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Justiça Plena se constrói com mais mulheres no STF
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É doutora em Educação pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Pesquisa agendas internacionais voltadas para as mulheres de países periféricos, representatividade feminina na política e história das mulheres. É autora do livro de contos

Kalina Gondim política

Justiça Plena se constrói com mais mulheres no STF

Nos outros tribunais, a desigualdade de gênero se reproduz. E é um sintoma da fragilidade da democracia brasileira. A justiça é parte de um poder que precisa ser compartilhado de forma justa
Atual composição do Supremo Tribunal Federal (STF) (Foto: Antonio Augusto/STF)
Foto: Antonio Augusto/STF Atual composição do Supremo Tribunal Federal (STF)

Em setembro de 2023, eu escrevi um texto nesta coluna com o intuito de refletir acerca da composição de gênero do Supremo Tribunal Federal (STF). Na época, a discussão fora ensejada pela aposentadoria da ministra Rosa Weber, que então completava 75 anos, idade limite para um ministro do STF.

Na ocasião, uma campanha foi estruturada em torno da defesa de uma mulher para ocupar a cadeira deixada por Rosa Weber. O motivo da campanha se justificava pela histórica baixa representatividade feminina nos tribunais superiores.

Hoje, os números não são animadores. No Superior Tribunal Militar (STM), temos apenas 2 mulheres; no Tribunal Superior do Trabalho (TST), a proporção é de 5 mulheres para 22 homens; no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a realidade não é diferente, são 30 ministros para apenas 3 ministras.

Nos outros tribunais, a desigualdade de gênero se reproduz. E é um sintoma da fragilidade da democracia brasileira. A justiça é parte de um poder que precisa ser compartilhado de forma justa.

A existência de cotas de gênero na política e a criminalização da violência política de gênero resultaram de intensos debates travados na sociedade com o protagonismo das mulheres.

A mesma luta por equidade nas cadeiras do legislativo e executivo deve se refletir no poder judiciário, pois as mulheres, como representantes da maior parte da população, devem participar da elaboração de leis, da administração do País, dos estados e dos municípios, bem como da interpretação das leis e das decisões que refletem no futuro do País.

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