Jornalista, Professora, Empreendedora social, Mestre em Educação (UFC). Nesta coluna Cidade Educadora, escreve sobre os potenciais educativos das cidades, dentro e fora das escolas
Jornalista, Professora, Empreendedora social, Mestre em Educação (UFC). Nesta coluna Cidade Educadora, escreve sobre os potenciais educativos das cidades, dentro e fora das escolas
No Brasil, pelo menos 16 redes estaduais já proíbem o celular em sala de aula, por leis ou portarias específicas, a exemplo dos estados do Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará e Rio de Janeiro.
Dentre todos os estados, nove apenas recomendam a proibição, mesmo sem uma legislação específica: Amapá, Amazonas, Distrito Federal, Mato Grosso, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, São Paulo e Tocantins. Apenas Acre, Bahia e Piauí não vetam o uso dos celulares formalmente.
Entre as redes municipais de ensino das Capitais, ao menos 14 impõem alguma proibição do uso durante as aulas. São elas: Aracaju (SE), Belo Horizonte (MG), Campo Grande (MS), Curitiba (PR), Fortaleza (CE), João Pessoa (PB), Manaus (AM), Porto Alegre (RS), Recife (PE), Rio de Janeiro (RJ), São Luiz (MA), São Paulo (SP), Teresina (PI) e Vitória (ES). Esse levantamento foi realizado pela Folha de São Paulo e publicado em novembro do ano passado.
No caso do Ceará, temos, há 17 anos (!!!), a lei 14.146, de 25 de junho de 2008, de iniciativa do então deputado Arthur Bruno.
Por ela, no art. 1º, “Ficam os alunos proibidos de utilizar telefone celular, walkman, discman, MP3 player, MP4 player, iPod, bip, pager e outros aparelhos similares, nos estabelecimentos de ensino do Estado do Ceará, durante o horário das aulas”, diz o texto da lei, sem mais delongas adicionais, assinado pelo governador da época, Cid Gomes.
A lei federal 15.100, sancionada nesta semana pelo presidente Lula, é mais abrangente quanto ao território escolar e traz como novidade à lei cearense a proibição dos alunos de usarem telefone celular e outros aparelhos eletrônicos portáteis, inclusive no recreio e no intervalo entre as aulas.
Também deixa explícito o uso limitado deles apenas para fins pedagógicos ou didáticos, para casos de urgência ou para acessibilidade de alunos deficientes.
O artigo 4º da lei cumpre apenas um protocolo de recomendações acerca do acolhimento e da tomada de providências, diante da precaução ou da constatação do sofrimento psíquico e mental de crianças e adolescentes na escola, o que já deveria estar sendo posto em prática há muito tempo, e não apenas em referência ao uso de aparelhos celulares.
Tais sofrimentos já são resultantes de várias camadas de complicações da vida moderna que vêm impactando as famílias; sim, potencializadas, sem dúvida, pelos smartphones e pelas redes sociais.
Dessa forma, não se pode deixar de atribuir a grande importância da lei recém sancionada, mas também não se pode descartar a reflexão de que muitas leis, decretos, restrições já existiam antes dela, no Brasil… e que bons resultados em larga escala podemos mensurar por meio delas? Nenhum.
Perceba. Não se trata de pessimismo, mas de constatação de fatos. Ratifico que eu mesma, como professora, mãe de criança e adolescente, e pesquisadora das infâncias e da educação midiática, comemorei a sanção. Sim, um avanço importante para trazermos os estudantes de volta para eles mesmos e para a realidade de construção de conhecimentos e de socialização com os seus pares.
A perspectiva da pausa diante dos celulares, como vem sendo comemorada a lei, é maravilhosa. A lei traz a determinação do cumprimento obrigatório, fundamental e urgente de cotidianos de prevenção, de redução e de reversão de realidades adoecedoras em uma sociedade cada vez mais caótica, principalmente, em se tratando das responsabilidades diante da proteção e da garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
A Secretaria da Educação do Estado do Ceará (Seduc) já sinalizou que está sendo preparado um documento com diretrizes educacionais para o ano letivo de 2025 que darão mais atenção para a proibição de celulares nas escolas do estado.
Em entrevista ao O POVO, em dezembro passado, a secretária executiva do Ensino Médio, Jucineide Fernandes, explicou que a pasta já buscava atualizar as diretrizes para incentivar as unidades educacionais a colocar a proibição em prática - o que não ocorria a contento mesmo o Ceará tendo uma legislação própria sobre o assunto desde 2008. A previsão inicial era de que as diretrizes fossem disponibilizadas para a rede até 15 de janeiro.
É preciso destacar ainda que estados e municípios serão responsáveis por definir os formatos mais adequados para a implementação da lei, considerando as particularidades locais; cada instituição de ensino terá autonomia para definir os critérios e pô-los no seu regimento interno. A partir de fevereiro de 2025, as regras já podem ser implementadas. Segundo o Ministério da Educação (MEC), em breve, serão lançados materiais de orientação, ações de comunicação e formação para as redes.
Faz-se indispensável não encarar a lei como a novidade que chega para transformar e conscientizar rotinas, de imediato. Temos acompanhado com tristeza grandes marcos da educação se perderem no dia a dia ainda sobrecarregado e precário do sistema nacional de ensino da educação básica brasileira, principalmente, o público.
Não nos faltam exemplos do que já poderia ser, mas ainda não é, como é o caso da lei 10.639/03, que tornou obrigatório o ensino da história e cultura afro-brasileira em todas as instituições de ensino fundamental e médio, públicas e privadas, e que, mesmo 22 anos depois, ainda luta para ter a força do cumprimento da lei.
Ainda assim, eu acredito na força da lei sancionada nesta semana, muito porque ela é resultado de uma demanda crescente da sociedade, da mobilização de mães, pais, cuidadores, educadores, profissionais que lidam com crianças e adolescentes. Não vem sendo fácil educar, formar. E não esqueça: se queremos que essa realidade dê certo dentro da escola, precisamos entender que, primeiro, ela precisa dar certo dentro de casa.
Os historiadores Sandoval Matoso e Thiago Roque vêm conduzindo manhãs de imersão histórica e cultural, a partir dos trilhos do metrô e do VLT, em Fortaleza. A proposta é descobrir mais sobre a história de Fortaleza e do Ceará sob outra perspectiva.
O percurso sai da estação do VLT Iate (Mucuripe) e vai até o metrô da Parangaba, de onde segue até o Centro, na Estação das Artes. O ingresso para participar da imersão é R$ 50 por pessoa. A programação é disponibilizada regularmente no instagram do projeto @fortalezasobretrilhos. De acordo com o professor Sandoval, a próxima vivência já tem data marcada: 15/2.
A partir desta sexta (17/2), às 10h, já podem ser adquiridos os ingressos para o musical infantojuvenil Menino Mandela, que estará em cartaz nos dias 24, 25, 26 e 31 de janeiro, 1º e 2 de fevereiro, na Caixa Cultural Fortaleza.
Por meio de uma imaginária viagem no tempo vivida pela neta de Mandela, Zoe, o espetáculo conta a história do homem que lutou pelo fim do apartheid na África do Sul e se tornou símbolo de liberdade. A classificação é livre. Os ingressos custam R$ 15 (meia) e R$ 30 (inteira).
Ôpa! Tenho mais informações pra você. Acesse minha página e clique no sino para receber notificações.