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Classificação indicativa: da próxima vez, veja o quadradinho colorido
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Luana Sampaio é pesquisadora e diretora de criação audiovisual do O POVO. É doutoranda em Comunicação pela Universidade Federal do Ceará (UFC), com pós-graduação em Artes Criativas na Deakin University, na Austrália. Escreve sobre memória, testemunho, imagem, cinema e história

Luana Sampaio arte e cultura

Classificação indicativa: da próxima vez, veja o quadradinho colorido

Não faz sentido que um adulto se queixe de crianças na sala assistindo a cenas "impróprias" na novela das 21h - que é estipulada como não indicada para menos de 14 anos de idade - se é ele quem permite que ela esteja ali, assistindo
Tabela de classificação indicativa (Foto: Reprodução)
Foto: Reprodução Tabela de classificação indicativa

Um número colorido, por vezes pequeno, dentro de um quadradinho no centro ou canto da tela. Também pode ser uma letra, nesse caso, vindo obrigatoriamente na cor verde, seguida por números em cor azul, amarela, laranja, vermelha e preta.

Falo da classificação indicativa de obras audiovisuais. Ela atribui uma faixa etária para cada obra com o objetivo de informar aos pais, mães e demais responsáveis, a idade para a qual aquela obra é (ou não) recomendada. Trata-se de um sistema que indica previamente ao público a existência de conteúdos sensíveis, para que possam escolher de forma mais assertiva se desejam ou não assistir àquele trabalho.

No entanto, é comum ouvirmos frases como “Não é possível que uma cena dessa esteja em uma novela”, “Como é que colocam um filme desses no cinema” ou “Isso deveria ser proibido”.

Há um desalinho aí, desinformação, e muito poderia ser resolvido e bem melhor compreendido se um pequeno quadradinho colorido fosse levado a sério pelos adultos que são livres para escolher assistir ou não a uma obra. Ligam a TV, mas parece que esquecem que podem desligar.

De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, “O processo de classificação indicativa adotado pelo Brasil considera a corresponsabilidade da família, da sociedade e do Estado na garantia à criança e ao adolescente dos direitos à educação, ao lazer, à cultura, ao respeito e à dignidade”.

E complementa: “A classificação indicativa não é censura e tem como intuito informar previamente aos pais ou responsáveis sobre o conteúdo das obras, garantindo assim o direito de escolha". Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Em outras palavras, o governo se responsabiliza de regulamentar e informar, mas quem toma a decisão final, é você.

Não faz sentido que um adulto se queixe de crianças na sala assistindo a cenas “impróprias” na novela das 21h - que é estipulada como não indicada para menos de 14 anos de idade - se é ele quem permite que ela esteja ali, assistindo. Também não é culpa do cinema nacional se um responsável deliberadamente leva uma criança para ver um filme cuja indicação não corresponde à sua idade.

Não raro surgem conflitos em relação a algumas obras. Quem nunca viu uma polêmica ou outra sobre um filme ou outra obra de arte considerada provocante demais, sexual demais, violenta demais, dentre tantos outros advérbios de intensidade calibrados pela visão pessoal de cada um, que nunca perdem a oportunidade de colocar as palavras “e as nossas crianças?” no centro da questão, quando na verdade nem se trata disso?

Há de se ter cuidado, e mais, há de se aproveitar a autonomia que se tem. Ninguém é obrigado a assistir e prestigiar obra nenhuma, mas é responsável por não espalhar desinformação e pânico sem sentido.

A conduta sugerida é sempre a mesma: procure fontes confiáveis, questione, opte pelo que acredita ser melhor e seja coerente. A arte nunca serviu para servir, e disso, de alguma forma, você sempre soube.

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