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Chegou a hora de acertar as contas com o Leão
Reportagem

Chegou a hora de acertar as contas com o Leão

IRPF 2023| Prazo para entrega das declarações começa hoje e vai até o dia 31 de maio. Confira o guia para cumprir a obrigação com a Receita Federal sem dor de cabeça
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 IMPOSTO DE RENDA 201,Declaração IRPF 2019 (Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil)
Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil IMPOSTO DE RENDA 201,Declaração IRPF 2019

Começa a contar nesta quarta-feira, 15, o prazo para declaração do Imposto de Renda 2023. No Brasil, são esperados até o dia 31 de maio, fim do prazo, entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações durante o prazo de entrega. Destas, até 899.139 são no Ceará.

Dentre as novidades deste ano é que o contribuinte que optar pela declaração pre-preenchida e restituições via Pix entram na lista de prioridade na hora da restituição.

Para não ter dor de cabeça, a recomendação da Receita Federal é não deixar a entrega para última hora para evitar o congestionamento do sistema. Além disso, quanto mais cedo for a entrega, maior a chance de receber com antecedência a restituição.

Também é preciso atenção na hora de preencher os dados. Erros de digitação ou omissão de informações costumam levar o contribuinte para malha fina.

É importante guardar os comprovantes por no mínimo cinco anos, caso a Receita Federal peça para você comprovar a veracidade dos dados declarados.

O POVO preparou um guia com informações importantes sobre o que você precisa saber na hora de entregar a declaração. Confira:

Prazo para entrega da declaração

De 15 de março a 31 de maio

Como baixar o programa:

No computador:

Contribuinte pode baixar o programa do Imposto de Renda no site da Receita Federal
Contribuinte pode baixar o programa do Imposto de Renda no site da Receita Federal (Foto: Reprodução)


O contribuinte poderá baixar os programas do Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris) que estão disponíveis no próprio site da Receita Federal 

Para fazer o download, você precisará clicar na opção "Baixar programa" para baixar a versão para Windows ou escolher uma das demais opções. Após a ação, o download será iniciado automaticamente e, depois disso, é só seguir as instruções para concluir a instalação

No Celular:

Os programas estarão disponíveis para Android e IOS, buscando Meu Imposto de Renda na loja de aplicativos do seu celular.

Online:

A declaração também poderá ser feita online, na página 'Meu Imposto de Renda', acessando o portal e-Cac 

Quem é obrigado a declarar imposto de renda:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

Novidades do IRPF 2023

  • Neste ano, além do próprio contribuinte, podem fazer uso da declaração pré-preenchida o procurador pessoa física ou jurídica do contribuinte, via procuração eletrônica
  • No Programa Gerador de Declaração (PGD), aplicativo ou on-line, haverá a atualização dos rendimentos de Pensão Alimentícia, que foram para a Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. A ficha de Bens e Direitos solicitará código de negociação para os bens negociados em bolsa.
  • Se o contribuinte vendeu ações ao longo de 2022, e a soma das vendas foi superior a R$ 40 mil, ele está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2023. Até o ano passado, qualquer operação de venda de ações na Bolsa obrigava o investidor a fazer a declaração do IR.
  • O contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix, chave CPF - única permitida - terá prioridade no recebimento do valor devido
  • A declaração pré-preenchida passa a recuperar informações sobre compra de imóveis, doações efetuadas, criptoativos, saldos bancários e de fundos de investimento.


Entenda como funciona a declaração pré-preenchida

A modalidade possibilita ao contribuinte não começar a declaração do zero. Na prática, o sistema importa informações da declaração do ano anterior, além de dados já enviados ao Fisco por empresas e entidades.

O serviço está disponível em todas as plataformas de entrega de declaração. Para usar a versão pré-preenchida, porém, é necessário ter acesso ao sistema gov.br. e o contribuinte precisa ter nível de segurança "prata" ou "ouro".

É possível autorizar a um terceiro o acesso aos dados, para isso, basta usar a nova funcionalidade "Autorização de acesso", disponível apenas na ferramenta Meu Imposto de Renda.

Neste caso, a autorização vale somente para um único CPF (não sendo válida para CNPJ), e o mesmo CPF pode ser autorizado por até cinco pessoas. O prazo da autorização, de no máximo seis meses, é definido pelo autorizador

Mas é importante checar se os dados estão corretos porque a responsabilidade final das informações é do contribuinte. Em caso de divergência, também é preciso entrar em contato com a fonte que errou para corrigir os dados que ela passou para a Receita

Declaração simplificada X declaração completa

A declaração simplificada é melhor para quem tem poucos gastos dedutíveis e apenas uma fonte de renda. Neste caso, é usado um abatimento padrão de 20% sobre a soma de todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo de 2023, limitado a R$ 16.754,34

Já o modelo completo é indicado para quem tem mais despesas a deduzir e mais de uma fonte de renda.

Ao final do preenchimento, o próprio programa da Receita indica o modelo mais indicado, mas caberá ao contribuinte escolher

Quais gastos podem ser deduzidos do IRPF:

Gastos com educação podem ser deduzidos até o limite de  R$ 3.561,50
Gastos com educação podem ser deduzidos até o limite de R$ 3.561,50 (Foto: Aurelio Alves)


Gastos com saúde (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos ou hospitais). Sem limite de valor.

Não entram: gastos com óculos, cadeira de rodas, muletas, prótese de silicone, aplicação de botox, etc; despesas com enfermeiro, acupuntura, nutricionista, instrumentador cirúrgico.etc; além de medicamentos, vacinas, testes de Covid-19

Gastos com educação (ensino infantil; fundamental; médio; técnico; profissionalizante; e educação superior). Limite de até R$ 3.561,50.

Não entram: cursos de idiomas, artes, dança, atividades esportivas e culturais, tampouco despesas com uniforme, transporte, material escolar e didático, como a aquisição de notebook, tablet e computador.

Gastos com planos de previdência privada ou complementar no modelo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), limitado a 12%. Não entra: Planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre)

Gastos com dependentes. O limite por dependente é de R$ 2.275,08 por ano

Pensão alimentícia: pode ser deduzido o gasto desde que tenha sido por decisão judicial ou por escritura pública (extrajudicial)

Despesas registradas no livro-caixa em decorrência do exercício da atividade não assalariada (autônoma), desde que essenciais para a realização do trabalho, como aluguel, conta de água, luz, telefone e outros (limitada ao valor dos rendimentos dessa atividade)

Honorários advocatícios, dos rendimentos tributáveis de ações judiciais;

As despesas de imóveis alugados (IPTU, condomínio, taxas, etc.), do valor do aluguel recebido, desde que pagas pelo locador e não pelo inquilino.

Como destinar parte do imposto para instituições?

É possível destinar até 3% do imposto devido para os fundos dos direitos da criança e do adolescente, e até mais 3% para os fundos do idoso. O contribuinte continuará pagando o mesmo, apenas separando uma parte para essa destinação.

Exemplo: se você apurou um imposto devido de R$ 1000 e teve, durante o ano, retenção na fonte ou pagou carnê-leão de R$ 400,00, você tem a pagar R$ 600 de imposto. Neste caso, você poderá destinar R$ 30 (3% de R$ 1000) para um fundo da criança e do adolescente e mais R$ 30 (3% de R$ 1000) para um fundo do idoso.

O programa emitirá três DARFs, sendo um para o fundo da criança no valor de R$ 30; outro, para o fundo do idoso no valor de R$ 30; e outro para pagamento do saldo do imposto de renda tributo no valor de R$ 540.


Cronograma de pagamento:

  • Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única: até 10/maio
  • Vencimento da 1ª cota ou cota única: até 31/maio
  • Vencimentos das demais cotas: último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28 de dezembro
  • DARF da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa: até 31/maio

Calendário da Restituição:

  • Primeiro lote: 31 de maio
  • Segundo lote: 30 de junho
  • Terceiro lote: 31 de julho
  • Quarto lote: 31 de agosto
  • Quinto e último lote: 29 de setembro

O que acontece com quem declara fora do prazo?

Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago. O valor da multa varia entre R$ 165,74, mas pode chegar até 20% do Imposto sobre a Renda devido.

Erros mais comuns na hora de declarar

  • Omissão de rendimentos: quando a pessoa não informa os rendimentos recebidos ou informa em valor inferior. Isso muitas vezes acontece com aqueles rendimentos recebidos eventualmente, por um trabalho temporário ou um serviço prestado ocasionalmente;
  • Omissão de rendimentos dos dependentes: ao incluir um dependente na declaração, todos os rendimentos recebidos por ele também devem ser incluídos. Muitas vezes, filhos, mesmo menores, fazem trabalhos temporários e recebem remuneração. Toda remuneração recebida pelo dependente deve ser declarada;
  • Despesas médicas não confirmadas: quando o valor declarado como despesa médica não foi confirmado pelo profissional, clínica ou hospital;
  • Despesas médicas não dedutíveis: algumas despesas, por mais necessárias que sejam, não possuem previsão legal para dedução: massagista, nutricionista, enfermagem, compra de óculos, cadeira de rodas, medicamentos, vacinas, testes de farmácia (inclusive COVID-19). A exceção é quando essas despesas integram a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar.

Fonte: Receita Federal

 

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