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A esperada regulação da cobrança por sobrestadia de contêineres
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Mestre em Ciência Política pela Universidade Clássica de Lisboa, Pós-graduada em Comércio Exterior pela Universidade Católica de Brasília, Presidente da Câmara Setorial de Comércio Exterior e Investimentos da Adece, Gerente do Centro Internacional de Negócios da FIEC, Membro do Conselho de Relações Internacionais da FIEC – CORIN.

A esperada regulação da cobrança por sobrestadia de contêineres

A medida, atribuída como um avanço para maior previsibilidade e segurança jurídica no setor, foi reconhecida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI)
A esperada regulação da cobrança por sobrestadia de contêineres (Foto: FÁBIO LIMA)
Foto: FÁBIO LIMA A esperada regulação da cobrança por sobrestadia de contêineres

Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), aprovou, no último dia 31, relevante entendimento regulatório sobre a incidência da chamada “sobrestadia de contêineres”, taxa cobrada por empresas de transporte marítimo quando um contêiner fica retido por mais tempo do que o período acordado em contrato.

A Antaq decidiu que a cobrança só pode ser aplicada quando a permanência do contêiner, além do período de livre estadia, decorrer do interesse, da opção ou da responsabilidade do usuário.

A medida, atribuída como um avanço para maior previsibilidade e segurança jurídica no setor, foi reconhecida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), como uma vitória do setor produtivo nacional, que há muito tempo alerta sobre valores expressivos relacionados a esse tipo de cobrança.

Tal decisão contribui de forma importante para maior eficiência logística e para a redução do Custo Brasil. Promover o debate entre a base industrial e o poder público, é essencial na busca por soluções para os obstáculos enfrentados pelo setor produtivo no que se refere ao escoamento de cargas nos terminais de contêineres do país. O setor produtivo reforça o seu compromisso com uma atuação técnica alinhada às necessidades do setor.

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