
Advogado, pós-graduado em Direito Processual Civil e em Direito Imobiliário, professor de Pós-Graduação, síndico, membro de comissões da OAB/CE, fundador do escritório Castelo Branco Bezerra de Menezes Advocacia
Advogado, pós-graduado em Direito Processual Civil e em Direito Imobiliário, professor de Pós-Graduação, síndico, membro de comissões da OAB/CE, fundador do escritório Castelo Branco Bezerra de Menezes Advocacia
Tema bem comum na área de direito penal são os crimes de calúnia, injúria e difamação. Sempre em evidência, são delitos de menor potencial ofensivo, mas que mesmo assim geram condenação penais para o acusado e reparações financeiras para a vítima.
São os chamados “crimes contra a honra”, e que de acordo com a definição do Código Penal, a calúnia: caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. Difamação: difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. E injúria: injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Sobre a calúnia, temos quando alguém imputa falsamente algum crime à outra pessoa, e é o crime contra a honra mais grave. Tem como pena a detenção de seis meses a dois anos, e multa. Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga. O interessante da calúnia é que é punível também contra os mortos. E um exemplo de calúnia é quando Fulano chama Beltrano de "estuprador", sem Beltrano ser de fato estuprador.
Já sobre a difamação, trata-se na conduta de divulgar informações falsas ou imprecisas sobre alguém, com o objetivo de prejudicar sua reputação e imagem perante terceiros. Contudo, é necessária que a acusação do fato seja desonrosa para caracterização do crime. A pena é detenção, de três meses a um ano, e multa. Um exemplo para este caso é dizer a colegas de trabalho que uma pessoa bebe em excesso no ambiente de trabalho.
Por fim, sobre a injúria, ocorre quando uma pessoa profere a outra um xingamento, contendo algo desonroso ou ofensivo, atingindo a sua dignidade, honra e moral. Ao contrário da calúnia e difamação, no crime de injúria não é necessário que terceiros tomem ciência da ofensa. A pena é de detenção, de um a seis meses, ou multa. Tem que haver a intenção de ofender, e como exemplo temos quando alguém profere xingamentos de cunho sexual contra outra pessoa.
Desta forma, são necessários atenção e cuidado nas palavras que são dirigias aos outros, mesmo em tom de brincadeira, porque pode haver a caracterização de algum desses delitos e o ingresso de ações judiciais criminais. E se você foi vítima de alguns desses crimes, procure um advogado especializado e busque a reparação de seus direitos.
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