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Cultura da logística reversa ainda não emplacou no Ceará
Reportagem

Cultura da logística reversa ainda não emplacou no Ceará

| Economia circular | Estado não possui levantamento de empresas que já praticam ou trabalham com resíduos fazendo parte da economia circular
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 Logística reversa: embalagens e componentes de produtos devem ser reutilizados de acordo com políticas de responsabilidade ambiental (Foto: FÁBIO LIMA)
Foto: FÁBIO LIMA Logística reversa: embalagens e componentes de produtos devem ser reutilizados de acordo com políticas de responsabilidade ambiental

Parte inerente ao consumo, diariamente, milhões de novas embalagens e novos componentes de produtos inundam o mercado e, com essa mesma velocidade, acabam virando milhões de resíduos sólidos que vão parar em aterros sanitários e, em pior situação ainda, em lixões. Nestes locais, podem permanecer por centenas de anos, contaminando o solo, a água, o planeta.

Não é de hoje que, preocupados com essa realidade, os países buscam alternativas para diminuir essa produção de resíduos sólidos e é neste contexto que, cada vez, a logística reversa se faz necessária.

A iniciativa compreende, basicamente, a coleta e reaproveitamento de materiais na indústria, diminuindo os impactos ambientais e os custos com matéria-prima, porém, caminha a passos de tartaruga no Brasil e no mundo.

Segundo o relatório The Circularity Gap 2022, apenas 7,2% do mundo, hoje, é circular. O estudo aponta ainda que se esta taxa fosse dobrada, as mudanças climáticas poderiam ser minimizadas, com a redução de emissão de gases efeito estufa (GEE).

O segmento possui leis federais que o regulamentam, como a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS - Lei no 12.305/10) e o Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Planares).

Para se ter uma ideia, a ausência ou descumprimento de logística reversa pode causar multa de R$ 5 mil a R$ 50 milhões. Além disso, em alguns estados, como São Paulo, as empresas que não comprovam as práticas previstas pela PNRS podem perder a licença ambiental para seu funcionamento.

No Ceará, O POVO apurou que o Estado não possui dados ainda sobre logística reversa e o quanto ela é aplicada ou possui de empresas que trabalham nesse ramo.

O Governo do Estado, por meio da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima do Ceará (Sema), possui um trabalho para a destinação correta de embalagens de agrotóxicos, por exemplo.

Além disso, com os setores do aço e de pneus, ainda no ano passado, foram assinados termos de cooperação para auxiliar no cumprimento da logística reversa.

Professor de cursos de MBA da Fundação Getulio Vargas (FGV), Danilo Eccard, afirma que a logística reversa é fundamental para a efetivação do conceito da economia circular - que muitas vezes se contrapõe ao modelo de consumo desenfreado e mantém produtos e materiais no máximo de sua qualidade pelo maior tempo possível.

Ele comenta que a logística reversa, hoje, "é uma prática bastante incipiente, que realmente apenas compreende alguns produtos que possuem uma regulação forte, como óleo de motor a combustão dos carros e baterias, por exemplo".

Porém, ele afirma que é preciso se ter um olhar atento para esse movimento, que iniciou por conta do olhar das empresas nos produtos. "Essa prática apenas existe nestes setores porque é interessante para eles reaver esses produtos para mais uma vez inseri-los na cadeia de suprimentos."

Questionado sobre a FGV possuir estudos que tragam a realidade brasileira nesses temas, Eccard comenta que ainda não foi feito. Já sobre o comprometimento das empresas com o assunto, ele destaca que ainda é preciso muito trabalho.

"Acredito que o Projeto de Lei n° 1874, de 2022 que institui a Política Nacional de Economia Circular vai ter um papel fundamental no desenvolvimento e aplicação de fato das estratégias circulares no Brasil."

Já para uma melhoria efetiva no comprometimento com a logística reversa, Eccard reforça que para que seja melhor aplicada, é necessário esforços da iniciativa privada, visando aumentar sua competitividade, e esforços políticos, visando desenvolvimento ambiental e justiça social, para que os consumidores sejam afetados em seguida.

O que é logística reversa?

Segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS - Lei no 12.305/10), a logística reversa é um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações unificadas, que visam à coleta, reaproveitamento e destinação correta de diversos tipos de resíduos de produtos e embalagens.

A história da logística reversa no Brasil

Na Europa, a discussão sobre a reciclagem acontece desde a década de 70, quando foram criadas as primeiras regras para a Gestão de Resíduos.

No Brasil, porém, a discussão chega apenas por volta dos anos 2000, quando alguns setores já buscavam formas de implementar a logística reversa.

Porém, foi em 2010, com a instituição da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que as regras e a obrigatoriedade começaram a ser aplicadas.

Em 2015, o Acordo Setorial para Logística Reversa de Embalagens em Geral determinou que fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e o poder público possuem responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos resíduos sólidos.

Instituído em 2022, o Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Planares), definiu metas progressivas de retorno das embalagens até 2040.

Até 2024, por exemplo, os setores devem comprovar a recuperação de 25% do total das embalagens que circularem no mercado.

Quem precisa cumprir a logística reversa?

A logística reversa já é lei para fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes de determinados produtos.

São eles:

  • Agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, além de outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso;
  • Pilhas e baterias;
  • Pneus;
  • Óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
  • Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
  • Produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
  • Fabricantes de baterias de chumbo ácido;
  • Embalagens de aço;
  • Embalagens de óleos lubrificantes;
  • Embalagens em geral;
  • Medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso;
  • Óleos lubrificantes usados e contaminados (Oluc);
  • Latas de alumínio para bebidas.

Fonte: e-book da GreenPlat.com

 

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