Começa a contar nesta quarta-feira, 15, o prazo para declaração do Imposto de Renda 2023. No Brasil, são esperados até o dia 31 de maio, fim do prazo, entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações durante o prazo de entrega. Destas, até 899.139 são no Ceará.
Dentre as novidades deste ano é que o contribuinte que optar pela declaração pre-preenchida e restituições via Pix entram na lista de prioridade na hora da restituição.
Para não ter dor de cabeça, a recomendação da Receita Federal é não deixar a entrega para última hora para evitar o congestionamento do sistema. Além disso, quanto mais cedo for a entrega, maior a chance de receber com antecedência a restituição.
Também é preciso atenção na hora de preencher os dados. Erros de digitação ou omissão de informações costumam levar o contribuinte para malha fina.
É importante guardar os comprovantes por no mínimo cinco anos, caso a Receita Federal peça para você comprovar a veracidade dos dados declarados.
O POVO preparou um guia com informações importantes sobre o que você precisa saber na hora de entregar a declaração. Confira:
De 15 de março a 31 de maio
No computador:
O contribuinte poderá baixar os programas do Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris) que estão disponíveis no próprio site da Receita Federal
Para fazer o download, você precisará clicar na opção "Baixar programa" para baixar a versão para Windows ou escolher uma das demais opções. Após a ação, o download será iniciado automaticamente e, depois disso, é só seguir as instruções para concluir a instalação
No Celular:
Os programas estarão disponíveis para Android e IOS, buscando Meu Imposto de Renda na loja de aplicativos do seu celular.
Online:
A declaração também poderá ser feita online, na página 'Meu Imposto de Renda', acessando o portal e-Cac
A modalidade possibilita ao contribuinte não começar a declaração do zero. Na prática, o sistema importa informações da declaração do ano anterior, além de dados já enviados ao Fisco por empresas e entidades.
O serviço está disponível em todas as plataformas de entrega de declaração. Para usar a versão pré-preenchida, porém, é necessário ter acesso ao sistema gov.br. e o contribuinte precisa ter nível de segurança "prata" ou "ouro".
É possível autorizar a um terceiro o acesso aos dados, para isso, basta usar a nova funcionalidade "Autorização de acesso", disponível apenas na ferramenta Meu Imposto de Renda.
Neste caso, a autorização vale somente para um único CPF (não sendo válida para CNPJ), e o mesmo CPF pode ser autorizado por até cinco pessoas. O prazo da autorização, de no máximo seis meses, é definido pelo autorizador
Mas é importante checar se os dados estão corretos porque a responsabilidade final das informações é do contribuinte. Em caso de divergência, também é preciso entrar em contato com a fonte que errou para corrigir os dados que ela passou para a Receita
A declaração simplificada é melhor para quem tem poucos gastos dedutíveis e apenas uma fonte de renda. Neste caso, é usado um abatimento padrão de 20% sobre a soma de todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo de 2023, limitado a R$ 16.754,34
Já o modelo completo é indicado para quem tem mais despesas a deduzir e mais de uma fonte de renda.
Ao final do preenchimento, o próprio programa da Receita indica o modelo mais indicado, mas caberá ao contribuinte escolher
Gastos com saúde (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos ou hospitais). Sem limite de valor.
Não entram: gastos com óculos, cadeira de rodas, muletas, prótese de silicone, aplicação de botox, etc; despesas com enfermeiro, acupuntura, nutricionista, instrumentador cirúrgico.etc; além de medicamentos, vacinas, testes de Covid-19
Gastos com educação (ensino infantil; fundamental; médio; técnico; profissionalizante; e educação superior). Limite de até R$ 3.561,50.
Não entram: cursos de idiomas, artes, dança, atividades esportivas e culturais, tampouco despesas com uniforme, transporte, material escolar e didático, como a aquisição de notebook, tablet e computador.
Gastos com planos de previdência privada ou complementar no modelo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), limitado a 12%. Não entra: Planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre)
Gastos com dependentes. O limite por dependente é de R$ 2.275,08 por ano
Pensão alimentícia: pode ser deduzido o gasto desde que tenha sido por decisão judicial ou por escritura pública (extrajudicial)
Despesas registradas no livro-caixa em decorrência do exercício da atividade não assalariada (autônoma), desde que essenciais para a realização do trabalho, como aluguel, conta de água, luz, telefone e outros (limitada ao valor dos rendimentos dessa atividade)
Honorários advocatícios, dos rendimentos tributáveis de ações judiciais;
As despesas de imóveis alugados (IPTU, condomínio, taxas, etc.), do valor do aluguel recebido, desde que pagas pelo locador e não pelo inquilino.
É possível destinar até 3% do imposto devido para os fundos dos direitos da criança e do adolescente, e até mais 3% para os fundos do idoso. O contribuinte continuará pagando o mesmo, apenas separando uma parte para essa destinação.
Exemplo: se você apurou um imposto devido de R$ 1000 e teve, durante o ano, retenção na fonte ou pagou carnê-leão de R$ 400,00, você tem a pagar R$ 600 de imposto. Neste caso, você poderá destinar R$ 30 (3% de R$ 1000) para um fundo da criança e do adolescente e mais R$ 30 (3% de R$ 1000) para um fundo do idoso.
O programa emitirá três DARFs, sendo um para o fundo da criança no valor de R$ 30; outro, para o fundo do idoso no valor de R$ 30; e outro para pagamento do saldo do imposto de renda tributo no valor de R$ 540.
Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago. O valor da multa varia entre R$ 165,74, mas pode chegar até 20% do Imposto sobre a Renda devido.
Fonte: Receita Federal