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MPF aponta "falha gravíssima" em licenças emitidas ao TikTok no Ceará
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Jornalista formada em Comunicação Social pela Universidade Federal do Ceará (UFC). É editora digital de Economia do O POVO, onde começou em 2014. Atualmente, cursa MBA em Gestão de Negócios e tem Certificação Internacional em Marketing Digital pela ESPM e DMI da Irlanda

MPF aponta "falha gravíssima" em licenças emitidas ao TikTok no Ceará

Empresas do projeto de R$ 200 bilhões, TikTok, Casa dos Ventos e Omnia falam em baixíssimo impacto e EIA-Rima prévio do Governo do Ceará
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VISTA aérea de onde vão construir o data center do TikTok no Complexo do Pecém. O empreendimento também deve receber água de reúso (Foto: AURÉLIO ALVES)
Foto: AURÉLIO ALVES VISTA aérea de onde vão construir o data center do TikTok no Complexo do Pecém. O empreendimento também deve receber água de reúso

Laudo do Ministério Público Federal (MPF) apontou “falha gravíssima na emissão” pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) das licenças prévia (LP) e de instalação (LI) do Data Center Pecém

O projeto de R$ 200 bilhões do TikTok no Ceará tem área reservada na Zona de Processamento de Exportação (ZPE) do Complexo Industrial e Portuário do Pecém (Cipp), em Caucaia.

O documento foi construído pela Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise - Assessoria Nacional de Perícia em Meio Ambiente (ANPMA) do Centro Nacional de Perícia (CNP), devido à solicitação urgente do 12º Ofício da Procuradoria da República no Ceará (PR/CE), para avaliar quatro principais impactos ambientais.

A análise se concentrou em: exigência de estudos ambientais; recursos hídricos; e ambiente acústico.

Assinado por Valdir Carlos da Silva Filho, analista do Ministério Público da União (MPU) e perito em Geografia, o relatório conclui que os licenciamentos emitidos possuem “vício significativo” nos pontos levantados.

Uma das justificativas é que o aval foi dado via Relatório Ambiental Simplificado (RAS). Este é exigido para projetos de pequeno porte e menor impacto, servindo como alternativa mais ágil ao EIA/Rima.

O perito frisou ainda que a expedição da LI e LP foi realizada sem considerar a outorga de recursos hídricos dada pelo Governo do Estado, ainda que tenha sido de forma preventiva. Para ele, desta forma, os impactos são insuficientemente previstos, com a consequente ineficiência do controle ambiental.

Em relação a esta parte hídrica, o laudo destacou não haver menção à emissão de outorga ou estudo de viabilidade hídrica que demonstrem a utilização sem comprometer os mananciais subterrâneos que atendem a múltiplos agentes, especialmente a comunidades próximas.

A licença prévia indicou 30 metros cúbicos (m³) de captação do manancial subterrâneo, porém, fora do documento as outorgas indicam de 88,24 m³ diários, quase o triplo da estimativa.

“Ao empreendimento Data Center Pecém não poderia ter sido emitida licença ambiental prévia, muito menos a licença de instalação, violando-se os princípios ambientais da prevenção e da precaução, assim quanto o princípio da proibição da proteção deficiente do meio ambiente.”

O fracionamento indevido do licenciamento ambiental ou omissão dos impactos previsíveis dos subsistemas também foram listados.

Em resposta ao MPF, a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) informou que, como é uma atividade nova, sem constar de resolução, determinou a produção de RAS sujeito a tríplice licença.

Para o perito, no entanto, não houve “adequada e suficiente” integração dos impactos ambientais da linha de transmissão de 230 kV; da subestação rebaixadora de 230 kV para 23 kV; da estação de tratamento de esgoto; dos 120 geradores a diesel de energia elétrica e do respectivo armazenamento de combustível; da planta de armazenamento e processamento de dados; e do sistema de resfriamento da planta industrial, entre outros.

Neste quesito da energia, Valdir disse que, embora tenha sido informado que o Data Center Pecém será abastecido de energia elétrica proveniente de fonte 100% renovável, “isso não constitui uma verdade”.

O perito relatou haver previsão de sistema redundante, com 120 geradores a diesel, para conseguir suprir 200 MW de energia: “Isso é uma verdadeira termelétrica!”, pontuou.

Ele apontou ainda a deficiência na participação da sociedade e na transparência do processo pela falta de audiência pública e redução do controle social ao administrativo.

“O rito relativamente simplificado, ao afastar o efetivo debate com a sociedade, via audiência para apresentação do Relatório de Impacto Ambiental (Rima), infringiu um pilar democrático do licenciamento ambiental”, concluiu.

Sobre a poluição, o documento mencionou que, a depender da frequência de funcionamento dos geradores, a emissão de óxidos de nitrogênio (NOx) e materiais particulados se somará às emissões a carvão já existentes no Cipp, podendo reduzir a qualidade do ar nas áreas das comunidades diretamente afetadas.

Já no quesito dos ruídos, indicou não haver estimativa da geração de barulhos, em face do funcionamento dos equipamentos eletrônicos de armazenamento e processamento de dados, nem dos de refrigeração e da operação do sistema de redundância com baterias e geradores a diesel.

Procurado, o MPF no Ceará informou que o procurador que acompanha o caso, Anastácio Tahim, primeiro vai ouvir a Semace sobre as conclusões da perícia para depois conceder entrevista.

A Semace afirmou que "o licenciamento ambiental do Data Center Pecém foi conduzido de acordo com a legislação vigente e a análise feita por uma equipe multidisciplinar especializada."

Veja a nota completa da Semace:

Em relação ao Laudo Técnico nº 1308/2025, elaborado pelo Ministério Público Federal (MPF), a Semace destaca que, embora o processo de licenciamento tenha sido integralmente disponibilizado ao órgão, o próprio documento emitido por eles reconhece que não houve uma análise completa do material. Tal limitação compromete a avaliação integral das condicionantes, pareceres técnicos e medidas ambientais estabelecidas no licenciamento.

Além disso, o laudo não considerou que o empreendimento possui Licença de Instalação (LI) em conformidade com o que determina a Resolução Coema nº 02/2019, evidenciando o cumprimento das etapas legais do processo de licenciamento ambiental.

A exigência do Relatório Ambiental Simplificado (RAS) está em conformidade com a legislação estadual e com o enquadramento da atividade licenciada. Não há, no ordenamento jurídico brasileiro, critério normativo que determine automaticamente a obrigatoriedade de Estudo de Impacto Ambiental (EIA/Rima) para data centers, cabendo ao órgão ambiental competente a análise técnica caso a caso.

Quanto aos recursos hídricos, o empreendimento possui outorgas válidas emitidas pela Secretaria dos Recursos Hídricos (SRH), assegurando a viabilidade hídrica da operação. O volume outorgado representa o limite máximo de captação autorizado e não corresponde, necessariamente, ao consumo efetivo, que é inferior e compatível com a disponibilidade da Bacia Metropolitana. O projeto também prevê o reuso de água por meio de Estação de Tratamento de Esgoto (ETE).

Não houve fracionamento do licenciamento ambiental. As estruturas principais e auxiliares do Data Center foram analisadas no mesmo processo administrativo. A Linha de Transmissão de 230 kV segue rito e processo específicos, conforme estabelece a Resolução Coema nº 02/2019.

Os grupos geradores a diesel possuem caráter exclusivamente contingencial, sendo acionados apenas em situações emergenciais, não se caracterizando como fonte principal de geração de energia nem como operação equivalente a usina termelétrica. A fonte primária do empreendimento é o Sistema Interligado Nacional (SIN), com contratação de energia de origem renovável.

No que se refere ao ambiente acústico, o estudo ambiental identificou os impactos potenciais e previu medidas de mitigação e monitoramento contínuo, em conformidade com as normas técnicas vigentes e considerando a classificação da área como predominantemente industrial, localizada no Complexo do Pecém.

A Semace reafirma que o licenciamento ambiental do empreendimento observou os princípios da prevenção, precaução e controle ambiental.

TikTok, Casa dos Ventos e Omnia falam em baixíssimo impacto e EIA-Rima prévio

As empresas que trabalham para instalar o Data Center Pecém no Ceará emitiram nota conjunta informando que o projeto tem baixíssimo impacto hídrico, equivalente a um empreendimento de característica residencial.

Além disso, alegam que, como o empreendimento está em área industrial do Cipp, o local já foi previamente submetido ao EIA-Rima, quando de sua criação, e que isso afasta “qualquer alegação de irregularidade ambiental ou de omissão no processo de licenciamento.”

Para a cearense Casa dos Ventos, responsável por gerar energia renovável ao projeto, a Omnia, pela construção, e a Bytedance (TikTok), pelo investimento de R$ 200 bilhões, o licenciamento ambiental “vem sendo conduzido em estrita conformidade com a legislação vigente”.

Segundo as parceiras, as determinações da Semace foram seguidas e com as melhores práticas aplicáveis.

“O empreendimento já possui Licença de Instalação, e as empresas envolvidas cumprem integralmente todos os requisitos legais exigidos para a implementação do projeto”, frisaram em nota encaminhada ao O POVO.

No detalhamento dos processos, apontaram que o Ministério Público Federal recebeu informações sobre o empreendimento tanto em reunião realizada com as empresas, a Semace e representantes do Estado do Ceará, quanto por meio de documentos formalmente apresentados.

“O MPF deu ciência do laudo a uma das empresas apenas nesta data e, diante do exíguo tempo decorrido — poucas horas —, as companhias ainda não dispuseram de tempo hábil para a devida análise técnica do documento.”

Porém, o próprio documento emitido pelo MPF aponta que mesmo com o fato de o Cipp já ser ambientalmente licenciado, a recepção de novas instalações deve considerar os novos impactos.

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