
Advogado, pós-graduado em Direito Processual Civil e em Direito Imobiliário, professor de Pós-Graduação, síndico, membro de comissões da OAB/CE, fundador do escritório Castelo Branco Bezerra de Menezes Advocacia
Advogado, pós-graduado em Direito Processual Civil e em Direito Imobiliário, professor de Pós-Graduação, síndico, membro de comissões da OAB/CE, fundador do escritório Castelo Branco Bezerra de Menezes Advocacia
Imagine sair com amigos para um bar, pedir uma bebida comum, uma dose de uísque, um drink, um copo de vodka e, em vez de diversão, acabar no hospital. Ou pior: perder a visão ou a vida.
Parece absurdo, mas casos assim têm se tornado mais frequentes do que gostaríamos. E o culpado muitas vezes é um vilão invisível: o metanol, uma substância tóxica que, quando presente na bebida, transforma um simples brinde em um verdadeiro risco de morte.
Em casos assim, quando o consumidor ingere essas bebidas em bares e restaurantes, quem deve ser responsabilizado civil, e até mesmo penalmente?
O metanol é um tipo de álcool usado na indústria altamente tóxico e não é para consumo humano. Só que, em casos de falsificação ou adulteração, ele acaba sendo usado para baratear custos ou alcoolizar o produto. O problema é que ele é extremamente perigoso, em pequenas quantidades, pode causar cegueira. Em doses maiores, leva à morte.
Sobre a responsabilidade dos donos de bares/restaurantes, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, os proprietários são responsáveis pelo que vendem, mesmo que a bebida venha de um fornecedor terceirizado, o dono do estabelecimento tem o dever de garantir que aquilo que está sendo servido é seguro. Não importa se ele foi vítima quando da compra das bebidas, mesmo que não saiba que era adulterado.
Ou seja, não importa se o bar sabia ou não que a bebida estava contaminada. Se o cliente foi prejudicado, o estabelecimento pode ser obrigado a pagar indenização por danos morais e materiais.
O dono do bar tem obrigação de comprar bebidas de fornecedores confiáveis, exigir nota fiscal, conferir o selo da garrafa e desconfiar de preços baixos demais. Também precisa orientar seus funcionários a reconhecer sinais de adulteração.
Infelizmente, já tivemos casos em que a bebida adulterada levou pessoas à morte. Nesses casos, além da indenização, pode haver até responsabilidade criminal para os envolvidos. Ou seja, além de pagar, o responsável pode responder na justiça por homicídio culposo, quando não há intenção de matar, mas houve negligência.
Quando um consumidor entra num bar, ele confia que o que está no copo não vai matá-lo. Parece o mínimo, né?
Pois é exatamente isso que a lei exige: que bares e restaurantes cuidem da qualidade do que vendem. Porque, no fim das contas, não dá pra brindar à vida com um copo de veneno.
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