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Cashback, cesta básica e desonerações:o que diz o PL da Reforma Tributária
Reportagem

Cashback, cesta básica e desonerações:o que diz o PL da Reforma Tributária

| Projeto de lei | Proposta do Governo mira a simplificação do sistema e uma justiça tributária aos mais pobres
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DEZOITO produtos da cesta básica foram desonerados (Foto: FABIO LIMA)
Foto: FABIO LIMA DEZOITO produtos da cesta básica foram desonerados

Aprovada no ano passado, a Reforma Tributária teve a regulamentação apresentada em forma de projeto de lei pelo governo federal. Cashback de 50% para os impostos que incidem sobre água, luz e gás; uma nova cesta básica de itens desonerados; profissionais liberais com carga menor e imposto sobre as compras internacionais formam os destaques revelados ontem, 25.

As novas regras para os impostos do País miram, como já foi atestado no debate ao longo de 2023, na simplificação tributária e na busca por uma justiça fiscal, mirando em benefícios para os mais pobres.

Bernard Appy, secretário extraordinário da Reforma Tributária, afirmou que as decisões apresentadas foram definidas conjuntamente com estados e municípios e houve consenso em "quase 90%" dos temas.

O texto institui a criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, pois um será um federal e outro de estados e municípios. Na prática, são criados o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo.

Peso tributário

"Foi feita uma estimativa de qual deve ser a alíquota padrão dos novos tributos. Na soma do IBS e da CBS, essa estimativa vai de 25,7% a 27,3%, com uma média de 26,5%. Isso é da alíquota padrão. Às vezes, eu leio no jornal que vai ter uma carga de 26,5%, não é verdade. A carga vai ser menor do que isso", afirmou, prometendo para semana que vem um cálculo mais preciso.

Appy rebateu as críticas sobre esse percentual médio, afirmando que, hoje, se considerar ICMS, PIS e Cofins, no cálculo de uma alíquota padrão o percentual seria de 34,4%.

Principais pontos

Para a população, o projeto de lei complementar trouxe algumas novidades. Boas e ruins. As famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e as inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) poderão receber de volta 50% da CBS (tributo federal) paga nas contas de luz, água, esgoto e gás encanado. Em relação ao IBS, cobrado pelos estados e pelos municípios, a devolução ficará em 20% sobre as contas desses serviços. O ressarcimento também beneficiará apenas famílias de baixa renda. No caso do botijão de gás, a devolução será de 100% da CBS e 20% do IBS.

Também foi proposto que 15 alimentos in natura ou pouco industrializados componham a cesta básica nacional, ou seja, sem incidência de imposto para se tornarem mais baratos ao consumidor. Ainda em destaque, 18 profissões liberais foram escolhidas pelo projeto de lei para que recolham 30% a menos de imposto sobre o consumo.

No entanto, o governo federal retomou um posicionamento polêmico e resolveu taxar as compras internacionais. Atualmente isentas de impostos federais e pagando 17% de imposto estadual, as compras de produtos e de serviços em sites com sede no exterior de até US$ 50 pagarão o futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

Revisão programada

A diretora de programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, Camila Cavalcanti, destacou ainda que foi proposto pelo Executivo ao Congresso uma avaliação a cada cinco anos de tudo o que for exceção à regra geral. A ideia é ter análises sobre eficiência, eficácia e efetividade, enquanto políticas sociais, ambientais e de desenvolvimento econômico, das regras de incidência do IBS e da CBS que não decorram das normas gerais.

"Obviamente, o debate continua no Congresso Nacional. Acredito que estamos mandando uma base do ponto de vista técnico bastante sólida, óbvio que terá decisões políticas a partir dessa base. Já houve algumas no âmbito do governo, haverá outras no âmbito do Congresso Nacional", afirmou Appy. (Colaborou Ana Luiza Serrão/Com Agência Brasil)

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Risco de mudança

Esse é um ano politicamente mais complexo. Tem eleições e a política muito polarizada. Quanto mais rápido estabelecer as comissões e derem a capacidade de análise, menor será o efeito de contaminação pela eleição municipal. É, provavelmente, uma das últimas medidas estruturais que o governo consegue encaminhar este ano e foi importante entregar logo.

Acredito que, no Congresso, em função do detalhamento da medida, vários itens vão sofrer alteração. Por exemplo, a redução de imposto para profissionais liberais incluiu categorias importantes, mas deixou de fora outras de muita expressão política, como os médicos.

Da mesma forma, eu acredito que vai ocorrer no caso da cesta básica. Principalmente as proteínas, que ficaram com algum nível de imposto, é possível que haja uma pressão para a entrada de mais itens tanto pela bancada mais próxima aos movimentos sociais quanto ao agronegócio.

Já o cashback é interessante para que o público do Bolsa Família consuma do sistema formal, que emite nota fiscal, mas vai ter um problema no cadastro porque existem muitas famílias carentes fora do sistema e é preciso um grande esforço para que o cadastro reflita o contingente de famílias mais carentes.

Agora, a medida da taxação das compras internacionais, apesar de ser um pouco antipática, tem importância porque impacta o comércio e a produção local, especialmente de vestuários e semifaturados que sofrem concorrência com as mercadorias da China. É bom para dar uma igualdade de competição para a produção local.

Lira acena com aprovação do projeto até dezembro

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou ontem que é possível atender ao desejo do Ministério da Fazenda e aprovar a regulamentação da reforma tributária ainda neste ano na Casa e no Senado.

"Na Câmara, a ideia é aprovar até o fim do recesso", disse ele, ao destacar que serão pouco mais de 70 dias para a entrega dos textos ao Senado.

Lira disse, em entrevista à GloboNews, que pretende criar dois grupos de trabalho para a regulamentação da reforma tributária. Segundo ele, cada grupo deve ter de cinco a seis parlamentares. "Precisamos dar mais participação e calendário para a regulamentação."

O presidente da Câmara elogiou o ato do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, de entregar pessoalmente o texto da regulamentação ao Congresso. "Só o fato de Haddad ter ido ontem (na quarta) entregar o texto da tributária já faz setores se movimentarem", disse.

O vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, defendeu que a regulamentação da reforma tributária pelo Congresso Nacional não pode ter muito penduricalho, sob pena de impedir a redução da carga tributária no país.

As tratativas entre Planalto e Congresso sobre a Reforma Tributária ainda devem continuar nas próximas semanas, quando o Ministério da Fazenda deve finalizar e "vai tratar de questões específicas do IBS dos Estados e Municípios, seja o Comitê Gestor, o contencioso administrativo, a distribuição da receita do IBS."

Mais um terceiro projeto, desta vez de lei ordinária, será enviado para estabelecer as regras da transferência de recursos para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, o fundo de compensação de benefícios fiscais, segundo Appy. (Com agências Brasil e Estado)

Açúcar

ALIMENTOS

Bebidas com adição de açúcar e conservantes sofrerão a incidência de imposto seletivo. Ou seja, não vão gozar da desoneração que beneficiou outros alimentos

Álcool

BEBIDAS

O texto sugere que uma alíquota de Imposto Seletivo proporcional ao teor alcoólico. Bebidas com maior teor, pagam mais tributos. Isso opõe indústria de cerveja e destilados

Transporte

Imposto Seletivo incidirá de forma proporcional ao grau de poluição e de falta de tecnologias inovadoras dos meios de transporte, sejam veículos, aeronaves ou embarcações

Entenda a reforma tributária

A Reforma Tributária, definida pela emenda Nº 132/2023, institui o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual: um do governo federal e outro de Estados e municípios. A medida volta-se a impostos sobre consumo, mas, a priori, deixa de fora a tributação sobre renda e patrimônio. O novo modelo tem por princípio impedir a chamada "tributação em cascata", que hoje onera consumidores e empresas. Serão três novos tributos:

  • o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), substituindo o ICMS dos Estados e o ISS dos municípios;
  • a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substitui PIS e Cofins, que são federais; e
  • o Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos danosos à saúde e ao meio ambiente.

Já o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) será cobrado em mercadorias concorrentes da Zona Franca de Manaus.

O que ainda falta definir pelas leis complementares?

  • Comitê Gestor do IBS;
  • Contencioso administrativo do IBS;
  • Distribuição das receitas do IBS entre os Estados, Municípios e DF;
  • Ressarcimento dos saldos credores de ICMS acumulados.

Premissas de construção para os projetos de leis:

  • Atender na regulamentação as diretrizes definidas pelo Congresso Nacional na Emenda Constitucional 123, de 2023;
  • Assegurar as características que fazem da CBS e do IBS um IVA padrão internacional;
  • Tornar o sistema tributário mais simples, justo, eficiente e transparente;
  • Utilizar critérios técnicos e objetivos para delimitar as exceções à regra geral e à incidência do Imposto Seletivo.

Estimativa de alíquotas para os impostos:

  • CBS: 8,8%
  • IBS: 17,7%
  • Total: 26,5%

Normas gerais do IBS e da CBS:

  • IBS e CBS recolhidos ao longo da cadeia de produção e comercialização são repassados ao consumidor final;
  • IBS e CBS são tributos plurifásicos, incidindo sobre todas as operações com bens e serviços realizadas ao longo da cadeia até o consumidor final;
  • IBS e CBS utilizam princípio da neutralidade;
  • IBS e CBS incidem sobre operações e importações;
  • IBS e CBS utilizam mecanismo de creditamento para evitar a tributação em cascata.

O que é o Princípio da Neutralidade?

O princípio visa garantir que o ônus econômico dos impostos recaia sobre o consumidor final e não gere distorções ao longo da cadeia de produção e comercialização por meio da tributação plurifásica e do mecanismo de creditamento. Isso se estende ao comércio internacional.

Como ficam as alíquotas dos impostos?

  • União, Estados e Municípios terão autonomia para fixar sua alíquota padrão;
  • Alíquota de cada ente poderá ser definida com base na alíquota de referência (via acréscimo ou redução em pontos percentuais) ou sem referência à alíquota de referência;
  • Caso o ente federativo não fixe sua alíquota, aplica-se a alíquota de referência;
  • Ajuste na alíquota de referência em caso de mudanças na legislação;
  • Senado Federal fixa alíquota padrão de referência da CBS e do IBS, mas entes federativos podem fixar alíquota padrão diferente da alíquota de referência.

Como fica o cashback?

  • São propostos os seguintes percentuais mínimos de devolução:
  • Gás de cozinha: 100% para a CBS e 20% para o IBS;
  • Energia elétrica, água e esgoto: 50% para a CBS e 20% para o IBS;
  • Demais casos 20% para a CBS e para o IBS nos demais casos.
  • A devolução será destinada às famílias com renda per capita de até meio salário mínimo. Para identificar os beneficiários, a devolução se integrará ao Cadastro Único das políticas sociais.
  • Os únicos produtos excetuados são aqueles sujeitos ao Imposto Seletivo, como cigarros e bebidas alcóolicas, considerados danosos à saúde. Há ainda previsão de que sejam estabelecidos mecanismos de mitigação de fraudes e limites de devolução por unidade familiar.

Como fica a cesta básica?

A Emenda Constitucional nº 132 criou a Cesta Básica Nacional de Alimentos, composta por produtos destinados à alimentação humana, considerando as diversidades regionais e priorizando a população de baixa renda. Foram priorizados também alimentos in natura ou minimamente processados.

Os alimentos incluídos na cesta terão suas alíquotas do IBS e da CBS zeradas. São eles:

  • arroz;
  • feijão;
  • leites e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
    manteiga;
  • margarina;
  • raízes e tubérculos;
  • cocos;
  • café;
  • óleo de soja;
  • farinha de mandioca;
  • farinha de milho, grumos e sêmolas de milho, grãos de milho esmagados ou em flocos;
  • farinha de trigo;
  • açúcar;
  • massas;
  • pães comuns (apenas com farinha de cereais, fermento biológico, água e sal).

Quais operações terão redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS?

  • Serviços de educação;
  • Serviços de saúde;
  • Dispositivos médicos;
  • Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
  • Medicamentos;
  • Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
  • Alimentos destinados ao consumo humano;
  • Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
  • Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
  • Insumos agropecuários e aquícolas;
  • Produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais;
  • Comunicação institucional;
  • Atividades desportivas;
  • Bens e serviços relacionados à soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética.

Quais outras operações de bens e serviços terão alíquotas zeradas?

  • Dispositivos médicos;
  • Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
  • Medicamentos;
  • Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
  • Automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista;
  • Automóveis de passageiros adquiridos por motoristas profissionais que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi);
  • Serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos.

Profissionais liberais recolherão 30% menos impostos

A reforma propõe a redução em 30% das alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre a prestação de serviços de 18 profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional. A redução de alíquotas aplica-se a pessoas físicas ou jurídicas. São elas:

  1. administradores;
  2. advogados;
  3. arquitetos e urbanistas;
  4. assistentes sociais;
  5. bibliotecários;
  6. biólogos;
  7. contabilistas;
  8. economistas;
  9. economistas domésticos;
  10. profissionais de educação física;
  11. engenheiros e agrônomos;
  12. estatísticos;
  13. médicos veterinários e zootecnistas;
  14. museólogos;
  15. químicos;
  16. profissionais de relações públicas;
  17. técnicos industriais;
  18. técnicos agrícolas.


Como ficam os serviços de transporte?

Para os serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário urbano, metropolitano e semiurbano, o artigo 146 concede a isenção total das alíquotas para esses serviços de transporte público coletivo. Portanto, esses serviços não estarão sujeitos ao pagamento do IBS e da CBS.

Fonte: Coletiva técnica do Governo Federal e texto da regulamentação da Reforma Tributária

 

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