Advogado, pós-graduado em Direito Processual Civil e em Direito Imobiliário, professor de Pós-Graduação, síndico, membro de comissões da OAB/CE, fundador do escritório Castelo Branco Bezerra de Menezes Advocacia
Advogado, pós-graduado em Direito Processual Civil e em Direito Imobiliário, professor de Pós-Graduação, síndico, membro de comissões da OAB/CE, fundador do escritório Castelo Branco Bezerra de Menezes Advocacia
Alguns devem ter lido recentemente sobre um Projeto de Lei que regulamenta a venda de livros aqui no Brasil.
Referido PL (PLS 49/2015), que foi aprovado semana passada no Senado, ganhou destaque em virtude da polêmica que ganhou destaque nas redes sociais, isso porque ele trata, de forma geral, o congelamento dos preços de livros durante um período de tempo após seu lançamento.
A Lei Cortez é um projeto de lei (ou lei do preço de capa) que tem como objetivo regulamentar o mercado de livros novos no Brasil, e estabelece no seu texto que, nos primeiros 12 meses após o lançamento de um livro, o desconto máximo para o consumidor não pode ser superior a 10% (dez por cento).
A razão da Lei é que as livrarias físicas possam ter competitividade para enfrentar os descontos das livrarias virtuais, que muitas vezes dão grandes descontos.
Ou seja, a Lei Cortez pretende regular as vendas de livros para fomentar o livro como bem cultural; garantir que sua oferta seja acessível ao grande público pelo estímulo à leitura, pluralidade de pontos de venda e maior disponibilidade do bem em todo o território nacional; garantir igualdade de condições ao empreendedor livreiro; estabelecer a fixação de preço de venda do livro ao consumidor final, visando assegurar ampla oferta de exemplares e pontos de venda, fixando preço único para sua comercialização; permitir o exercício da livre concorrência e coibir o abuso de poder econômico, dominação de mercado, aumento arbitrário de lucros e a proteção ao consumidor.
A polêmica tem girando em torno de que caso a Lei venha a ser aprovada, os livros novos lançados podem ficar com um preço mais alto, bem como limitar os próprios descontos que os consumidores tanto gostam.
O projeto de lei em texto traz que todo livro, sob edição nacional ou importada, receberá da editora precificação única por prazo determinado de 1 (um) ano, a partir de seu lançamento ou importação.
Algumas vozes dizem que a lei, se provada, ainda desestimulará a leitura que já é tão baixa em nosso país. Outra crítica é que vai incentivar ainda mais a pirataria de livros eletrônicos (e-books). Ainda há os que defendem o livre mercado, que cada empresa tem o direito de vender o livro pelo preço que lhe aprouver.
Vamos aguardar se a Câmara dos Deputados vai também aprovar o projeto.
Ah, e por último vale mencionar que a Lei Cortez é inspirada na Lei Lang, que está em vigor na França há mais de 40 anos, e o seu nome é em homenagem a Cortez José Xavier Cortez, fundador da Editora Cortez, que faleceu em 2021, e era defensor da aprovação da Lei.
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