Feminicídios: antes de diminuir, o Ceará precisa somar da forma correta
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Sara Oliveira é repórter especial de Cidades do O Povo há 10 anos, com mais de 15 anos de experiência na editoria de Cotidiano/Cidades nos cargos de repórter e editora. Pós-graduada em assessoria de comunicação, estudante de Pedagogia e interessadíssima em temas relacionados a políticas públicas. Uma mulher de 40 anos que teve a experiência de viver em Londres por dois anos, se tornou mãe do Léo (8) e do Cadu (5), e segue apaixonada por praia e pelas descobertas da vida materna e feminina em meio à tanta desigualdade
Feminicídios: antes de diminuir, o Ceará precisa somar da forma correta
Governo do Estado insiste em divulgar a redução dos feminicídios, mas continua a não tipificar as mortes de mulheres da forma correta
Foto: divulgação
Feminicídios no Ceará não são contabilizados conforme portaria estadual
O Governo do Estado insiste em divulgar que "o Ceará é um dos estados com menos feminicídios do Brasil". Reportagem do O POVO desta quarta-feira, 9, mostrou que, apesar do número oficial de 2025 ser menor do que em 2024, as lacunas na tipificação dos crimes não são consideradas.
O que resulta em subnotificação e faz com que o poder público comemore uma diminuição sem que a soma tenha sido feita da forma correta.
A coluna já abordou o não cumprimento do Portaria de 2023, que determinou que “todos os Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI), exceto os latrocínios, que tenham como vítimas mulheres e membros da população LGBTQIA+ deverão ser primariamente tratados como resultantes de ações de ódio, intolerância sexual ou decorrentes do machismo estrutural, sendo registrado como feminicídio, transfobia ou homofobia, conforme o caso específico”.
Questionada sobre o cumprimento do protocolo, a resposta da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) foi quase inversa ao que propõe a portaria: “Caso a ocorrência seja inicialmente registrada como homicídio, e a investigação indique se tratar de feminicídio, a alteração no Sistema de Informações Policiais (SIP) deverá ser imediata”, trazia parte da nota enviada.
A reportagem da repórter Alexia Vieira foi além e mostrou que dois crimes registrados como homicídios dolosos pela SSPDS neste ano haviam sido considerados feminicídios pelo Ministério Público do Estado (MPCE). Com detalhes que claramente mostravam que o crime havia sido praticado por questões de gênero.
Por isso, a portaria de Instrução Normativa nº 0644/2023, que virou realidade depois de muita luta e trabalho voluntário do Fórum Cearenses de Mulheres, é tão importante. Seria apenas um passo para tentar responder perguntas que podem precaver para o futuro e fazer valer as conquistas já alcançadas.
Quantas mulheres denunciaram a agressão antes de morrer? Quantas medidas protetivas foram solicitadas? Quantas foram descumpridas? Quando? Onde? De que forma? Em quanto tempo o inquérito sobre a morte de uma mulher no Ceará é concluído? Como as investigações são feitas?
O Ceará não sabe. Tem diversos números, mas eles não se comunicam de forma estratégica.
Os esforços e avanços nas políticas de prevenção e punição da violência de gênero existem. Há avanços, sem dúvidas. Mas não adianta ter projeto se o público não o demanda, não adianta prever proteção e não conseguir evitar a morte... não adianta dizer que diminuiu se os números sequer foram somados.
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