A ampliação da faixa de contribuintes isentos do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) para até dois salários mínimos em 2024, no valor de R$ 2.824, tem potencial de beneficiar 2,6 milhões de cearenses. A estimativa foi realizada pelo supervisor técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Reginaldo Aguiar, com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad).
O valor da isenção de R$ 2.259,20 chega a R$ R$ 2.824 mensais com o desconto simplificado opcional de R$ 564,80 na fonte. As pessoas físicas que recebem até dois salários mínimos, dessa forma, não terão mais que recolher o IRPF sobre a remuneração. "Isso vale para fins de cálculo da retenção na fonte e do carnê-leão", segundo o Ministério da Fazenda.
A necessidade de declaração, no entanto, também vai depender de outras variáveis. Apesar de a Receita Federal do Brasil (RFB) ainda não ter detalhado as regras deste ano, é esperado que pessoas com posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil sigam obrigadas a declarar, bem como aquelas operações em bolsas de valores e assemelhadas acima de R$ 40 mil, por exemplo.
O detalhamento será feito via Instrução Normativa da RFB mais à frente, ainda sem data definida. Até agora, além da nova isenção, o preço descontado por alíquota foi alterado. A taxa de 7,5% irá descontar R$ 169,44; em 15%, R$ 381,44; em 22,5%, R$ 662,77; e em 27,5%, R$ 896, conforme definido pela Medida Provisória Nº 1.206, de 6 de fevereiro de 2024.
Esta é a segunda alteração que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) realiza no terceiro mandato. O governo já havia ampliado a faixa de isenção do tributo no ano passado através da Lei Nº 14.663/2023, dispensando, na ocasião, contribuintes com renda mensal de até R$ 2.112. Se houvesse dedução automática na fonte, o valor poderia ser estendido para R$ 2.640.
A isenção de até dois salários vai favorecer, diretamente, a população com menor renda, especialmente no Ceará, visto que o Estado possui um rendimento médio mensal de R$ 1.888 entre as 3,6 milhões de pessoas ocupadas, segundo a Pnad. Entretanto, especialistas consultados pelo O POVO divergem quanto aos benefícios da atualização.
A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco) disse, em nota, que vê com “profunda frustração” o fato de a tabela do imposto ser corrigida seletivamente, sem abordar as desigualdades tributárias. Para o órgão, é importante que haja “uma abordagem justa e equitativa na correção (da tabela), que leve em consideração não apenas os mais vulneráveis, mas toda a estrutura tributária do país”.
Algo que o supervisor técnico do Dieese, Reginaldo Aguiar, concordou. “Temos que aumentar a progressividade do sistema tributário, o que nós temos é a regressividade. Aumentar essas alíquotas progressivamente e, na outra ponta, tirar a tributação de quem recebe menos. Você tornaria o sistema mais justo”.
Aguiar, no entanto, ressaltou a positividade da medida, “porque você tem uma população com rendimentos muito baixos que acaba sendo beneficiada”, destacou. “Considerando a promessa do governo do Lula de isentar quem ganha até R$ 5.000, ele está evoluindo bem nesse sentido”, acrescentou o bacharel em ciências contábeis pela Universidade de São Paulo (USP), Thiago Bisordi Brogliato.
Já o presidente da Unafisco Nacional, Mauro Silva, ressaltou que essa promessa do governo tornou-se praticamente impossível de ser cumprida com a “abordagem seletiva”, citou. “Foi decepcionante ao ver que o governo, menos de uma semana após reafirmar essa promessa de campanha, adota uma medida que indica uma renúncia à sua realização”, informou.
Congresso
A Medida Provisória nº 1.206/2024 já está valendo. No entanto, precisa ser ratificada pelo Congresso Nacional em até 120 dias