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Contrabando de vinhos: o vinho no direito penal
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Advogado, pós-graduado em Direito Processual Civil e em Direito Imobiliário, professor de Pós-Graduação, síndico, membro de comissões da OAB/CE, fundador do escritório Castelo Branco Bezerra de Menezes Advocacia

Contrabando de vinhos: o vinho no direito penal

Em outra ocasião, escrevi um artigo de opinião para jornal físico do O POVO, falando sobre a entrada ilegal de vinho aqui no Brasil. Achei esse artigo bem interessante, e readaptei para colocar nesta minha coluna jurídica. Boa leitura!
Tipo Análise
O contrabando de vinhos (Foto: Reprodução/Pexels/pixabay)
Foto: Reprodução/Pexels/pixabay O contrabando de vinhos

Há pouco tempo, ocorreu um episódio com a apreensão de um monte de vinho que entrou de forma ilegal no Brasil.

A Polícia Federal deflagrou a “Operação Dioniso” no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina. Dionísio, para quem não sabe, é o deus grego do vinho. Muitos conhecem esse deus como Baco, que é o deus do vinho na mitologia romana.

A Operação foi sobre o “contrabando” de vinhos e espumantes que vieram da Argentina. Segundo as investigações, o grupo criminoso vendia vinhos no Brasil inteiro através da internet, e eram mais de 120 opções de rótulos diferentes.

Porém, a palavra contrabando foi empregada de forma incorreta. O Código Penal Brasileiro prevê que contrabando é relativo à importação e exportação de mercadoria ilegal. Mas o vinho não é ilegal, não é proibido no Brasil.

O que ocorreu, então, foi o crime chamado de descaminho, que está previsto no mesmo Código Penal. Sua definição é: iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.

Enquanto as importadoras e lojas estão pagando preços absurdos por impostos obrigatórios para trazer esses rótulos para dentro do Brasil, há criminosos sonegando e ganhando em cima de toda a sociedade.

O vinho importado do Mercosul, por exemplo, tem uma taxa média de 27% de imposto de importação, ou seja, para aquele vinho entrar no nosso País, além desse imposto, tem Cofins, ICMS, PIS, IPI, que é calculado por valor fixo por unidade, capacidade de liquido na garrafa, e no tipo de vinho que é importado.



Basicamente 80% do vinho é imposto. Portanto, o valor do vinho não tem como variar muito, não tem como vir um valor muito abaixo do tradicional, o imposto realmente é muito alto, e as empresas honestas pagam por ele.

Desconfie então de quem pega o valor tradicional de um vinho e coloca muito abaixo. Então é isso! Espero que tenha ficado claro a explanação dos temas.

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