Justiça Federal determina retirada de ocupantes irregulares da Terra Indígena Pitaguary
clique para exibir bio do colunista
Rubens Rodrigues é jornalista, editor de Cidades do O POVO. Nesta coluna, trata de assuntos ligados a raça, diversidade e direitos humanos. MBA em Jornalismo Digital e pós-graduando em Direitos Humanos, Responsabilidade Social e Cidadania Global pela PUCRS. Está entre o TOP 50 +Admirados Jornalistas Negros e Negras da Imprensa Brasileira.
Justiça Federal determina retirada de ocupantes irregulares da Terra Indígena Pitaguary
Processo de desocupação irregular será coordenado pela Funai
Foto: FÁBIO LIMA
Estado instalou marcos de demarcação física da TI em 2024
Ocupantes irregulares da Terra Indígena (TI) Pitaguary, localizada nos municípios de Maracanaú e Pacatuba, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), precisarão deixar o local após decisão da Justiça.
A Justiça Federal no Ceará acolheu os pedidos de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), em 2022. Decisão impacta ocupantes não indígenas e indígenas de outras etnias sem reconhecimento pelas lideranças tradicionais.
O processo de desintrusão deverá ser coordenado pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
A ação civil pública do MPF acusava práticas irregulares como vendas e doações de lotes a não indígenas, cobrança de pedágios e a formação de grupos armados.
Sentença deferida em pedido de urgência determina que os dois réus parem de realizar imediatamente qualquer negociação, permuta, empréstimo, garantia ou cessão da área e de suas benfeitorias.
Os réus também foram proibidos de expandir, modificar, realizar locação ou arrendamento da área ou das edificações, sob pena de multa diária.
O MPF destaca que, para os ocupantes de má-fé, a decisão atende ao art. 231, § 6º, da Constituição Federal, que estabelece a nulidade e extinção de ocupação, domínio e a posse das terras indígenas ou a exploração das riquezas naturais.
"Para os ocupantes de boa-fé, identificados pela Funai, a sentença condiciona a desocupação ao pagamento de indenizações por benfeitorias úteis e necessárias, a ser processada em autos apartados, ou ao reassentamento, ressalvada a existência de ações judiciais em andamento que questionem a posse, a demarcação ou a desintrusão da TI", diz o MPF em nota.
Com a decisão, a Funai deverá elaborar planos de fiscalização contínua e de recuperação ambiental para reparar danos causados por ocupações irregulares, com apoio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Polícia Federal (PF).
Esse conteúdo é de acesso exclusivo aos assinantes do OP+
Filmes, documentários, clube de descontos, reportagens, colunistas, jornal e muito mais
Conteúdo exclusivo para assinantes do OPOVO+. Já é assinante?
Entrar.
Estamos disponibilizando gratuitamente um conteúdo de acesso exclusivo de assinantes. Para mais colunas, vídeos e reportagens especiais como essas assine OPOVO +.