As novas regras para a declaração do Imposto de Renda (IR) em 2024 foram anunciadas nesta quarta-feira, 6, às 11 horas, via transmissão ao vivo no canal do Ministério da Fazenda na plataforma do YouTube.
Neste ano, a faixa de contribuintes isentos foi ampliada para quem recebe por mês até R$ 2.824, isto é, dois salários mínimos. Mas outras normas também são critérios para obrigação.
As principais novidades na obrigatoriedade são para quem recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis, etc) acima de R$ 30.639,90; recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia, aplicação financeira, etc) acima de R$ 200 mil; registrou receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50; e tinha posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2023.
Um assistente virtual da Receita Federal do Brasil (RFB) estará disponível a partir do dia 15 de março para tirar dúvidas da população no site do órgão. O intuito é auxiliar as pessoas a verificarem se precisam ou não declarar o tributo por meio de perguntas e respostas simples. "Estamos tornando muito mais fácil para o cidadão", disse o auditor-fiscal Juliano Neves.
O Fisco prevê, ainda, que 43 milhões de declarações do IR sejam entregues em 2024, um crescimento de 4% em relação ao ano passado. Já os cearenses devem entregar 980.538 declarações neste ano à Receita Federal. Os números se referem a uma previsão do órgão.
O informe de rendimentos de aposentados, pensionistas e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já está disponível para a declaração do imposto. O documento pode ser acessado pelo site, aplicativo Meu INSS ou na rede bancária. Basta entrar com o login do Gov.br por meio do número do CPF (Cadastro de Pessoa Física).
Para acessar, clique no ícone "Outros Serviços" no fim da tela após conseguir o acesso, depois em "Ver Mais". Por último, clique no ícone "Extrato do Imposto de Renda", selecione o ano-calendário de 2023, escolha o extrato desejado e baixe o documento em PDF.
Neste ano, o valor da isenção de R$ 2.259,20 chega a R$ R$ 2.824 mensais com o desconto simplificado opcional de R$ 564,80 na fonte. As pessoas que recebem até dois salários mínimos não terão mais que recolher o IR sobre a remuneração. "Isso vale para fins de cálculo da retenção na fonte e do carnê-leão", segundo o Ministério da Fazenda.
Além da ampliação da faixa de isentos, o preço descontado por alíquota foi alterado. A taxa de 7,5% irá descontar R$ 169,44; em 15%, R$ 381,44; em 22,5%, R$ 662,77; e em 27,5%, R$ 896, conforme definido pela Medida Provisória Nº 1.206, de 6 de fevereiro de 2024.
Esta é a segunda alteração que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) realiza no terceiro mandato. O governo já havia ampliado a faixa de isenção do tributo no ano passado através da Lei Nº 14.663/2023, dispensando, na ocasião, contribuintes com renda mensal de até R$ 2.112. Se houvesse dedução automática na fonte, o valor poderia ser estendido para R$ 2.640.
"O contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824 mensais será beneficiado com a isenção porque, dessa renda, subtrai-se o desconto simplificado, de R$ 564,80, resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, ou seja, exatamente o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela", informou o Ministério da Fazenda.
As datas dos lotes de restituição do IR permanecem as mesmas, bem como as prioridades do recebimento. O primeiro lote será no dia 31 de maio; o segundo, 28 de junho; o terceiro, 31 de julho; o quarto, 30 de agosto; e o quinto, 30 de setembro. Consultas sobre a restituição podem ser feitas no site ou nos aplicativos da RFB.
Agora, a expectativa da Receita Federal é que mais de 15,8 milhões de pessoas no País não paguem nada ao Fisco em 2024. No Ceará, a medida tem potencial de beneficiar 2,6 milhões de pessoas. A estimativa foi realizada pelo supervisor técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Reginaldo Aguiar, com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad).
O bacharel em ciências contábeis da Universidade de São Paulo (USP), Thiago Bisordi Brogliato, afirmou que estas normativas devem beneficiar a população de baixa renda, que tem menos condições de arcar com o imposto. O aumento do poder de compra e o estímulo ao consumo e à economia foram alguns dos pontos positivos citados.
O contador e diretor da Norral Contabilidade, Davi Vasconcelos, também acredita que as regras atuais de isenção devem facilitar bastante a vida do contribuinte. “O aumento da faixa de isenção beneficia principalmente aquele trabalhador que recebe até dois salários mínimos”, detalhou.
Algo que a especialista Sabrina Lawder concorda: “Considerando se tratar da primeira alteração da tabela progressiva desde 2015, não há como não elogiar a medida”. Já Karla Carioca, do CRC-CE, complementou que já “havia uma expectativa elevada a respeito da atualização da tabela do IRPF há alguns anos”.
Em contrapartida, o Governo Federal deixará de arrecadar parte dos tributos, o que “pode levar a um aumento das alíquotas do imposto de renda para os contribuintes de maior renda ou a cortes de despesas públicas”, relatou Brogliato, que acredita ser “importante avaliar os impactos fiscais para garantir que seja sustentável”.
Os especialistas consultados pelo O POVO informaram, de forma unânime, que é importante separar com antecedência todos os documentos necessários para a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), não deixando para preparar e entregar o documento na última hora.
“A principal recomendação é manter organizada toda a documentação, seja das aquisições, pagamentos e vendas ocorridas durante o ano de 2023, para facilitar no momento da declaração e não correr o risco de esquecer algo ou incluir alguma informação errada”, destacou Karla Carioca, do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará.
Para Davi Vasconcelos, da Norral Investimentos, os contribuintes podem esperar, ainda, um cruzamento de dados mais eficiente. Como exemplo, o contador citou a facilidade da declaração pré-preenchida por meio do login via plataforma Gov.br, que deve permanecer nas regras deste ano.
Quem segue essa dica é a terapeuta holística Simone Souza, de 39 anos. “No meu caso, enviar todas as informações e documentos necessários para o contador não representa dificuldade. É apenas uma questão de separar um tempo para providenciar a documentação solicitada”.
Com uma renda média mensal de R$ 7 mil e um apartamento financiado, Souza nunca fez a declaração do imposto de renda por conta própria, optando pela contratação de um contador para evitar possíveis problemas.
“Declaro imposto de renda desde 2020, mas nunca fiz por conta própria. Sempre optei por contratar um contador, pois tenho receio de cometer erros e, além disso, não entendo muito do assunto. Prefiro a segurança e facilidade de contar com um profissional”, explicou.
A terapeuta holística busca se manter em dia com o Fisco, afirmando ter o intuito de construir uma reputação sólida para o futuro crescimento do seu negócio. “Considero isso fundamental, tanto por questões éticas quanto pelo desejo de crescer de forma sustentável; manter as contas em dia é uma obrigação”.
Questionada pela reportagem, a profissional relatou que não são previstas mudanças na sua declaração em 2024.
Carros, imóveis e terrenos entram na ficha de “Bens e Direitos”, na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), onde o contribuinte deverá informar o código do referido bem, a descrição, a quantia paga e a data de aquisição.
No caso de veículos, o número do Renavam terá de ser informado junto ao modelo, marca, ano de fabricação e placa, bem como a localização, data e forma de aquisição.
Para as casas, também é preciso constar a localização, Inscrição Municipal (IPTU), data, forma de aquisição, área total do imóvel e eventuais benfeitorias, informadas de modo específico.
Nos financiamentos, a quantia paga até 31 de dezembro precisará ser informada, mas o total da dívida não deve constar na ficha de “Dívidas e Ônus Reais”, já que isso interfere no valor do bem conforme as parcelas são quitadas.
Conforme a sócia de tributos internacionais e mobilidade global na Grant Thornton, Sabrina Lawder, o bem terá que ser declarado por todos os seus proprietários, assim, o valor informado na DIRPF terá que ser “correspondente à parte que cada um tem do imóvel”.
Já a declaração de investimentos é, geralmente, feita em “Bens e Direitos”, mas o código dependerá do tipo de aplicação realizada. Além disso, é preciso detalhar o investimento, com data, valores, quantidade, vencimento, CNPJ da instituição onde foi feito, entre outros.
No caso de ativos de renda variável, os contribuintes que realizaram alienação no referido ano-calendário cuja soma ultrapassou R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto realizaram a declaração de forma obrigatória em 2023.
"Pessoas físicas que investem em ações precisam ficar atentas e começar a separar as informações com as movimentações de compra e venda de ações". O intuito é evitar problemas, já que as movimentações dos ativos têm regras distintas, detalhou o contador Davi Vasconcelos, da Norral Investimentos.
“Em caso de dúvidas, o contribuinte deve procurar seu contador para esclarecimentos ou, até mesmo, elaboração da declaração”, pontuou a vice-presidente técnica do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará, Karla Carioca.