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Mobilidade urbana: opacidade de dados compromete controle social

Mobilidade urbana: opacidade de dados compromete controle social

Respostas padronizadas e pedidos classificados como “desproporcionais e desarrazoados” estão entre as principais justificativas da AMC para negar acesso a informações solicitadas pela reportagem, durante cinco meses de apuração do especial “Ciclomobilidade para quem ?”. Este episódio mostra esse processo e repercute a conduta do órgão, que é apontada pelo MPCE como possível infração à LAI e pode levar à suspensão de servidores.
Episódio 3

Mobilidade urbana: opacidade de dados compromete controle social

Respostas padronizadas e pedidos classificados como “desproporcionais e desarrazoados” estão entre as principais justificativas da AMC para negar acesso a informações solicitadas pela reportagem durante cinco meses de apuração do especial “Ciclomobilidade para quem”. Este episódio descortina os caminhos da reportagem e repercute a conduta da gestão pública, que é apontada pelo MPCE como possível infração à LAI e pode levar à suspensão de servidores.
Tipo Reportagem Por

A expansão do sistema cicloviário de Fortaleza ocorre desde 2013 e é evidente o aumento da malha, que passou de 68 km em 2012, e atualmente conta com 413,5 km de infraestrutura cicloviária. Porém, não são claras as ações de fiscalização, manutenção e até mesmo os recursos que o governo municipal tem destinado ao longo dos últimos 9 anos para o modal.

O financiamento do Sistema Cicloviário tem como fonte 2% da receita da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC), porém o órgão oculta dados que vão de detalhamento desse investimento, passando por gastos com ações educativas, total de multas aplicadas e valor arrecadado.

A pasta chegou a ignorar solicitações de acesso a relatórios de vistoria já produzidos pela equipe técnica responsável pela gestão do Plano Diretor Cicloviário, que a sociedade tem direito de acessar, segundo a Lei nº 12.527/2011, a Lei de Acesso à Informação (LAI).

Ao longo de 5 meses, a Central de Jornalismo de Dados do O POVO (DATADOC) submeteu ao órgão um total de 10 pedidos de LAI, dos quais apenas quatro foram deferidos e os dados, enviados. Todos os demais, que tratavam sobre empresas responsáveis pela implantação do sistema cicloviário, fiscalização e arrecadação com multas relativas a infrações na malha, valor investido em ações de educação no trânsito ou iniciativas em que foram aplicados os recursos arrecadados com o Zona Azul foram ou respondidos parcialmente, ou considerados desproporcionais e desarrazoados.

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Em três pedidos, o relatório gerado na plataforma e-SIC informa que o acesso foi concedido, mas a resposta oficial repete um texto padrão informando que a pasta não dispõe da informação nos detalhes solicitados. “Sugerimos que a solicitação seja requerida por meio de processo administrativo. Paralelamente, verificaremos junto às empresas credenciadas, a possibilidade de implementação dessas informações para consultas futuras”, continua o texto.

Segundo a AMC, informar a quantidade de multas por estacionar e por circular nas ciclofaixas, ciclovias e ciclorrotas e o valor arrecadado com elas por mês, nos últimos 10, exigiria esforço adicional do órgão para pesquisa em diversos sistemas. O pedido, segundo a Autarquia, é “desproporcional e desarrazoado”.

Este é um padrão de respostas utilizado pela AMC para negar os pedidos feitos sobre o tema pela reportagem. A padronização também apareceu em outros dois pedidos que receberam o mesmo texto como resposta, além de quatro pedidos classificados como “acesso concedido”, mas cujas informações solicitadas não foram fornecidas.

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Apesar de alegar trabalho adicional para produzir os dados solicitados sobre as multas, somente neste ano, a Autarquia firmou contratos que superam o valor de R$ 11 milhões com empresas responsáveis especificamente pelo gerenciamento dos registros de infrações, lavratura do auto de infração, incluindo também a coleta, o tratamento e o fornecimento de dados de tráfego.

O processo administrativo n° P163566/2022 trata do contrato com a empresa Mobit - Mobilidade, Iluminação e Tecnologia LTDA e com o Consórcio Fortaleza Trânsito Seguro em 2022 para a fiscalização automática de trânsito. O item 12.9 do termo de referência deste processo aborda exatamente como as empresas devem monitorar as infrações cometidas por veículos ao trafegar em ciclovias ou ciclofaixas.

No processo, os serviços a serem prestados referem-se ao: “uso de equipamentos fixos com sistemas metrológicos e não-metrológicos de fiscalização incorporados, dotados ou não de sensores de superfície, operando em locais com controle semafórico, em faixas exclusivas e em ciclofaixas, efetuando fiscalização e monitoramento do tráfego de passagem, sendo capazes de quantificar e caracterizar sua composição veicular”.

Em 2022

R$ 11 milhões

Em 2020 e 2021

R$ 49,5 milhões

Valores dos contratos firmados para o monitoramento das infrações cometidas por veículos ao trafegar em ciclovias e ciclofaixas de Fortaleza.

Fonte: Portal da Transparência de Fortaleza.

O termo de referência também aponta, no item 24.1.20, que é obrigação das empresas contratadas “fornecer infraestrutura de Tecnologia da Informação necessária para análise das imagens e dados registrados pelos equipamentos de fiscalização de trânsito, conforme especificações dos sistemas de gerenciamento neste instrumento”.

O processo administrativo n° P163566/2022 é dividido em dois lotes e tem duração de 180 dias contados a partir de 19 de junho de 2022. A Mobit é responsável pelo Lote 1, e o valor total recebido pela empresa é de R$ 7.339.280,40. Já o Lote 2 foi fechado com o Consórcio Fortaleza Trânsito Seguro, formado pelas empresas Fotosensores Tecnologia Eletrônica LTDA e Atlanta Tecnologia de Informação LTDA, no valor total de R$ 3.901.572.

Em pesquisa no Portal de Licitações do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE), O POVO encontrou outros quatro contratos firmados pela AMC com a Mobit e com o Consórcio Fortaleza Trânsito Seguro desde 2020, e em todos estava prevista a detecção de infração por transitar com o veículo em ciclovias ou ciclofaixas. Ao todo, as empresas receberam mais de R$ 49,5 milhões.

Os contratos firmados pela Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania apontam que ao menos parte dos dados solicitados pela reportagem por meio da LAI existem. Mesmo não sendo produzidos pela própria AMC, eles devem ser fornecidos para a população, uma vez que a própria LAI prevê que o acesso à informação do qual ela trata compreende, entre outros, os direitos de obter “informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado”.

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Silêncio e exigências ilegais de justificativas para pedidos de LAI

Além da extensão de ciclovias e ciclofaixas, o estado de conservação é um aspecto importante dessa política pública. Ele é também uma reclamação constante entre ciclistas ouvidos pelo O POVO, ao longo deste especial.

No segundo episódio desta série de reportagens, o estudante de ciências da computação, Leonardo Monteiro, 24 anos, que tem a bicicleta como seu principal meio de transporte , relatou como o avanço do modal tem sido importante na cidade, mas também destacou os desafios que encontra diariamente em sua rotina como ciclista urbano.


Por isso, entre os pedidos de acesso à informação feitos à Prefeitura de Fortaleza, especificamente à Secretaria Municipal da Infraestrutura (Seinf), a reportagem solicitou acesso à íntegra de relatórios de vistoria já produzidos pela equipe técnica responsável pela gestão do Plano Diretor Cicloviário Integrado de Fortaleza (PDCI). Novamente, as respostas enviadas pela gestão municipal não atendiam ao pedido solicitado pela reportagem. Ou seja, os dados não foram enviados.

A elaboração de relatórios de vistoria semestrais é recomendada na quinta parte do PDCI, quando o documento trata sobre a manutenção da rede e dos equipamentos implantados. Conforme o documento, esses relatórios devem avaliar a conservação das características das infraestruturas implantadas e abranger aspectos como limpeza das vias, condições dos pavimentos e poda de árvores.

“Tais relatórios terão como resultado o estabelecimento de prioridades, por meio da hierarquização dos casos críticos, com o objetivo de realizar, de maneira imediata, a correção nos locais problemáticos. Além disso, deve ser aberto um portal para discussão com a comunidade, pelo qual seja possível que a população aponte os problemas existentes assim que o observarem”, diz trecho do PDCI.

Pedidos realizados

10 LAI

Pedidos deferidos

4 LAI

Ao longo de 5 meses, a DATADOC submeteu ao órgão um total de 10 pedidos de LAI, dos quais apenas quatro foram deferidos e os dados, enviados.

Fonte: Central de Jornalismo de Dados O POVO.

A Lei nº 12.527/2011 também assegura o direito de o cidadão obter informações relativas “à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos”, assim como “ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores”, entre outras.

Apesar de a LAI vedar quaisquer exigências quanto aos motivos pelos quais o cidadão solicitou determinada informação de interesse público, a Ouvidoria Setorial da Seinf respondeu a essa demanda orientando a abertura de processo no Sistema de Protocolo Único da Prefeitura Municipal de Fortaleza (SPU Virtual), incluindo documentos que justifiquem o pedido.

Após submeter recurso, a reportagem recebeu como resposta a informação de que a gestão do Plano Diretor Cicloviário cabe à Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC). A Ouvidoria Setorial da Seinf ainda informou o site institucional da AMC, o telefone do órgão e um e-mail de um servidor para que o pedido fosse feito diretamente para a Autarquia.

Em duas tentativas de contato por e-mail com o servidor não houve retorno, assim como em uma tentativa de contato, por e-mail, com a Ouvidoria da AMC. As ligações telefônicas feitas para Autarquia também não foram atendidas. Até o fechamento desta reportagem, O POVO não teve acesso aos relatórios de vistoria.

Conheça os contratos firmados para fiscalização e gerenciamento de dados de tráfego e multas em Fortaleza

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Acesso concedido, informação não enviada

No período de 1º de junho de 2021 a 31 de maio de 2022, a AMC foi o segundo órgão da Prefeitura de Fortaleza que mais recebeu pedidos de LAI, atrás apenas da Secretaria Municipal da Saúde (SMS). De 1.375 pedidos feitos pela população, 174 (12,6%) foram para a Autarquia, em uma lista de 43 órgãos.

No relatório anual disponibilizado pela Prefeitura relativo a esse período, a AMC aponta que 97 dos 174 pedidos foram deferidos/concedidos e nenhum foi negado. Em dois casos, a informação seria inexistente, e em outros 60 o pedido não se tratava de solicitação de informação. Em 12 pedidos, o requerente entrou com recurso em 1ª instância, 3 seguiram para o recurso em 2ª instância e apenas uma pessoa foi até a 3ª instância para requerer a informação solicitada.


Apesar de a Autarquia alegar 55,7% de pedidos deferidos de 1º de junho de 2021 a 31 de maio de 2022, com acesso concedido, em quatro pedidos feitos pelo O POVO no segundo semestre deste ano — ou seja, ainda fora deste recorte temporal, uma vez que o relatório deste período ainda não está disponível — a AMC classificou os pedidos como “acesso concedido”, apesar de negar o envio das informações.

Em nota enviada ao O POVO, a Prefeitura de Fortaleza afirma que a AMC está entre os órgãos que mais se destacam “pela atuação assertiva a presteza no atendimento às demandas da população, conforme reconhecimento da Controladoria Geral do Município concedido no IV Prêmio Fortaleza Transparente 2021”. A premiação foi implantada em 2018 e certifica secretarias e os órgãos mais efetivos nas respostas a informações solicitadas pelos cidadãos através do Serviço Eletrônico de Informação ao Cidadão (e-SIC).

Em entrevista com Christina Machado, secretária-chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município (CGM), O POVO questionou se há alguma checagem desses dados informados pelos órgãos da Prefeitura nos relatórios anuais. A secretária respondeu apenas que a área está “em contínuo processo de aperfeiçoamento em relação tanto ao desenvolvimento e melhorias de sistemas quanto à metodologia de trabalho das equipes”.

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Descumprimento da LAI pode levar a suspensão do servidor público

O município deve ter uma gestão transparente da informação e tem o dever de prestar as informações quando forem solicitadas pelo cidadão, aponta o promotor de Justiça José Silderlândio do Nascimento, coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (CAOPDD) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). Nos casos de recusa, é a própria LAI que deve fundamentar a decisão, ao estabelecer os critérios para uma informação ser considerada sigilosa, por exemplo.

“Mas excepcionalmente isso poderá ocorrer, não pode ser uma negativa genérica ou uma dificuldade do órgão de coleta dos dados. Uma administração pública eficiente deve ter fácil acesso aos dados que são solicitados pelo cidadão, especialmente esses dados referentes à gestão de recursos públicos, aos gastos públicos. Inclusive, muitas dessas informações devem estar no próprio Portal da Transparência do município”, argumenta.

Respostas como a recebida pela reportagem, que consideram o pedido “desarrazoado”, não explicam o motivo da recusa, segundo o promotor, uma vez que há certa subjetividade nessa argumentação.

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Gennison Sales Lins, diretor de Contas de Governo da Secretaria de Controle Externo (Secex) do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE), também aponta o caráter subjetivo desse tipo de resposta. A orientação, nesses casos, é recorrer à instância superior à que respondeu ao pedido inicialmente, conforme a seção II da LAI.

Uma denúncia de descumprimento da Lei de Acesso à Informação pode levar à instauração de procedimento administrativo pelo município para apurar infração por parte do servidor. “A sanção mínima a ser aplicada, se for confirmado, é a suspensão. Não pode ser nem advertência, tão grave é descumprir o acesso à informação”, explica o promotor.

Além disso, Silderlândio explica que o Ministério Público pode instaurar um procedimento para exigir, por meio de uma Ação Civil Pública (ACP), o cumprimento da Lei de Acesso à Informação e da Transparência ou assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o gestor municipal para que as informações sejam concedidas.

Foi o caso de Chorozinho, no interior do Ceará, contra o qual o MPCE ajuizou uma ACP em abril deste ano requerendo que o município tornasse públicos os dados de remuneração dos servidores da gestão municipal.

Prefeitura de chorozinho
Foto: Reprodução site do MPCE Localizado na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), o município de Chorozinho foi alvo de uma Ação Civil Pública (ACP) feita pelo MPCE, para que desse publicidade dos dados de remuneração dos servidores da gestão municipal.

Por outro lado, a nova Lei de Improbidade Administrativa, Lei 14.230/2021, fragilizou o combate a esse tipo de irregularidade. “O descumprimento da Lei de Acesso à Informação não é mais ato de improbidade administrativa. Então, o gestor não poderá mais ser sancionado com uma multa, com suspensão de direitos políticos. Houve esse grande retrocesso”, complementa o promotor, citando outras mudanças na lei.

Para Fernanda Campagnucci, diretora-executiva da Open Knowledge Brasil (OKBR) e doutoranda em Administração Pública, a maioria das informações solicitadas pela reportagem já poderiam estar disponíveis pela transparência ativa, sem a necessidade de solicitação por meio da Lei de Acesso à Informação. Isso porque, o artigo 8º da LAI aponta que órgãos e entidades públicas têm o dever de promover a divulgação de “dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades”.

Acesse a íntegra dos pedidos de LAI feitos pela Central DATADOC a Prefeitura de Fortaleza

Consultado pelo O POVO, o advogado Bruno Morassutti, cofundador e coordenador de Advocacy da agência de dados Fiquem Sabendo, especializada na LAI, avalia como “preocupante” que pedidos de acesso à informação que dizem respeito a orçamento público sejam considerados desproporcionais ou desarrazoados.

“Quando não conseguimos saber quanto de recurso o município está recebendo em razão de determinada fonte, como as multas ou a Zona Azul, ou quando não sabemos como está sendo executada a despesa pública, isso é preocupante e pode significar um descumprimento até mesmo da Lei de Responsabilidade Fiscal”, alerta.

A recorrência desse tipo de respostas indica provável falta de adequação na Administração Pública em relação à forma como a legislação exige que os dados sejam organizados, segundo o advogado. Morassutti pontua que, além da LAI, a Lei de Arquivos e a Lei de Governo Digital exigem que os órgãos públicos tomem as medidas necessárias para organizar, catalogar e gerir as informações que são produzidas e custodiadas pela Administração Pública de forma adequada.

“Então, se estamos recebendo esse tipo de resposta, a primeira hipótese que tenho é que esses dados não estão organizados, porque, se estivessem, seriam facilmente fornecidos”, avalia Morassuti.

A segunda hipótese é de que os órgãos demandados não estão acostumados a receber os tipos de pedidos feitos e, por isso, não saberiam como coletar, tratar e fornecer as informações.

A falta de legislação a nível estadual e municipal sobre criação de plano de dados abertos, para Campagnucci, é um “grande gargalo” atual. As reiteradas negativas e os obstáculos percebidos pela reportagem para obter a maioria dos dados mostram “uma dificuldade que os municípios têm de planejar a abertura de dados e de fazer a publicação de forma contínua”, avalia a diretora-executiva da OKBR.

De acordo com a secretária-chefe da CGM, desde 2021 tanto a Controladoria como toda a Prefeitura de Fortaleza tem feito um “esforço coletivo” para fortalecer pautas relacionadas a transparência, participação e controle social do cidadão e ouvidoria.

“No ano passado, o prefeito estabeleceu por decreto que todos os órgãos teriam que incluir nas suas atribuições atividades de controle interno e de ouvidoria, e isso demandou um esforço de capacitação, de formação das equipes técnicas para toda uma agenda de trabalho que passava a ser incluída nas atividades”, afirma Christina Machado.

Também destaca que foram criados cargos de articulador de controle interno para os órgãos municipais, e aponta a alta demanda como um desafio. “O mais desafiador é conciliar o intenso trabalho do que temos que fazer com a agenda do que temos que entregar de serviço ao cidadão, porque as atividades dos órgãos não param e a população está cada vez mais solicitando que tenhamos excelência na nossa entrega.”

Metodologia

Para este episódio, reunimos e analisamos todas as respostas aos pedidos de Lei de Acesso à Informação submetidos à gestão municipal. Recorremos a fontes e organizações nacionais especializadas em transparência pública, além de órgãos fiscalizadores para que pudessem também analisar o teor das respostas emitidas pela gestão municipal.

Este episódio faz parte de uma série composta por outros dois capítulos, que podem ser acompanhados nos links abaixo. Como forma de garantir a integridade e confiabilidade deste material, disponibilizamos a metodologia detalhada do projeto, as fontes de dados, nossas análises, dados agregados resultantes e o conjunto de códigos desenvolvidos no perfil da Central DATADOC no Github.

Expediente

  • Textos

    Gabriela Custódio e Thays Lavor

  • Edição DATADOC

    Thays Lavor

  • Edição O POVO Mais

    Fátima Sudário e Regina Ribeiro

  • Front-End

    Pedro Silva

  • Análise e visualização de dados:

    Alexandre Cajazeira e Gabriela Custódio

  • Design

    Cristiane Frota e Isac Bernado

19/09

Episódio 1

Por Gabriela Custódio e Thays Lavor
17/10

Episódio 2

Por Gabriela Custódio e Thays Lavor