
Vertical é a coluna de notas e informações exclusivas do O POVO sobre Política, Economia e Cidades. É editada pelo jornalista Carlos Mazza
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A Advocacia Geral da União (AGU), em consulta ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, apresentou nesta quinta-feira, 23, duas notas técnicas contrárias à lei cearense de pulverização de agrotóxicos por drones. Em petição na ação do Psol que tenta anular a norma junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), a pasta afirma que medida é “incompatível” com a Constituição brasileira e possível retrocesso ambiental.
“Diante do exposto, considerando especialmente os princípios da precaução, da prevenção e da vedação do retrocesso socioambiental, e com fulcro nas manifestações técnicas mencionadas acima, manifesta-se pela incompatibilidade da Lei nº 19.135/2024 do Estado do Ceará com a ordem constitucional brasileira”, diz a manifestação da AGU/MMA.
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A petição, que teve análise da Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano e Qualidade Ambiental e da própria Marina Silva, segue pedido feito pelo ministro Luiz Fux, relator do caso no STF. Além da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo, a lei cearense também é alvo de outra ação semelhante na Justiça do Ceará, apresentada pelo procurador-geral de Justiça do Estado, Haley Filho.
Em ambos os casos, os questionamentos foram levantados pelo deputado estadual Renato Roseno (Psol), que aponta “claro retrocesso” na nova lei estadual. Neste sentido, o parlamentar destaca que, na prática, a norma acabou “derrubando” validade da Lei Zé Maria do Tomé, aprovada em 2018 e que proibia a pulverização aérea de agrotóxicos no Ceará.
Em manifestação na ação do STF, a pasta de Marina Silva aponta entendimento semelhante, além de destacar que “vários dos requisitos de segurança” constantes em portarias do Ministério “não foram incorporados” pela lei, o que “permite concluir que a lei estadual seria menos protetiva que a regulamentação federal, o que não é admitido”.
As notas destacam ainda possíveis riscos de impacto e necessidade de maior controle da chamada “deriva” decorrente da pulverização de agrotóxicos, “que corresponde ao ‘movimento da poeira ou de gotas de produto pelo ar, no momento de sua aplicação ou logo após, para outro local, além da área alvo”.
Assinada pela advogada da União Karina Carla Lopes Garcia, as notas do MMA são referendadas também por Bernardo Batista de Assumpção, coordenador-geral da AGU em Matéria Ambiental, e pelos procuradores federais Júlio César Melo Borges e Daniel Otaviano de Melo Ribeiro. Além do MMA, Fux também pediu informações sobre o caso dos ministérios da Saúde e da Agricultura e Pecuária.
Apresentada na Justiça cearense na quarta-feira passada, 16, a ação da PGJ argumenta que a nova lei vedaria princípios constitucionais obrigatórios da pauta do Meio Ambiente, como a prevenção, a precaução e a proibição do retrocesso ambiental. A ação também destaca que não existem "estudos suficientes que comprovem a efetiva segurança" de comunidades próximas de áreas atingidas pela pulverização por drones.
"Muito pelo contrário, pesquisas e estudos até então desenvolvidos apontam para a incidência de uma ampla nocividade na técnica da aplicação de agrotóxicos pela via aérea", continua a PGJ na ação, que tramitará no TJCE.
Autor da lei de drones no Ceará, o deputado Felipe Mota (União) tem rebatido questionamentos sobre o tema destacando que o projeto de lei segue demandas do agronegócio cearense e teve "embasamento científico". "Os estudos acadêmicos e aprofundados não condizem com a fala do procurador, o desenvolvimento não tem espaço para o 'eu acho' e sim para o correto dentro das especificações técnicas", diz Mota.
Felipe Mota sinaliza também que seguirá defendendo a matéria no debate público. "O primeiro legítimo representante do agronegócio na assembleia cearense sou eu, antes corria frouxo sem escutar os dois lados", diz. Neste sentido, ele defende necessidade de ampliar investimentos do setor no Ceará, destacando importância do agro na geração de emprego e renda do Estado.
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