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O que é o Direito Canônico e por que ele ainda importa?
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Advogado, pós-graduado em Direito Processual Civil e em Direito Imobiliário, professor de Pós-Graduação, síndico, membro de comissões da OAB/CE, fundador do escritório Castelo Branco Bezerra de Menezes Advocacia

O que é o Direito Canônico e por que ele ainda importa?

Em países de tradição laica, como o Brasil, a aplicação prática do Direito Canônico se limita ao âmbito interno e religioso, mas sua influência histórica permanece incontestável.
Imagem ilustrativa de apoio. Fieis comemoram na Praça de São Pedro, no Vaticano, diante da Basílica de São Pedro, no momento em que a fumaça branca sai da Capela Sistina e anuncia que o novo papa foi escolhido (Foto: Andrea BERNARDI / AFP)
Foto: Andrea BERNARDI / AFP Imagem ilustrativa de apoio. Fieis comemoram na Praça de São Pedro, no Vaticano, diante da Basílica de São Pedro, no momento em que a fumaça branca sai da Capela Sistina e anuncia que o novo papa foi escolhido

Pouca gente sabe, mas existe um ramo do direito que não se originou no Estado nem tem como foco direto as relações civis ou comerciais: trata-se do Direito Canônico, o conjunto de normas jurídicas que regula a vida interna da Igreja Católica.

Sua origem remonta aos primeiros séculos do cristianismo, quando as comunidades precisaram estabelecer regras para disciplinar a vida litúrgica, organizar a hierarquia e definir direitos e deveres dos fiéis.

Ao longo da Idade Média, o Direito Canônico ganhou corpo e, em muitos momentos, exerceu influência decisiva sobre a formação do próprio Direito Ocidental, especialmente nas áreas do direito processual, matrimonial e contratual.

Atualmente, sua codificação fundamental está no Código de Direito Canônico de 1983, promulgado pelo papa João Paulo II. Este código organiza matérias que vão desde os sacramentos (batismo, casamento, ordenação etc.) até as normas administrativas que regem dioceses, paróquias e ordens religiosas.

Um exemplo concreto da relevância do Direito Canônico está no matrimônio religioso. Para a Igreja, o casamento é um sacramento e, portanto, sujeito a requisitos próprios como a liberdade de consentimento e a ausência de impedimentos canônicos.

Os tribunais eclesiásticos, por sua vez, têm competência para analisar a validade de um matrimônio, podendo declarar sua nulidade em determinadas situações (o que não se confunde com divórcio).

Outro campo atual é o direito penal canônico, que ganhou maior visibilidade em razão das medidas da Igreja diante de casos de abusos sexuais e condutas impróprias de clérigos. Reformas recentes reforçaram a responsabilidade dos bispos e endureceram as penas previstas.

É importante notar que o Direito Canônico não substitui o direito estatal. Ele atua em paralelo, como ordenamento próprio de uma sociedade específica: a Igreja Católica, que congrega mais de 1 bilhão de fiéis no mundo.

Em países de tradição laica, como o Brasil, a aplicação prática do Direito Canônico se limita ao âmbito interno e religioso, mas sua influência histórica permanece incontestável.

Mais do que um conjunto de regras, o Direito Canônico expressa uma forma de compreender a vida em comunidade, articulando fé, disciplina e justiça. Para estudiosos do direito, conhecer suas origens e princípios é também entender melhor a formação da cultura jurídica que herdamos.

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