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Dúvidas e incertezas sobre a descriminalização da maconha: o que você precisa saber
Reportagem Seriada

Dúvidas e incertezas sobre a descriminalização da maconha: o que você precisa saber

Advogados classificam como histórica a decisão do STF sobre a descriminalização da maconha no Brasil, mas ponderam que algumas lacunas ainda precisam ser preenchidas. Vale lembrar que entendimento da Suprema Corte pode cair caso o Congresso Nacional aprove nova lei sobre o assunto
Episódio 6

Dúvidas e incertezas sobre a descriminalização da maconha: o que você precisa saber

Advogados classificam como histórica a decisão do STF sobre a descriminalização da maconha no Brasil, mas ponderam que algumas lacunas ainda precisam ser preenchidas. Vale lembrar que entendimento da Suprema Corte pode cair caso o Congresso Nacional aprove nova lei sobre o assunto
Episódio 6
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Após anos de indefinições e muitas discussões na sociedade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ecoou uma decisão que promete dar novos rumos ao cenário jurídico brasileiro em relação ao uso pessoal da maconha. Em decisão histórica, os ministros da Corte entraram em um entendimento de que o porte da cannabis não deverá mais ser considerado como prática criminosa. Além do mais, definiram um critério objetivo para diferenciar um usuário comum de um traficante.

Importante frisar que a decisão é temporária até que o Congresso Nacional legisle sobre o tema; além do mais ela não legaliza o consumo da maconha no Brasil, que permanece ilícito. O que foi decidido é que o uso pessoal deixa de ser crime, ou seja, não é mais um ilícito penal, mas passa a ser considerado um ilícito administrativo. Isso significa que os usuários estarão sujeitos a medidas educativas, advertências e participação em cursos ou programas, em vez de sanções penais que poderiam fichar ou abrir um inquérito policial.

Essa norma é relativa, porém, pois conforme a decisão do próprio STF, existe ainda a possibilidade de pessoas flagradas com uma quantidade menor serem enquadradas como traficantes – o que vai depender de outras provas circunstanciais. A presença de balanças, registros de vendas, agendas de contatos de possíveis usuários ou grandes quantidades de dinheiro em notas de baixo valor, por exemplo, podem caracterizar o flagrante como tráfico.

Apontada por grupos conservadores tão somente como uma substância prejudicial que deve ser tratada na seara da segurança pública, a maconha também possui uma legião de defensores. Pesquisadores, profissionais de saúde, pacientes, instituições e ativistas sociais são responsáveis por travarem uma luta para destacar e comprovar o poder medicinal da erva no tratamento de diversas doenças físicas e mentais.

Ao longo de uma série de reportagens, O POVO+ traçou várias linhas temporais para mostrar a complexa trajetória da planta de folhas serrilhadas, cujo histórico na maioria dos países do mundo é de criminalização, proibição e repressão. Desde os tempos da China Antiga, onde seus benefícios médicos foram documentados, até seu uso em rituais de religiões de matriz africana, a maconha tem uma longa e variada história.

No início do século XX, porém, a erva passou a ser marginalizada e associada a crimes e problemas sociais. Durante décadas, o combate às drogas, seus usuários e comerciantes ganhou destaque, tornando-se um tema central em debates de diferentes sociedades, tanto em grandes cidades quanto em pequenas localidades. Apesar disso, a maconha também ingressou em laboratórios científicos e estudos acadêmicos, ressurgindo como forte auxiliar no tratamento de depressão, Parkinson, Alzheimer e muitas outras doenças.

No Ceará, debates sobre a regulamentação da cannabis medicinal avançaram em 2023 em meio às incertezas jurídicas ainda existentes no País(Foto: Julio Caesar / O POVO)
Foto: Julio Caesar / O POVO No Ceará, debates sobre a regulamentação da cannabis medicinal avançaram em 2023 em meio às incertezas jurídicas ainda existentes no País

Diante desses dois pólos distintos, um longo debate se acendeu há anos até desembocar no histórico julgamento do STF. A descriminalização momentânea, portanto, manifesta-se como um breve sinal de avanço na luta canábica. Ao mesmo tempo, ela evidencia ainda um caminho árduo a ser percorrido de modo a dar mais segurança principalmente às pessoas pobres, negras e moradoras das periferias brasileiras.

É importante frisar que o STF não liberou a maconha no Brasil. Para tanto, o ministro e presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, enfatizou várias vezes durante o julgamento que a votação não se tratava de liberar a erva. As novas normativas, portanto, se restringem a aspectos relacionados à condução de flagrantes de pessoas com pequenas quantidades e à não aplicação de punições penais aos usuários. Por outro lado, o consumo em público e o tráfico continuam sendo crimes.

 

Abaixo, confira aquilo que muda e aquilo que permanece como já estava em relação à maconha no Brasil:

O que muda e o que continua como está?

 

Pesquisador de assuntos relacionados à cannabis e advogado, José Tiago explica que o procedimento estabelecido pelo STF determina que a autoridade policial, ao deparar-se com alguém na posse de maconha, encaminhe a pessoa à delegacia para que o delegado faça a pesagem. Se a quantidade for até 40g, e não houver indícios de tráfico, será considerado como usuário e a pessoa será liberada. Apesar disso, a droga ficará apreendida.

Ao mesmo tempo, o também advogado Ítalo Coelho destaca que a fiscalização continuar nas mãos da polícia para lidar não com um ilícito penal, mas administrativo, pode causar uma “confusão”. Ainda por cima, o fato de trabalhar com critérios subjetivos para determinar se um indivíduo é usuário ou traficante, pode trazer uma sensação de que nada mudou.

Advogado Ítalo Coelho tem expertise na Lei de Drogas, sendo uma das referências do Ceará no assunto(Foto: AURÉLIO ALVES)
Foto: AURÉLIO ALVES Advogado Ítalo Coelho tem expertise na Lei de Drogas, sendo uma das referências do Ceará no assunto

“O grande problema é que a fiscalização vai continuar na mão da polícia, que vai permanecer com muito poder, inclusive agora chancelado para acessar o celular das pessoas, e trabalhando com regras ainda subjetivas, como o local da abordagem e forma de embalar as substâncias, para considerar se a pessoa é traficante”, aponta.

Ele menciona que, mesmo se o policial entender a pessoa abordada como sendo uma usuária, ainda assim ela terá que ir para a delegacia, onde será lavrado um auto de infração. “Vai continuar no Juizado Especial Criminal, mesmo no processamento desse ilícito administrativo. Está uma bagunça e ainda não dá para saber exatamente como essa decisão vai ser aplicada na prática”, continua.

De modo geral, a Lei 11.343, conhecida como “Lei de Drogas”, continua em vigor. Na prática, a decisão do STF tem mais um efeito simbólico, uma vez que a autoridade policial ainda será envolvida e um procedimento judicial no Juizado Especial Criminal continuará ocorrendo, mesmo com a descriminalização do consumo pessoal. Assim, uma mudança mais factível pode acontecer para aqueles que anteriormente foram presos como traficantes em situações que hoje são entendidas como de usuários.

 

 

Presos por tráfico com pequenas quantidades de maconha podem ser desencarcerados

Entre as principais bases de dados das discussões sobre políticas de drogas no Brasil, o estudo "Critérios objetivos no processamento criminal por tráfico de drogas" aponta que 35% dos processos de tráfico de maconha no Brasil estão registrados com apreensões inferiores a 40 gramas da erva. Isso significa que mais de um terço dos processos criminais do País podem ser revertidos com a nova resolução do Supremo Tribunal Federal (STF), inclusive gerando alívio nas contas públicas.

“Estimamos que o custo do encarceramento de pessoas que poderiam ser presumidas como usuárias de drogas ultrapassa a marca de R$ 2 bilhões a cada ano para o Estado. Trata-se de recursos desperdiçados, que poderiam ter uma destinação muito mais nobre e eficaz para melhorar as condições de segurança, como o investimento na primeira infância e ensino fundamental para populações vulneráveis socialmente, o que poderia acarretar, inclusive, uma diminuição nas mortes por overdose de drogas”, destaca o relatório, elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

O estudo é mencionado pelo pesquisador e vice-presidente da Comissão de Política Pública sobre Drogas da OAB-CE, José Tiago, como comprovante de um equívoco gritante do sistema adotado pelo Estado brasileiro. Segundo ele, ao reconhecer o novo entendimento de que um usuário não é um criminoso, afastando a possibilidade de efeitos penais, essa pode ser considerada uma vitória importante para a causa canábica.

De acordo com estudo do Ipea, Estado brasileiro gasta R$ 2 bilhões por ano com o encarceramentos de pessoas que poderiam ser enquadradas como usuárias e não como traficantes de maconha(Foto: Divulgação/ Gov. do Ceará/ Thiara Montefusco)
Foto: Divulgação/ Gov. do Ceará/ Thiara Montefusco De acordo com estudo do Ipea, Estado brasileiro gasta R$ 2 bilhões por ano com o encarceramentos de pessoas que poderiam ser enquadradas como usuárias e não como traficantes de maconha

“Os dados do Ipea comprovam uma gigantesca falha do combate às drogas, que é focado nos pequenos traficantes, por vezes usuários, em vez de perseguir os grandes produtores e financiadores no topo da hierarquia da produção ou das rotas de distribuição. Ora, em uma sociedade capitalista não se retira um produto de circulação combatendo sua distribuição no varejo com ações incidentais e, sim, com operações coordenadas que atinja os grandes produtores e financiadores do esquema”, destaca.

O advogado menciona que, mesmo antes de ter entrado em vigor, a decisão do STF já tem rendido resultados positivos para evitar que mais injustiças ocorram. “Após o julgamento do STF consegui o relaxamento da prisão de um cliente. Ele havia sido pegue com 20g de maconha para o seu uso pessoal e estava sendo tratado como traficante porque a subjetividade da autoridade policial assim o via. Em matéria de defesa, ganhamos muito”, prossegue.

Em 2009, um homem flagrado com 3 gramas de maconha foi condenado como traficante em São Paulo(Foto: Julio Caesar / O POVO)
Foto: Julio Caesar / O POVO Em 2009, um homem flagrado com 3 gramas de maconha foi condenado como traficante em São Paulo

Vale lembrar que a mudança de compreensão da Justiça ocorre mais de uma década após a condenação do mecânico Francisco Benedito por tráfico de drogas em 2009. Em São Paulo, Benedito foi condenado a prestar serviços à comunidade por dois meses depois de ser flagrado com três gramas de maconha. A Defensoria Pública assumiu o caso e recorreu às instâncias superiores contra a decisão da Justiça paulista.

O caso começou a ser julgado pelo STF em 2015, mas foi interrompido em diferentes oportunidades para que os ministros tivessem mais tempo para analisar os autos e formular seus votos. Em 25 de maio de 2024, a Corte finalmente formou maioria para definir um entendimento único sobre a questão. Abaixo, veja como votaram cada um dos ministros da Suprema Corte do Brasil:

 

Como votaram os ministros do STF sobre a descriminalização da maconha

 

No mesmo julgamento, o STF determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realize um levantamento em todo o País para fazer valer suas decisão. Além do mais, mandou que o CNJ, em parceria com a Defensoria Pública, trabalhe para apurar e corrigir prisões que tenham sido decretadas anteriormente fora dos parâmetros agora definidos pela Corte. O CNJ diz aguardar a notificação oficial da decisão para definir os parâmetros para o cumprimento da medida.

A Defensoria Pública do Estado do Ceará ainda não deu detalhes sobre sua atuação em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para realizar mutirões que avaliem a possibilidade de correções de prisões nos presídios cearenses.

Em paralelo, na Câmara dos Deputados um projeto já foi apresentado para anistiar todos os presidiários que foram presos após serem encontrados com quantidade igual ou inferior à determinada pelo STF. De autoria da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), a matéria prevê absolvição de quem foi encarcerado por “adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou portar até 40g de cannabis ou seis planta fêmeas da planta para uso próprio”.

 

Atualmente, ainda é incerto o número exato de presos que podem ser beneficiados com a decisão do STF sobre a maconha e eventualmente soltos. Estimativas, porém, apontam para uma variação entre 8.200 e 50 mil pessoas, a depender da fonte.

 

 

 

O temor entre pretos, pobres e periféricos continua

Apesar da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, um clima tenso ainda pode persistir sobretudo entre os mais vulneráveis da sociedade brasileira, como indivíduos negros, pobres e moradores de periferias. O advogado Ítalo Coelho, especialista em assuntos relacionados à cannabis, afirma que a aplicação dessa decisão ainda depende da fiscalização policial, o que pode perpetuar os padrões discriminatórios já existentes.

Ele destaca que a possibilidade de um usuário ser enquadrado como traficante ainda é real, por restarem muitos critérios subjetivos. “Para pessoas pretas, pobres, que moram em periferias ou em bairros pobres, o temor continua, porque ainda existe a possibilidade de enquadro como tráfico a depender de determinadas circunstâncias. Isso deixa uma margem muito grande. Então, a meu ver, corre o risco da gente desencarcerar muita gente, mas encarcerar pelo outro lado”, aponta.

Membros da Defensoria cearense apontam STF não alcançou vanguarda na questão da maconha e decisão ainda vem com anos de atraso(Foto: Defensoria Pública do Estado do Ceará / Divulgação)
Foto: Defensoria Pública do Estado do Ceará / Divulgação Membros da Defensoria cearense apontam STF não alcançou vanguarda na questão da maconha e decisão ainda vem com anos de atraso

Ao mesmo tempo, membros da Defensoria Pública do Estado do Ceará apontam que mesmo sem o STF alcançar uma vanguarda no tema depois de uma espera de anos para chegar a essa decisão, um debate importante sobre segurança pública, racismo estrutural, desigualdade e saúde pública foi despertado na sociedade brasileira.

Para o defensor Igor Barreto, haverá pouca repercussão prática da determinação, sobretudo entre as minorias sociais. “Pode-se supor que as abordagens policiais seletivas, direcionadas especialmente a pobres, pretos e periféricos não serão modificadas”, analisa. Ele aponta que essa realidade só será transformada quando “se decidir de modo abrangente acerca da regulamentação da compra e venda de maconha em mercados regulados, como ocorre em diversos outros países.”

De acordo com a defensora e assessora de relacionamento institucional, Lia Felismino, o aspecto racial ainda deve imperar nas atuações e abordagens dos usuários. Para ilustrar o pensamento, ela menciona o dados compartilhados pelo ministro do STF Alexandre de Moraes, que em seu voto afirmou:

Coloque uma frase descritiva da imagem

“O branco precisa estar com 80% a mais de maconha do que o preto e pardo para ser considerado traficante. O branco com curso superior precisa ter muita droga para ser considerado traficante" – Alexandre de Moraes, ministro do STF

Para Lia Felismino, a decisão da Corte, portanto, pouco avança nos efeitos práticos apontados como “punitivismo seletivo” nas periferias de todo o Brasil. “As nossas angústias continuarão a ser muitas e muito provavelmente a decisão do STF não vai alterar o quadro dramático que existe hoje”, evidencia.

 

 

PEC das Drogas pode derrubar decisão do STF

Se a situação já não é das melhores, nada garante que ela não possa piorar. Ao analisar as perspectivas futuras em relação a essa discussão, a tendência é que o cinto fique ainda mais apertado para aqueles que fazem uso pessoal da cannabis no Brasil. Como a decisão do STF é temporária até que o Congresso Nacional legisle sobre o caso, existe uma possibilidade tangível de que entre em discussão na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45, de 2023.

A PEC 45 inclui um inciso na Constituição Federal para tornar crime a posse e o porte de qualquer quantidade de droga ilícita, como maconha, cocaína ou ecstasy. Proposta pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a emenda já foi aprovada no Senado e está em análise na Câmara. De acordo com o texto, a Justiça deverá fazer a distinção entre traficante e usuário pelas circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicando aos usuários penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência.

Conforme a Agência Câmara de Notícias, caberá ao juiz definir, de acordo com as provas, se a pessoa flagrada com droga responderá por tráfico ou será enquadrada somente como usuária. “Ou seja, o usuário não será jamais penalizado com o encarceramento”, disse o senador Pacheco.

Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco é o autor da PEC 45 que tornar crime a posse e o porte de qualquer quantidade de droga ilícita(Foto: Lula Marques/ Agência Brasil)
Foto: Lula Marques/ Agência Brasil Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco é o autor da PEC 45 que tornar crime a posse e o porte de qualquer quantidade de droga ilícita

Ainda assim, a interpretação do advogado Ítalo Coelho é de que “se a PEC 45 passar, a situação tende a piorar muito mais, pois será colocada na Constituição a discriminação de qualquer droga", alerta. Justamente por isso, a mobilização social em torno desta pauta se torna crucial para que haja pressão sobre as ações dos legisladores neste momento.

Ítalo relembra, por exemplo, a importância das Marchas da Maconha que desde 2008 vêm questionando a política de drogas no Brasil. Em 2011, o próprio STF, através da ADPF 187 "Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental" , reconheceu que esses eventos não constituem crime e que questionar a política de drogas não configura apologia ao uso de drogas, com base na liberdade de expressão. Desde então, o movimento tem ganhado força, especialmente no que diz respeito ao uso medicinal da maconha.

Dona de sítio em Fortaleza tem autorização para fazer o autocultivo da maconha para uso medicinal(Foto: JÚLIO CAESAR)
Foto: JÚLIO CAESAR Dona de sítio em Fortaleza tem autorização para fazer o autocultivo da maconha para uso medicinal

"Se o Congresso agora vê uma lei que piora o que ele já reconheceu como inconstitucional, isso vai poder ser questionado juridicamente, o que pode demorar anos. Mas o mais importante é que as ruas têm que estar ocupadas", afirma. Como forma de mostrar esperança, ele destaca o exemplo recente da negativa repercussão pública que conseguiu brecar o projeto de lei que visava equiparar o aborto acima de 22 semanas ao crime de homicídio, mesmo em casos de violência sexual.

O advogado José Tiago aponta para a necessidade de políticas públicas de drogas serem baseadas em informações confiáveis(Foto: Arquivo pessoal)
Foto: Arquivo pessoal O advogado José Tiago aponta para a necessidade de políticas públicas de drogas serem baseadas em informações confiáveis

Advogado e também doutor em Sociologia pela Universidade Federal do Ceará (UFC), José Tiago afirma que a luta social nesta causa é pela afirmação de direitos, pela dignidade e por uma política de drogas pautada pela redução de danos. Além do mais, menciona a importância de utilizar argumentos baseados em fatos concretos para declarar se determinadas substâncias devem ser criminalizadas ou não, como acontece agora com a maconha.

“O que precisamos é avançar na produção de informações confiáveis, científicas e, portanto, com metodologia clara e aberta às críticas para definirmos os riscos reais das substância, as formas mais eficazes de controlar os danos decorrentes dos usos e criar meios para que as pessoas sejam capazes de cuidar de si, manter-se responsáveis pelos outros dentro de uma esfera de respeito à diversidade e dignidade humana ampliada”, relata.

“Houve uma vitória no campo antiproibicionista. A argumentação dos direitos individuais e criminalização do usuário é inconstitucional e atinge a esfera privada do cidadão de maneira indevida e desproporcional. Houve o reconhecimento disso pela Suprema Corte do País, o que é uma vitória muito importante, pois agora existe uma bagagem enorme para tese das defesas dos usuários que necessitam da planta para seus mais diversos fins, seja espiritual ou medicinal”, completa.

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