribuição e consumo de ouro no Brasil.
Não há exigência regulatória no sentido de cobrar maior rastreabilidade até o momento. Enquanto isso, o ouro que chega aos brasileiros pode vir tanto da mineração industrial quanto do garimpo ilegal.
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Recém-casada, a empresária Gabrielle Pontes, 28, conta que a escolha da aliança é um dos momentos mais importantes, pois é a representação de uma união a ser eterna.
No processo, fez questão de um modelo mais anatômico, que permitisse conforto nas atividades diárias, mas também com algumas representações clássicas, como os nomes do casal.
Após a compra realizada, a garantia veio em certificado: de aquilo que comprara era, realmente, ouro. Mas, tendo conhecimento da crise envolvendo Yanomamis e garimpeiros ilegais, tornou-se mais crítica.
"Não é a compra de um anel qualquer, envolve muito sentimento. A partir de agora já tenho em mente que preciso ter cuidado na escolha, na procedência, de onde o ouro saiu. Acho que seria importante que as lojas trabalhem isso nas vendas, agregaria muito e ajudaria a peneirar e beneficiar quem é legalizado", diz.
No mercado, O POVO investigou e o assunto é tema delicado. No varejo, a certificação que existe é a de que o que o cliente está comprando é ouro - seja 24 quilates (k), 18k, 12k, 10k; se branco, amarelo ou vermelho etc. No entanto, saber de onde vem esse mineral é mais complicado.
Segundo o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram - Mineração do Brasil), um sistema para certificação é procurado ao redor do mundo para que se possa garantir a origem do metal.
A instituição, privada, representa empresas de mineração e frisa ter interesse no combate ao garimpo ilegal. A ideia deles é propor soluções ao regulador.
E conforme o próprio Estatuto do Garimpeiro (Lei Federal 11.685/2008), garimpo e mineração são diferentes.
Pela legislação, garimpeiro é quem realiza extração em pequeno volume e com baixo impacto ambiental. No entanto, não é o que é observado devido ao desenvolvimento da atividade ao longo do tempo.
As técnicas manuais rudimentares ou artesanais ficaram no passado e hoje há grupos operando na Amazônia de forma profissional e em escala industrial, mobilizando equipamentos de última geração, muitas embarcações e maquinários robustos, como retroescavadeiras.
Na teoria, o avanço dos garimpeiros para além do que a lei permite representa uma ameaça clara aos mineradores, que legalmente são os únicos que podem refinar, fundir e exportar os minerais extraídos.
Atualmente, ocorre que a Agência Nacional de Mineração (ANM) autoriza aos garimpeiros apenas extração local e venda às chamadas Distribuidoras de Títulos e Valor Mobiliários (DTVMs). E aí está o ponto central da discussão.
As DTVMs são instituições autorizadas pelo Banco Central (BC), que deveriam funcionar como a porta de entrada do ouro extraído pelos garimpeiros legais para o sistema financeiro e que, no fim da cadeia, chega ao consumidor, seja pelo mercado financeiro ou varejo de joias.
Mas, estudo do Ibram aponta para uma realidade em que a maioria do ouro comercializado no Brasil é proveniente da ilegalidade.
A entidade denuncia que existem cinco DTVMs associadas a 90% dos indícios de compra de ouro ilegal e uma denúncia contra elas foi apresentada. Procurada, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) falou que não comenta sobre investigações.
O esquema ilegal ocorre da seguinte forma: a partir da extração do ouro em áreas ilegais, o produto geralmente é levado para regiões em que há atuação de garimpeiros legalizados.
Lá, intermediários realizam a venda às DTVMs. O processo ocorre frouxamente, porque cabe ao próprio garimpeiro realizar a autodeclaração do local onde foi feita a extração. A palavra é a garantia.
Ao O POVO, o Banco Central (BC) informa que não tem competência para fiscalizar as atividades relacionadas ao garimpo e extração de ouro, mas interage com atores da cadeia de comercialização do produto, a exemplo das ações no âmbito da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e a Lavagem de Dinheiro (ENCCLA).
Afirma ainda que apoia iniciativas que possam aprimorar o marco legal para a fiscalização do comércio do minério tais como a revogação da presunção de legalidade na aquisição do ouro por instituição financeira e a exigência de nota fiscal eletrônica.
“O BC também apoia a criação de mecanismos privados que aumentem a rastreabilidade da cadeia produtiva do ouro", frisa em comunicado.
Mudanças regulatórias devem vir em breve, segundo diz ao O POVO a Agência Nacional de Mineração (AMN).
Há um projeto que avança na Agenda Regulatória da ANM chamado "Cadastro Nacional do Primeiro Adquirente de PLG" (Permissão de Lavra Garimpeira), que é a autorização que a ANM emite para que o garimpeiro possa explorar minerais.
A nova norma passaria a exigir que empresas e DTVMs que adquirem ouro como ativo financeiro façam um cadastro na ANM para aquisição de substâncias originárias das PLGs, sobretudo o ouro.
"Cabe ressaltar, ainda, que o trabalho desenvolvido pela ANM tem como foco os detentores de títulos devidamente legalizados. Entretanto, a Agência vem empregando esforços no sentido de trazer à legalidade todos aqueles que, porventura, queiram trabalhar dessa forma", afirma a ANM.
A reação ao garimpo ilegal e à "lavagem de ouro" tem se dado em cinco eixos principais junto a autoridades nacionais e internacionais, destaca o presidente do Ibram, Raul Jungmann.
O primeiro é tratado junto à Receita Federal, com intuito de que sejam instituídas notas fiscais eletrônicas nas transações com ouro do garimpo, geralmente destinado a DTVMs, que são distribuidoras de valores mobiliários, joalherias entre outros.
Na avaliação do Ibram, é decisivo para conter o garimpo ilegal, destrutivo e criminoso, fechar seu acesso aos mercados.
"A legislação admite uso de notas fiscais em papel, manuscritas e, por vezes, produzidas em papel comum e, além disso, institui o princípio da boa-fé."
"Isso significa que, mesmo sem comprovação de origem ou quantidade descrita na nota fiscal, vale o que estiver ali registrado", reclama Jungmann, que entende este como um conjunto de instrumentos facilitadores para a "lavagem de ouro" por empresas, como as cinco DTVMs denunciadas.
Outros pontos debatidos pela Ibram com autoridades dizem respeito à identificação do ouro em comercialização no País, por meio da Polícia Federal, ao alerta aos compradores internacionais, junto ao Ministério de Relações Exteriores, empresários, ONGs e visita na Suíça, o principal importador de ouro brasileiro.
Há ainda a cobrança das entidades do setor financeiro, especialmente do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que são quem podem fiscalizar as DTVMs suspeitas de "lavagem de ouro".
Além disso, aplicar a medida de tratar com empresas do setor joalheiro, para reuni-las com as mineradoras certificadas para que possam comprar apenas ouro legal, em processos auditados.
Em pesquisa que analisou a comercialização de ouro com indícios de ilegalidade, por terem sido realizadas em áreas que sobrepõem terras indígenas ou Unidades de Conservação, foi detectado que 228,99 toneladas estavam nesta condição entre 2015 e 2020.
Elaborado pelo Instituto Escolhas em parceria com o projeto MapBiomas com base em dados da ANM, no período, o percentual de ouro com indícios de ilegalidade varia entre 41% (em 2015) ao pico de 51% (em 2016 e 2019).
Foram identificados 11 títulos, entre Concessões de Lavra, Lavras Garimpeiras e Autorização de Pesquisa, que comercializavam ouro no período analisado e têm alguma sobreposição com Terras Indígenas e Unidades de Conservação onde a mineração não é permitida.
Destes, oito também estão na categoria de “títulos fantasmas”, sem indícios de extração, indicando que podem ser usados para “lavar” ouro dessas áreas protegidas.
Outros dois títulos também apresentam indícios de extração para além dos limites permitidos. Ainda segundo o levantamento, do volume total de ouro com indícios de ilegalidade, mais da metade veio da área da Amazônia Legal (54%), principalmente dos estados do Mato Grosso (26%) e do Pará (24%).
Em 2021, o número no mercado brasileiro foi de 52,8 toneladas de ouro comercializadas - equivalente a 54% do total - com graves indícios de ilegalidade.
A existência de certificações internacionais para garantir a origem do ouro, especialmente no mercado europeu, vem muito por conta da influência do escândalo do "diamante de sangue".
Luis Enrique Sánchez, doutor em Economia dos Recursos Naturais pela Escola de Minas de Paris e professor da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (Poli/USP), destaca que, ainda assim, o processo para envolver o varejo neste esforço tem sido difícil.
"Já houve várias tentativas na Itália e Suíça, em que as joalherias têm sido pressionadas a serem mais rígidas sobre a origem do ouro, mas os resultados têm sido insuficientes. Parece que os compromissos éticos dessas empresas compradoras de ouro não são muito finos."
O professor, porém, ressalta que, no caso do Brasil, a legislação não tem sido efetiva e se chegou ao ponto de que apenas a atuação da ANM não é mais suficiente.
"Evidentemente, a legislação pode ajudar muito. O emaranhado é tão grande, sobre o garimpo ilegal de ouro, que acredito que a ANM não tenha os meios de conseguir controlar. Virou mesmo um caso de Polícia, pelas diferentes ramificações, envolvimento de diferentes tipos de tráfico", analisa.
Commodity tabelada internacionalmente pelo índice London PM Fix, seja para venda no Brasil ou no Exterior, o ouro pode variar muito de preço em cada estado brasileiro por conta dos tributos.
Atualmente, o ouro "mercadoria", com destinação industrial e comercial, é taxado com alíquota mínima de 18% de ICMS nos estados e/ou 12% nas operações interestaduais e 9,25% de PIS/Cofins. Enquanto o ouro considerado "ativo financeiro" é taxado em 1% de Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF).
No Ceará, por exemplo, a alíquota básica com joias nas operações é 25% e de 27% nas vendas internas para consumidor final (sendo 25% de ICMS e 2% do Fundo Estadual de Combate à Pobreza - Fecop, em vendas no Estado e para consumidor final não contribuinte do ICMS).
Segundo a Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz), entende-se por joia, toda peça em ouro, platina ou prata associada ao ouro ou quaisquer artefatos nele incrustados ou não, de pedra preciosa, semipreciosa e pérola, inclusive relógios encaixados nos referidos metais, exceto as peças cujos metais tenham teor de pureza inferior a 16 quilates.
Para fugir de parte da carga tributária, a compra de ativos financeiros junto às DTVMs é alternativa.
Segundo o Instituto Brasileiro de Gemas e Metais Preciosos (IBGM), ao estabelecer essa diferenciação entre o ouro "ativo financeiro" em relação à "mercadoria" foi criado um cenário confuso e uma insegurança jurídica que, em boa medida, "constrange o desenvolvimento desse setor em condições regulares no País".
Por isso, o IBGM estima que 90% das joalherias fujam da tributação comprando ouro "ativo financeiro" junto às DTVMs, para que, ao fim da sequência de operações, tenham acesso ao minério físico.
O problema, conforme o Ibram, é que as joalherias acabam financiando possíveis práticas de "lavagem de ouro", ajudando a alimentar toda cadeia iniciada pelo garimpo ilegal.
Um levantamento realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) incluiu a Agência Nacional de Mineração (ANM) - que é a reguladora para o setor de extração de ouro - na "Lista de Alto Risco da Administração Pública Federal 2022".
Dentre as críticas do relatório está a avaliação do TCU de que existe "alta exposição à fraude e corrupção" na agência. Ainda segundo o Tribunal, deficiências na transparência, gestão de riscos e controles internos da ANM, geram impactos no planejamento, regulação e fiscalização do setor minerário.
A ANM foi criada em 2017, a partir do Plano Anual de Mineração (PNM) 2030, publicado em 2011, que permitiu a extinção do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), do Ministério de Minas e Energia.
O TCU já encontrava problemas no antigo Departamento, que acarretava em falhas no planejamento, regulação e fiscalização, gerando prejuízos à arrecadação e sociedade. Ainda em 2011 foi recomendada a reestruturação do DNPM.
Para incluir na lista de "alto risco", o TCU avaliou que a criação recente, o grande poder regulador e o tamanho do setor minerário aumentam o risco de comprometimento da independência decisória da agência. "Outra preocupação é a de que não tenha expertise técnica e profissional suficiente para cumprimento de suas funções regulatórias e fiscalizatórias".
A crise humanitária instaurada no território da tribo Yanomami ficou evidente e se tornou comoção nacional e internacional nas últimas semanas. Mas, a luta desses povos contra invasões vem de longa data.
Juliana Alves, titular da Secretaria dos Povos Indígenas do Governo do Ceará, também é Cacika Irê do Povo Jenipapo-Kanindé. Falando sobre a crise ao O POVO, afirma esperar que haja uma conscientização geral do povo brasileiro, de ter um senso crítico de saber a origem daquela joia que possui.
"Sabemos que essa crise humanitária que se estende sobre os parentes yanomamis ocorre especialmente por conta da ilegalidade, de as autoridades negligenciarem e o garimpo ilegal conseguir se invadir os territórios", pontua.
Sobre o esquema de "lavagem de ouro", ela diz que esse movimento ilegal gera muita riqueza, o que beneficia os atravessadores, que se aproveitam da invasão dos territórios. "Para nós, não existe ouro ou prata. Para nós, o território não deve ser explorado ou comercializado, especialmente para esse fim".
"A cada dia que passa só descobrimos absurdos que estavam ocorrendo naquela região. É uma situação calamitosa, descobrimos que os garimpeiros faziam negociações com famílias do território, de oferecer comida em troca de sexo com indígenas", conta.
Sobre a situação dos indígenas do Ceará, conta que é uma realidade totalmente diferente. Por aqui não há calamidade nesse sentido. Mas há lutas para que projetos não impactem negativamente a vida das populações originárias.
Juliana cita o caso da exploração de minérios em Santa Quitéria e em localidades no litoral cearense, que são alvo de preocupações por parte dos representantes da causa indígena, que são contra qualquer intervenção.
A pessoa adquire uma peça em ouro por vários motivos. Pode ser gosto, desejo ou até por motivo de saúde (há quem não aceite o contato com diversos materiais, sendo o ouro o que menos provoca alergias e inflamações).
Quando aquela peça é lembrança de algum momento que se quer esquecer, é provável que ela vire um punhado de trocados no bolso, ou que ganhe um ressignificado, sendo transformada em uma nova.
Neste segundo caso, são os ourives ou pequenas joalheiras, os locais mais procurados para esse fim. Neste momento, aquilo que não se quer mais, vale de moeda de troca e parte do pagamento da nova peça.
O POVO apurou que, ao levar peças antigas, é a boa fé do cliente que faz com que a joalheria aceite fazer o que pode ser chamado de “teste do ouro”.
Nestes casos, não é exigido pela loja ou profissional o certificado de origem do ouro e da peça. Assim a joia geralmente fica para avaliação e por meio de um processo químico, um ourives atesta se é ouro ou não e sua pureza.
Além desta forma de identificação do ouro nas peças, existem as que possuem uma espécie de código que provam a sua quilatagem (k) e, por consequência, o quão ouro são.
Por exemplo, o número 750 gravado na parte interna de uma aliança significa que aquela peça é feita de ouro 18k. Ou seja, ela é composta por 75% de ouro puro (24k) e 25% de outros metais.
No ouro 12K, o número gravado é o 500, identificando que metade da peça é ouro puro e a outra metade outros metais que compõem a liga. Essa composição define o quanto a peça paga e, se for o caso, por quanto ela entrará na negociação da peça nova, como parte do pagamento.
O ouro puro é aquele que tem 24k, ou o número 1000. Pouquíssimo utilizado para fazer uma peça, por conta da sua maleabilidade, é ele que é comprado pelos joalheiros para com a mistura de outros metais, como prata, cobre ou paládio, dar a resistência necessária para a peça e lhe conferir a cor que podem ser amarela, rosé ou branca.
Segundo um joalheiro que preferiu não se identificar por medo de represálias, a única coisa importante neste processo de compra e venda de ouro usado é a sua autenticidade e nível de pureza.
“Nenhuma loja dá no certificado à procedência daquele ouro utilizado e, as que aceitam, também não pedem para quem está levando uma peça usada esse tipo de informação. Por ser um material finito e comumente ressignificado (derretido para compor um novo modelo), a partir do momento que o ouro entra no ciclo de transformação em joia, ele passa a ter um certificado de que é ouro, apenas.” (Paloma Vargas)
Profissionais que trabalham como designer de joias de forma autônoma, geralmente, possuem algumas formas de comprar a matéria-prima. Uma delas é a compra do minério de profissionais que trabalham como purificadores de ouro, aqueles que separam da peça o ouro puro dos outros metais.
Isso precisa ser feito para que novas ligas sejam compostas e virem novas peças, já que é o joalheiro quem define a composição para determinada joia, se mais maleável, mas resistente, entre outras características.
Os purificadores por sua vez, na grande maioria das vezes compra ouro em forma de peças antigas e no comércio informal, já que há quem se desfaça daquela joia de família, em um momento de aperto no orçamento.
Além disso, há como comprar, e se torna mais seguro, de empresas especializadas em soluções financeiras no mercado de ouro ativo financeiro para investidores ou para consumo industrial (fábricas de jóias e outros componentes). Neste caso, além da nota fiscal, o comprador recebe, juntamente com a gramagem do ouro puro, um documento que certifica o seguinte:
“Vimos por meio desta informar que, no melhor do nosso conhecimento, o material vendido à V.S conforme Nota Fiscal descrita acima, foi por nós adquirido no mercado primário, e os fornecedores declaram que tal material foi extraído de área de produção mineral localizada no Brasil, oriundo de Permissões de Lavras autorizadas bem como conferidas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM.”
Além disso, estão descritos tópicos de esclarecimento, sendo que um deles é: Desconhecemos a existência de qualquer prática de abusos nas respectivas áreas de produção mineral, assim consideradas atos de tortura, tratamento degradante, trabalho infantil, trabalho forçado, etc.; Não financiamos, apoiamos ou incentivamos qualquer espécie de grupo armado público ou privado; entre outros pontos. (Paloma Vargas)
Em meio à repercussão da grave situação causada pelo garimpo ilegal ao povo da tribo indígena Yanomami, a Agência Nacional de Mineração (ANM) afirma que a crise não se trata de um efeito da mineração regulamentada, mas sim de crimes ambientais e usurpação de bens públicos.
"A ANM não autoriza, em hipótese alguma, mineração regulamentada em áreas com bloqueio legal, sendo este bloqueio garantido por seu sistema de requerimento eletrônico, totalmente georreferenciado, que identifica, no momento do requerimento, sobreposição com áreas de proteção integral", diz em nota.