Redator do blog e coluna homônimos, diretor de Jornalismo da Rádio O POVO/CBN e CBN Cariri, âncora do programa O POVO no Rádio e editor-geral do Anuário do Ceará
Redator do blog e coluna homônimos, diretor de Jornalismo da Rádio O POVO/CBN e CBN Cariri, âncora do programa O POVO no Rádio e editor-geral do Anuário do Ceará
A Justiça barrou a atuação da autarquia de meio-ambiente criada pela Prefeitura de Guaramiranga, no Maciço de Baturité. A Vara Única da Comarca de Pacoti acatou ação ajuizada pelo Ministério Público estadual e declarou a incapacidade técnica da Autarquia. Para a Justiça, o órgão não tem como fazer licenciamento e fiscalização ambiental no município.
Meio ambiente sob risco em Guaramiranga
A Justiça considerou que as atividades exigem pessoal com qualificação técnica adequada, ao contrário do que hoje ocorre, com servidores ocupando cargos comissionados sem qualificação técnica específica. Com a decisão, a competência para o licenciamento e fiscalização ambiental em Guaramiranga permanece sob responsabilidade da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) até que sejam cumpridos os requisitos determinados pela Justiça.
O cenário ambiental no municipio levou à criação em abril da ONG SOS Guaramiranga, formada por donos de imóveis e moradores. Nomes como Assis Machado, José Carlos Pontes, Pio Rodrigues, Lúcio Alcântara, César Montenegro, Antônio José Mello e Ricardo Wagner Oliveira fazem parte. Cresceu a preocupação com a incidência do desmatamento ilegal na região. Os laços políticos entre a gestão municipal e interesse privados foram um fator determinante ante a decisão da Prefeitura de criar a Autarquia.
Na decisão, a Justiça também declarou a inconstitucionalidade dos artigos 12, 13 e 16 da Lei Municipal nº 461/2025. Esta lei criou o órgão com cargos comissionados em vez de providos por concurso público e sem definir as atribuições. Assim, diz a decisão, a Prefeitura não pode nomear ou empossar ocupantes de cargos em comissão para funções técnicas de fiscalização e licenciamento. Também fica impedida a Autarquia impedida de emitir quaisquer licenças ou autorizações ambientais até a efetiva estruturação do órgão com servidores concursados de nível superior, nos moldes da legislação estadual e federal.
A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça Vinculada de Guaramiranga em conjunto com o Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (Gaema). O MP do Ceará identificou que a lei municipal criou 17 cargos comissionados para as atividades desempenhadas pelo novo órgão, contrariando o que determina a Constituição Federal, a Lei Complementar nº 140/2011 e a Resolução nº 07/2019 do Conselho Estadual do Meio Ambiente.
A legislação prevê a obrigatoriedade de que os órgãos ambientais devem contar com uma equipe multidisciplinar formada por servidores efetivos de nível superior, como engenheiro ambiental, biólogo, geólogo, entre outros. Além disso, a lei criou a estrutura administrativa sem definir atribuições dos cargos, o que também contraria as Constituições Federal e Estadual.
Informe-se sobre a economia do Ceará aqui. Acesse minha página e clique no sino para receber notificações.